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Agora é Lei: Transparência na localização de radares de velocidade
Assessoria de Imprensa - CMM 25/07/2025

Uma das funções da Câmara de Vereadores é legislar para garantir direitos dos cidadãos, como o acesso à informação das ações do poder público. Exemplo disso é a Lei 11.980, sancionada neste mês, de autoria do vereador Luiz Neto, que torna pública a localização e o horário de funcionamento de todos os radares de velocidade.


A medida começa a valer a partir de 90 dias da data da publicação da Lei (17 de julho) e além de radares fixos, contempla radares móveis ou portáteis na fiscalização de velocidade.


O radar estático, móvel ou portátil será permitido somente após a disponibilização de sua localização e de seu horário de utilização, nos termos dispostos nesta Lei.


A Lei também visa garantir a manutenção e a revisão de radares de velocidade nas vias públicas do município, segundo conformidade técnica, legal e administrativa dos equipamentos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e Conselho Nacional de Trânsito e Inmetro.


Conheça os locais dos radares na seção "Fiscalização de Trânsito" por meio do link https://www3.maringa.pr.gov.br/semob/


Foto: Prefeitura de Maringá

Agora é Lei: Transparência na localização de radares de velocidade