As sessões ordinárias são essenciais para o funcionamento democrático da Câmara, permitindo que os vereadores exerçam suas funções de legislar, fiscalizar e representar a população de forma contínua e organizada.
Essas sessões são realizadas às terças e quintas-feiras, com início às 9h30, onde os vereadores se reúnem para discutir, debater e votar projetos de lei, propostas, requerimentos e outros assuntos importantes para o município. São divididas em três períodos: Pequeno Expediente, Ordem do Dia e Grande Expediente.
Pequeno Expediente
O Pequeno Expediente tem a duração de 60 minutos e destina-se à leitura e aprovação de ata da sessão anterior; à leitura do sumário do expediente recebido pela Mesa Executiva; à leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa e ao pronunciamento dos vereadores.
As matérias a serem apreciadas seguem a ordem de protocolo e registro e as que independem de deliberação plenária são despachadas prontamente pelo presidente da Câmara. Todas as matérias deverão estar protocoladas até 2 horas antes do início da sessão.
Depois de concluída a leitura do sumário das proposições, o presidente da Câmara cede a palavra aos vereadores, durante 5 minutos improrrogáveis a cada orador, a fim de expor o assunto de sua livre escolha, não sendo permitido apartes. A chamada dos oradores obedecerá à ordem de inscrição e não será admitido cessão de tempo nos pronunciamentos realizados no Pequeno Expediente.
Ordem do Dia
Esgotadas as matérias e pronunciamentos do Pequeno Expediente ou o tempo regimental de sua duração, ao período da Ordem do Dia, com duração de 2 horas, e poderá ser prorrogada, por única vez, pelo prazo de até 90 minutos, a critério do presidente.
A organização da pauta da Ordem do Dia obedecerá a seguinte ordem: matérias preferenciais; projetos de iniciativa popular; projetos de autoria do prefeito; projetos de autoria da Mesa Executiva; projetos de autoria de Comissão Permanente; projetos de autoria de vereadores; pareceres; recursos; requerimentos.
Grande Expediente
Esgotadas as matérias da pauta da Ordem do Dia ou o tempo regimental, será iniciado o período do Grande Expediente, com duração de 60 minutos. O prazo de prorrogação da Ordem do Dia será deduzido do tempo de duração deste período. Aberto o Grande Expediente, o presidente da Câmara concederá a palavra a cada vereador pelo prazo de 10 minutos, para assunto de livre escolha.
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