Este é o resultado das votações de hoje:
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.378/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP), alterando a redação da Lei Complementar 687/2007, que cria o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá.
Ficam incluídos a alínea “d” no inciso I do caput e os §§ 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, todos do art. 5.º da Lei Complementar 687/2007, com as seguintes redações:
d) o servidor em cargo comissionado, conselheiro tutelar, agente político, jovem aprendiz, trabalhador temporário e estagiário, mediante ressarcimento.
§ 6.º. Na hipótese da alínea “d” do inciso I do art. 5.º, a inclusão dar-se-á mediante solicitação por escrito do titular do cargo, através de formulário específico direcionado à Auditoria do SAMA, consignando quais dependentes serão inscritos conjuntamente, observadas as condições previstas no inciso II.
§ 7.º O beneficiário titular de que trata a hipótese da alínea “d” do inciso I do art. 5.º, terá descontada mensalmente em folha de pagamento a soma da(s) vida(s) incluída(s) no cadastro do SAMA em seu nome, acrescida das eventuais coparticipações referentes a atendimentos e procedimentos realizados, conforme valores estipulados no contrato entre o Município de Maringá e a empresa prestadora de serviços ao SAMA;
§ 8.º A exclusão do beneficiário titular de que trata a alínea “d” do inciso I do art. 5º, ou de seus dependentes, se dará mediante solicitação por escrito do titular do cargo, através de formulário específico direcionado à Auditoria do SAMA, ou nas situações previstas no art. 7.º desta Lei Complementar.
§ 9.º Solicitações de exclusão feitas após o 5.º dia útil gerarão cobrança integral do valor da soma da(s) vida(s) na folha de pagamento do mês subsequente."
Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.382/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.318, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta e do Poder Executivo do Município de Maringá, e dá outras providências.
Transferência da Unidade Administrativa Gerência de Sinalização e Obras, com o quantitativo de um e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), do Anexo I da Lei Complementar 1.318, de 31 de março de 2022 para o quadro III.
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), do mesmo anexo, mantidas suas características e atribuições, entre outras mudanças.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.588/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025, no valor de R$ 250.000,00 para atender à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas o pagamento de pensões especiais.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.589/2025, de autoria do Poder Executivo, revogando a lei ordinária 9.651, de 19 de dezembro de 2013, alterando a lei ordinária 11.514, de 05 de setembro de 2022, a qual dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias e logradouros públicos do Município de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.548/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025
no valor de R$ 10.000.000,00, advindos do superávit financeiro, destinados à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação para a aquisição de imóvel para os fins propostos, sendo vedada qualquer alteração posterior da destinação originalmente atribuída ao bem.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 17.591/2025, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município de Maringá, com concessão de recompensa por denúncias que resultem na identificação e responsabilização de autores de crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem pública.
Fica instituído, no âmbito do Município de Maringá, o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, com a finalidade de estimular a população a colaborar com a segurança, conservação urbana e proteção ambiental, por meio de denúncias formalizadas que resultem na identificação e responsabilização de autores de: pichação ou grafite não autorizado; furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos, equipamentos públicos ou mobiliário urbano; descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas ou privadas; depredação ou destruição de bens públicos; pontos de tráfico de drogas.
A denúncia deverá ser encaminhada aos órgãos competentes do Município, por meio de canais oficiais a serem definidos em regulamento e deverá conter elementos suficientes que possibilitem a apuração dos fatos e a identificação do(s) responsável(is) pelo ato denunciado.
A recompensa será paga uma única vez por ocorrência, independentemente do número de denunciantes.
O pagamento está condicionado à comprovação da efetiva responsabilização do infrator e será processado por meio de dotação orçamentária específica, nos termos do regulamento.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei complementar 2.379/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.175, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre normas de Regularização Fundiária no Município de Maringá, trata da prevenção do surgimento de loteamentos irregulares e dá outras providências.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.387/2025, de autoria do vereador William Gentil (PP), denominando João Carlos Rocha Ribeiro (João Porfírio) o Campo de Futebol Amador, localizado no Lote 126, da Quadra 000, número 1.247, da Rua Piratuhi e número 1.246, da Rua Amélio Barbosa, no Distrito de Iguatemi, na Zona 33.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.380/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.400, de 24 de outubro de 2023, que institui a Gestão Democrática da Educação no âmbito da rede municipal de educação de Maringá, e dá outras providências.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.186/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir dos Santos (PSDB), dispondo sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal pelo Poder Executivo, de boletim dos atendimentos realizados pelas unidades de saúde pública do Município de Maringá.
O boletim informativo deverá incluir, no mínimo, as seguintes informações: I - número total de atendimentos realizados; II - tipos de atendimentos prestados (consultas, exames, procedimentos, outros); III - número de atendimentos por especialidade; IV - tempo médio de espera para atendimento; V - taxa de satisfação dos usuários, quando disponível; VI - informações sobre campanhas de saúde e ações educativas realizadas no período.
A divulgação do boletim deverá ser divulgado até o último dia de cada mês por meio de: I - publicação no site oficial do Município na internet; II - distribuição em formato impresso nas unidades de saúde; III - divulgação em redes sociais oficiais do Município.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o substitutivo ao projeto de lei complementar 2.343/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), nos termos da legislação federal vigente.
Não estão sujeitas às prescrições previstas nesta Lei as infraestruturas para suporte de radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo e demais hipóteses tratadas pela Lei Federal 13.116, de 20 de abril de 2015, cujo funcionamento obedecerá regulamentação própria.
Para os fins de aplicação desta Lei, serão adotadas as normas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Em discussão única, foi acatado, por 10 votos, o veto total do Executivo 1047/2025 em relação ao projeto de lei 11.952/2025 que assegura às mulheres o direito à presença de acompanhante nas consultas, exames médicos em geral e procedimentos ginecológicos.
Também foram aprovados pelo Plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.
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