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Na sessão ordinária desta terça-feira (21), os vereadores de Maringá analisaram sete projetos e 12 requerimentos de informação ao Executivo.
O destaque foi a aprovação, por 14 votos, em primeira discussão, do projeto de lei 16.983/2024, de autoria do Poder Executivo, revogando o parágrafo único do art. 3º da Lei 10.432, de 12 de Junho de 2017.
Este estabelecia o seguinte: “As obras de edificação sobre o imóvel deverão ter início e conclusão nos prazos máximos de 48 meses e 84 meses, respectivamente, contados a partir da outorga da escritura de doação”.
Conforme comunicado oficial do TECPAR, expresso no ofício DE/PRE/123/2024, a obtenção de recursos pelo TECPAR depende não só do Instituto mas também de aportes do Governo Estadual e Federal e, ainda, de investimento privado. Portanto, manter os prazos de início e conclusão da obra (48 e 84 meses, respectivamente) como hoje estabelecido, conforme argumenta o TECPAR, comprometeria a continuidade do projeto.
Também, em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.911/2024, de autoria do vereador Onivaldo Barris, outorgando ao senhor Manoel Cremm o Título de Cidadão Benemérito de Maringá.
Com 14 votos, foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de lei 16.965/2024, de autoria dos vereadores Jean Marques e Sidnei Telles, alterando a redação da Lei 9.860/2014, que institui o Programa IPTU Verde no município de Maringá.
Entre outras regras, o projeto estabelece que, a cada três anos, o beneficiário do desconto deverá protocolar novo pedido relacionado ao desconto obtido anteriormente, encaminhando a documentação necessária para comprovação da manutenção das condições que fundamentaram a concessão.
A pedido da autora, foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, o projeto de lei complementar 2.188/2022, de autoria da vereadora Cris Lauer, acrescentando o artigo 181-A à Lei Complementar n. 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município.
Quando o pagamento de qualquer tributo for considerado indevido, em face da legislação aplicável, por decisão administrativa final ou por decisão judicial transitada em julgado, a Fazenda Pública deverá, sempre que possível, comunicar todos os demais contribuintes que indevidamente fizeram o seu pagamento, acerca do direito à restituição.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei complementar 2.291/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivo da Lei Complementar 966, de 4 de dezembro de 2013, relativo à descrição do cargo de Instrutor de Artes. Ele deverá ter ensino médio completo e, para as áreas de ballet clássico e teatro, será necessária a comprovação de experiência na área de atuação e DRT.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei complementar 2.287/2024, de autoria do vereador Mário Hossokawa, dispondo sobre as datas e condições de pagamento do IPTU e das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos no Município de Maringá.
O IPTU e as taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos poderão ser pagos à vista, em quota única, ou a prazo, em parcelas iguais, mensais e sucessivas, nas condições previstas nesta Lei.
Aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do IPTU serão concedidos os seguintes descontos: 10% até a data de vencimento da primeira quota única, no mês de fevereiro do ano do lançamento; 7% até a data de vencimento da segunda quota única, no mês de março do ano do lançamento.
Também, em terceira discussão, foi aprovado, por 10 votos, o projeto de lei 16.960/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei 9003, de 29 de agosto de 2011, relativos ao Conselho Municipal de Turismo.
Foram analisados e aprovados 12 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.
O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.