
A Câmara Municipal de Maringá aprovou, em sessão recente, o Projeto de Lei Complementar nº 2376/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 1.488/2025. A nova legislação traz segurança jurídica para o pagamento da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) aos servidores municipais dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem conforme a Lei Complementar nº 1.488/2025.
Com a sanção do prefeito, a lei passa a reconhecer formalmente que a VPNI é uma parcela de natureza pessoal e autônoma, que não compõe a hora normal de trabalho, nem integra o vencimento básico dos servidores para outros fins. Essa medida garante maior clareza sobre a natureza da vantagem e evita interpretações equivocadas sobre sua incorporação ao salário-base.
A proposta também prevê que a VPNI será mantida até que seja absorvida em eventual reclassificação salarial decorrente de futuras alterações no plano de cargos, carreira e remuneração do funcionalismo municipal.
Segundo a justificativa do projeto, a mudança visa adequar o texto da legislação vigente à realidade administrativa do município, além de promover maior transparência na gestão de recursos humanos e respeito à legislação vigente.
O projeto de lei segue para sanção do prefeito.