Demora, constrangimento e ineficiência. Quantas dificuldades idosos, pessoas com deficiência e outros com direito à atendimento prioritário em serviços públicos e privados de saúde podem ser evitados com a comprovação da condição de saúde de forma menos burocrática no município?
A Lei Municipal 11.964, de autoria do vereador Flavio Mantovani, cria a Carteira de Identificação Digital de pessoas com atendimento prioritário, no Município de Maringá, um documento eletrônico, acessível por meio de aplicativo que atesta a condição de saúde do portador, com QR Code para validação.
A Carteira de Identificação Digital também garantirá acesso facilitado a serviços e benefícios sociais que exijam a comprovação da condição de saúde e a possibilidade de apresentar a carteira em estabelecimentos comerciais e serviços que ofereçam atendimento prioritário.
“Atualmente os usuários apresentam o laudo que atesta a condição de saúde na Unidade Básica de Saúde de referência e devem aguardar, um prazo que nem sempre é rápido, da emissão da carteirinha física. Assim como a carteira de habilitação, a carteira digital poderá ser emitida mais rapidamente e estará no celular, assegurando, dependendo o caso, atendimento prioritário tanto na área pública como na iniciativa privada, no município”, assegura Mantovani, também autor de leis municipais que garantem atendimento prioritário a portadores de visão monocular, espondilite anquilosante, síndrome de down e fibromialgia.
As carteirinhas digitais, acessíveis por meio de aplicativo ou plataforma digital, atestarão a condição de saúde do portador, e além do nome completo e do número do CPF, apresentarão tipo de condição de saúde e um código QR para validação.
Os documentos serão emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante solicitação do interessado ou de seu responsável legal, sendo uma alternativa às carteiras físicas atualmente emitidas, mas também garantindo a opção de escolha ao cidadão.
A Prefeitura de Maringá, por meio da Agência Maringaense de Inovação e Tecnologia (Amitech) poderá desenvolver diretamente a solução tecnológica para a emissão digital das Carteiras de Identificação ou abrir chamamento público para a seleção de empresa especializada, garantindo a inclusão digital e a acessibilidade aos beneficiários.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação e divulgação da Carteira de Identificação Digital.