A Mesa Executiva da Câmara de Maringá decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento liminar da representação protocolada contra a vereadora Cris Lauer, que a acusava de suposta infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar, com base nos Artigos 28 e 29 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
A denúncia foi submetida à análise jurídica da Casa Legislativa, que emitiu parecer recomendando o não recebimento da representação. Segundo o parecer, não há elementos suficientes para justificar o prosseguimento da denúncia nem configurar a quebra de decoro conforme previsto nos artigos mencionados.
Diante do parecer técnico e dos fundamentos apresentados, a Mesa Executiva optou pelo arquivamento liminar da denúncia, encerrando o trâmite sem abertura de comissão processante ou qualquer outra medida disciplinar.
“Diante do exposto, a Mesa Executiva decide por unanimidade pelo não recebimento da representação e determina seu arquivamento liminar”, diz o trecho final da decisão oficial, conforme documento anexado ao processo.