Prefeitura não ajuizará ações ou execuções fiscais para dívidas inferiores a R$ 3,5 mil

Na sessão ordinária desta quinta-feira (13), os vereadores de Maringá analisaram cinco projetos de lei e 20 requerimentos de informação ao Executivo.
O destaque foi a aprovação, em primeira discussão, por 12 votos, do projeto de lei 16.721/2023, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação da lei 8.536/2009, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária.
O benefício se restringe aos débitos tributários e não tributários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para débitos imobiliários e a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para débitos mobiliários e demais tipos previstos em lei.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei complementar 2.229/2023, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da lei complementar municipal 966/2013 e regulamentando a tabela salarial de cargo de Motorista I e II.
Em resumo, a única diferenciação entre as classes é a categoria de veículos que pode ser conduzida, categoria essa diferenciada pelo peso do veículo. As alterações salariais virão para eliminar a defasagem histórica da categoria e divergência entre o trabalho realizado e as necessidades do cargo.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei 16.735/2023, de autoria dos vereadores Mário Hossokawa, Mário Verri e Sidnei Telles, alterando a redação da Lei 11.202/2021, que denominou a avenida sem denominação localizada entre as Avenidas Doutor Gastão Vidigal e Deputado José Alves Nendo, na Zona 38. A denominação deste trecho será Sônia Regina Guerra Nogaroli.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei 16.732/2023, de autoria da Mesa Executiva, alterando a estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá. Serão extintos os seguintes cargos assim que estiverem vagos: copeiro (03), motorista (02), oficial de segurança (02), porteiro (01), recepcionista (03), telefonista (03), vigia (07) e zelador (10).
Em contrapartida, serão criados o Serviço de Gestão de Dados Pessoais, ligado à Diretoria de Compliance e Controle Interno e o Serviço de Gestão de Contratos que será ligado à Diretoria Administrativa.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei complementar 2.223/2023, de autoria do Poder Executivo, incluindo na Lei Complementar 239, de 31 de agosto de 1998, o artigo 109-A.
Em discussão única, os vereadores aprovaram 20 requerimentos de informação destinados ao Executivo.
Você pode acessar a pauta completa no menu "Pauta da Sessão" no site: www.cmm.pr.gov.br/