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Consumidor que encontrar produto estragado deverá receber outra unidade gratuitamente
Assessoria de Imprensa - CMM 17/06/2025

Sabia que se você for em estabelecimento comercial e encontrar um produto estragado, mesmo dentro do prazo de validade, o vendedor terá que fornecer, gratuitamente, uma outra unidade em condições de consumo? É o que diz o projeto de lei nº 17.179/2025 do vereador Flávio Mantovani.


Apesar de nem todos saberem, a medida compensatória é válida, desde 2014, para produtos em bom estado vencidos. Ou seja, se você encontrar um produto vencido, o estabelecimento deve fornecer gratuitamente outro dentro do prazo de validade.


Caso o projeto de lei de Mantovani se torne lei, a medida abrangerá os produtos dentro do prazo de validade, mas com características que o torne impróprio para o consumo, como aqueles com a presença de fungos, mau cheiro, embalagem violada ou adulterada.


Vale lembrar que não havendo produto idêntico ou similar com prazo de validade regular, o consumidor poderá optar por qualquer outro produto de igual valor.


“Nosso gabinete recebeu muitas reclamações de consumidores que encontraram produtos impróprios para o consumo, mesmo dentro da validade. Como ex-diretor do Procon, vivenciei essa situação diariamente. A lei proposta vem corrigir essa falha, garantindo a troca e a compensação também nesses casos, ampliando a proteção ao consumidor”, enfatiza Mantovani.