A Câmara de Maringá promove a transparência ativa e controle social de suas ações. É o que propõe a Lei 11.992/2025 instituidora do Programa Concessão Transparente que obriga a afixação de placas informativas com QR Code, integradas ao Portal da Transparência do Município, em locais com cessão, permissão e autorização de bens públicos municipais.
O QR Code apresentará, entre outras informações, o responsável da fiscalização, objeto, prazo de vigência e valores do contrato. A Lei é de autoria dos vereadores William Gentil, Flávio Mantovani, Giselli Bianchini, Angelo Salgueiro e Ana Lúcia Rodrigues e fundamenta-se em princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente o da publicidade, e no direito fundamental de acesso à informação.
A página vinculada ao QR Code deverá disponibilizar, além dos documentos contratuais, o relatório anual de atividades desenvolvidas pelo cessionário, atualizado a cada 12 meses, contendo a descrição das atividades desempenhadas no espaço concedido; o quantitativo de pessoas atendidas; a área de abrangência das ações realizadas; e indicadores e evidências de uso compatível com o objeto contratual.
Os dados vinculados ao QR Code deverão ser atualizados e a vinculação do QR Code à página inexistente, fora do domínio oficial do Município ou com conteúdo incompatível com o contrato será considerada infração grave, sujeita a penalidades.
A responsabilidade pela produção, instalação, manutenção e substituição das placas será exclusivamente do concessionário, permissionário ou autorizado, vedada qualquer despesa pública para esse fim.
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