A Câmara de Maringá homenageia todas as mães pelo seu dia e lembra algumas das leis municipais que contribuem para a assistência, proteção, trabalho e saúde dessas mulheres.
Perda Gestacional
A Lei Ordinária nº 11.856/2024 de autoria do vereador Sidnei Telles cria o Programa de Apoio às Famílias Enlutadas “Pais para Sempre” que estabelece medidas para um momento tão difícil que é o da perda neonatal, além da perda gestacional e natimorto.
Dentre as medidas estão o acompanhamento psicológico e social à mãe e ao pai desde o momento de diagnóstico. Hospitais, clínicas e laboratórios deverão proporcionar tratamento diferenciado às parturientes de abortamento, óbito fetal e neonatal, com acomodação em área separada das demais mães, preferencialmente em outros setores do serviço
Deverão ainda ser aplicados protocolos clínicos específicos, instituindo meios de identificação adequados às mães e acompanhantes distintas da identificação da ala da maternidade, inclusive na emergência e na enfermaria, evitando, assim, maiores constrangimentos e sofrimentos.
Os estabelecimentos também deverão oportunizar a despedida dos pais com o bebê neomorto/natimorto, oferecendo-lhes um espaço específico na maternidade; assegurar à mãe e ao pai, bem como ao familiar ou acompanhante escolhido, a possibilidade de guardar alguma lembrança como fotografia, mechas de cabelo, carimbo do pé e da mão do bebê e viabilizar sua coleta, desde que condizentes com os protocolos hospitalares.
Fraldários
A Lei Ordinária nº 10.617/2018, de autoria do vereador William Gentil, e a Lei Ordinária nº 10.860/2019, de autoria da vereadora Vilma Garcia, dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de fraldários em estabelecimentos públicos ou privados de grande porte.
O ambiente reservado deve dispor de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com a regulamentação.
Nos locais onde não houver espaço físico disponível, os fraldários poderão ser instalados em banheiros femininos ou destinados a pessoas com deficiência, desde que o espaço seja adequado e suficiente.
Empresa Amiga da Mãe
A Lei Ordinária nº 11.802/2024, de autoria da vereadora Cris Lauer, cria o ‘Selo Empresa Amiga da Mãe’, incentivando a inserção e manutenção de mães no mercado de trabalho, principalmente de crianças de até 6 anos, matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil. O Selo será destinado a empresas que, entre outras ações, flexibilizem horários de entrada e saída para que as mães possam levar e buscar seus filhos na escola, e concessão de licenças para mulheres permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos
Mãe Esperança
A Lei Ordinária nº 5.273/2000, de autoria do vereador Ulisses Maia, autoriza a Prefeitura Municipal a criar e implantar o “Projeto Mãe Esperança” destinado a dar assistência às gestantes do Município. Objetiva orientar sobre a concepção do feto; durante período gestacional, em face do metabolismo evolutivo verificado; após o parto, no relacionamento entre a mãe e o recém-nascido.
Utilidade pública
A Lei nº 7586/2007, de autoria do vereador Humberto Henrique, declara de utilidade pública a Associação de Mães de Vítimas da Violência - Justiça e Paz. A Lei nº 7905, de autoria da vereadora Norma Deffune, a Associação de Mães Especiais "Sol da Manhã". A utilidade pública permite às organizações a inscrição em editais e receber recursos públicos.
Dependência química
A Lei Ordinária nº 9.254/2012, da vereadora Marly Martin Silva, dispõe sobre a entrevista das mães, pais ou responsáveis pela criança, no ato da matrícula nas unidades da rede pública municipal de educação e ensino, sobre dependência do tabaco, bebida alcoólica ou química para orientação e devido encaminhamento.
Fornecimento de leite
A Lei Ordinária nº 10.124/2015, de autoria do vereador Francisco Gomes dos Santos, determina o fornecimento de leite em pó e outras fórmulas infantis especiais para as crianças nascidas de mães carentes portadoras do vírus HIV.
Abandono Paterno
A Lei Ordinária nº 11.146/2020, do vereador Jean Marques, institui o Dia de Conscientização Contra o Abandono Paterno, dia 08 de dezembro. No período serão realizadas atividades de esclarecimento dos direitos e de acolhimento às mães ou mulheres grávidas que sofram com abandono e qualquer tipo de ameaça ou violência, física ou psicológica por seus parceiros. Poderão ser firmados convênios ou instrumentos de colaboração com instituições ou entidades que amparem mães ou grávidas vulneráveis.
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