Na sessão ordinária desta quinta-feira (07), o plenário da Câmara de Maringá analisou sete projetos e 30 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.132/2025, de autoria do vereador William Gentil (PP), instituindo a Política Municipal de Mobilidade Humanizada para Gestantes no município de Maringá com prioridade no acesso ao estacionamento rotativo nas imediações de unidades de saúde em consonância com a Lei Federal 12.587/2012.
O objetivo é garantir as melhores condições de deslocamento, conforto e dignidade às gestantes que necessitem acessar unidades de saúde públicas ou privadas, nos termos da Lei Federal 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).
São diretrizes da Política Municipal de Mobilidade Humanizada para Gestantes:
I - assegurar a prioridade no acesso ao sistema de estacionamento rotativo (EstaR) para gestantes, mediante a criação de vagas preferenciais próximas a hospitais, clínicas e unidades de saúde;
II - permitir ao Poder Executivo, observada a legislação vigente, a avaliação da possibilidade de adoção de condições diferenciadas de cobrança, inclusive isenções, para veículos conduzidos ou registrados em nome de gestantes regularmente cadastradas;
III - estabelecer critérios técnicos e administrativos para uso das vagas, tais como: tempo máximo de permanência, identificação veicular e comprovação da gestação;
IV - fomentar campanhas educativas sobre os direitos das gestantes na mobilidade urbana;
V - incorporar as gestantes como grupo prioritário nas políticas públicas de trânsito, planejamento viário e reestruturação do sistema EstaR Maringá.
As diretrizes previstas nesta lei terão natureza programática e sua efetivação dependerá de regulamentação específica, estudos de viabilidade técnica e compatibilidade com a legislação orçamentária e fiscal vigente.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, com especial atenção às seguintes atribuições:
I - definição e sinalização das áreas com vagas preferenciais;
II - criação e regulamentação de sistema de cadastramento de gestantes, inclusive emissão de credenciais de uso;
III - estabelecimento de requisitos e mecanismos de controle para concessão de eventual benefício tarifário;
IV - procedimentos para fiscalização, aplicação de penalidades e combate a usos indevidos;
V - possibilidade de convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas da área da saúde para viabilização da política.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com unidades de saúde, clínicas, conselhos municipais, entidades da sociedade civil e empresas privadas para a execução das ações previstas nesta lei.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.367/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei complementar 677, de 28 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Maringá.
Esta modificação se refere à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública e sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, detalhando a base de cálculo, formas de cobrança etc.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 16.792/2023, de autoria do ex-vereador Rafael Roza e da vereadora Cris Lauer (Novo), dispondo sobre a autorização da presença de psicólogos obstetras durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres do município de Maringá.
A presença de psicólogos obstetras deverá ser permitida sempre que solicitada pela parturiente, sem vínculo empregatício com os estabelecimentos especificados.
Para os efeitos desta proposta e, em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), código 2515-10, psicólogos obstetras são profissionais com formação em nível superior, na área da Psicologia. Além disso, possuem curso de especialização específica no atendimento à gestante e à parturiente, partindo de um modelo de profilaxia do ciclo gravídico puerperal que consiste em uma técnica de diminuição da dor do parto, visando um parto e nascimento mais humanizados.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.312/2025, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho (Republicanos), estabelecendo a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down (T21), no município de Maringá, em conformidade com a lei estadual 20.599/2021 e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015).
Para os efeitos desta proposta, entende-se por pessoa com Síndrome de Down (T21) aquela que apresenta uma condição genética decorrente da trissomia do cromossomo 21, em qualquer faixa etária.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.378/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica (PSDB), dispondo sobre a ampla divulgação do cronograma das reuniões do Conselho Municipal de Saúde promovidas no âmbito do município de Maringá.
O Conselho Municipal de Saúde promoverá a ampla divulgação do cronograma das reuniões, ordinárias e extraordinárias cuja realização é exigida por lei.
A ampla divulgação do cronograma das reuniões poderá ser realizada por meio de: I - mídias e redes sociais; II - afixação de um quadro na unidade local, divulgando o cronograma, com local, data e horário das reuniões do conselho e III - distribuição de folders explicativos aos usuários da rede pública de saúde.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.419/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia (União Brasil), instituindo a Semana Municipal do Esporte Inclusivo no âmbito do município de Maringá.
Ela será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, integrando o calendário oficial do município de Maringá.
Entre seus objetivos estão: incentivar a prática de esportes adaptados para pessoas com deficiência; promover atividades esportivas acessíveis a todos os públicos; combater o preconceito e promover a inclusão por meio do esporte, entre outros.
A organização das atividades poderá ser feita em parceria com instituições de ensino, ONGs, academias, grupos esportivos, Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e empresas privadas interessadas.
Foi acatado, por 21 votos, o veto parcial 1.048/2025, de autoria do Executivo, ao projeto de lei 11.959/2025 que dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Mental para a comunidade escolar nas unidades da rede pública municipal.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.
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