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Confira o resultado da sessão ordinária desta quinta-feira (15):
Assessoria de Imprensa - CMM 15/05/2025

Na sessão ordinária desta quinta-feira (15), o plenário da Câmara de Maringá analisou sete projetos e 21 requerimentos de informação ao Executivo.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei 17.159/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir (PSDB), dispondo sobre a criação do Programa de Saúde Mental para a comunidade escolar nas unidades escolares da rede pública municipal e dá outras providências.


Fica criado o Programa de Saúde Mental para a comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais de Maringá. Para fins desta lei, em relação às crianças e aos adolescentes, a saúde mental implica pensar os aspectos do desenvolvimento, tais como ter um conceito positivo sobre si, ter habilidades tanto para lidar com seus pensamentos e emoções, quanto para construir relações sociais, tendo uma atitude de se abrir para aprender e adquirir educação.


Consideram-se integrantes da comunidade escolar: I - bebês, crianças, jovens e adultos devidamente matriculados na rede municipal de educação; II - professores; III - equipe gestora; IV - profissionais que atuam na escola; V - pais, mães e responsáveis pelos estudantes matriculados nas unidades escolares.


O Programa de Saúde Mental para comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais terá como objetivo: I - promover ações de cuidado com a saúde mental da comunidade escolar, dentre elas: a) fornecer um ambiente de trabalho e escolar saudável e seguro; b) comunicação ativa e aberta entre alunos, professores, funcionários e famílias, por meio de rodas de conversas; c) reconhecimento e valorização profissional; d) ciclos de palestras com profissionais especializados; II - implementar a educação socioemocional; III - garantir o atendimento priorizado junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e aos Centros de Atenção Psicossocial, entre outros.


Os atendimentos clínicos e psicológicos serão realizados nos equipamentos de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), de forma presencial ou virtual.


Retirado de pauta, por 10 sessões consecutivas, o projeto de lei complementar 2.353/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia (União Brasil), alterando a redação da lei complementar 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.


O artigo 1.º da Lei Complementar 850/2010, passará a vigorar acrescido do § 3.º, com a seguinte redação: “Art. 1.º (...) § 3.º Para os efeitos desta Lei, também se consideram imóveis urbanos os trevos de rodovias estaduais e federais situados no perímetro urbano do município, aplicando-se a esses logradouros as mesmas disposições do caput deste artigo.”


Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 17.407/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivo da lei 10.537, de 20 de dezembro de 2017, relativo à composição do Conselho Municipal de Esportes.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei complementar 2.341/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando o Anexo IX da Lei Complementar 1.474/2024, que dispõe sobre a Tabela de Alíquotas e Valores para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no exercício de 2025, no Município de Maringá.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.169/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), que declara de utilidade pública a Associação Maringaense de Ajuda aos Animais Resgatados (AMAAR).


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.190/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP) que dispõe sobre a instituição da Equoterapia como opção terapêutica de tratamento para habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência (PCDs), autismo, transtornos mentais e doenças raras, no âmbito do Município de Maringá.



Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.348/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da lei complementar 239, de 31 de agosto de 1998.


O servidor público poderá se ausentar para participação não remunerada como palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro da comissão organizadora de palestras, congressos, seminários e eventos semelhantes ou em comissão ou banca examinadora de exames e concursos, por período de até 30 dias no ano, consecutivos ou não, quando houver interesse institucional da Administração, sem prejuízo dos respectivos vencimentos, incluindo os servidores comissionados, inclusive agentes políticos.


Também foram aprovados pelo Plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro


Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.


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Na sessão ordinária desta quinta-feira (15), o plenário da Câmara de Maringá analisou sete projetos e 21 requerimentos de informação ao Executivo
Confira o resultado da sessão ordinária desta quinta-feira (15)