Na sessão ordinária desta terça-feira (16), na Câmara Municipal de Maringá, os vereadores analisaram sete projetos e 20 requerimentos de informação ao Executivo.
O destaque foi a aprovação do projeto de lei 16.439/2022, de autoria da Mesa Executiva, alterando a redação do inciso VII do art. 23, caput, da Lei n. 8.965/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.
Com a alteração, o inciso VII do art. 23 passa a vigorar com o seguinte teor: “no caso de cursos de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, realizados com ônus para a Câmara Municipal, termo de compromisso formal, assinado pelo servidor, de permanência no quadro de servidores ativos do Poder Legislativo, pelo período mínimo de três anos, a contar da data de conclusão do evento educacional”.
Foi aprovado por 12 votos, em segunda discussão, o projeto de lei complementar 2.150/2022, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação do artigo 112 da lei complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998. Em resumo, ele concede 10 dias consecutivos de licença-paternidade ao servidor público de Maringá a partir do nascimento ou adoção de uma criança.
Em primeira discussão, foi aprovado com 13 votos o projeto de lei 16.369/2022, de autoria do vereador Sidnei Telles, denominando Benedito Roque da Paixão a Rua 19.205, situada na Zona 19. Os familiares do homenageado acompanharam a sessão.
Também em primeira discussão, foi aprovado com 14 votos o projeto de resolução 912/2022, de autoria da Mesa Executiva, alterando a Resolução que institui a TV Câmara. Com a alteração, a TV passa a ter um conselho editorial formado por três servidores da Coordenadoria de Comunicação indicados pelo presidente da Câmara e por três vereadores eleitos pelo Plenário.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o substitutivo do projeto de lei 16.291/2022, de autoria do vereador Flávio Mantovani, que dispõe sobre a proibição do uso de animais para fins de guarda e vigilância em obras públicas no município de Maringá.
De acordo com o texto, os infratores do disposto nesta lei estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UPFs/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) por animal constatado em situação de infração. O valor da multa será dobrado na hipótese de reincidência, progressivamente, até a regularização da infração. Para os casos de reincidência, será considerado o período de 24 horas para a aplicação de nova penalidade.
A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui a aplicação de penalidades decorrentes de eventuais casos de maus-tratos causados aos animais, nos termos da legislação federal, estadual ou municipal.
Os vereadores aprovaram com 13 votos, em primeira discussão, o projeto de lei 16.374/2022, de autoria do vereador Altamir Antônio dos Santos, denominando Marcelo Boffi o salão comunitário em construção localizado na Rua Beija-Flor, no Jardim Olímpico. Também foi aprovado em primeira discussão com 12 votos, o projeto de lei 16.378/2022, de autoria do vereador Belino Bravin Filho, denominando João Batista de Santana o Centro Comunitário localizado no Jardim Universo.
Durante a sessão, também foram aprovados 20 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.
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