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Confira o resultado da sessão ordinária desta terça-feira
Assessoria de Imprensa - CMM 12/08/2025

Na sessão ordinária desta terça-feira (12), o plenário da Câmara de Maringá analisou nove projetos e 31 requerimentos de informação ao Executivo.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.245/2025, de autoria da vereadora Cris Lauer (Novo), instituindo o Programa de Inclusão para Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.


Fica instituído o Programa de Inclusão para Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de disponibilizar acesso às práticas corporais, atividades físicas, esportivas e de lazer, promovendo a inclusão social e a efetivação dos direitos dos adolescentes com Autismo.


O programa poderá ser estabelecido em escolas ou espaços comunitários, públicos ou privados, de acordo com as necessidades da população atendida.


As atividades serão desenvolvidas, preferencialmente, no contraturno escolar ou como complemento escolar, de forma a não prejudicar o desempenho acadêmico dos participantes. Os espaços físicos destinados às atividades previstas no art. 1.º deverão ser adequados e adaptados para garantir a segurança, o conforto e a plena participação dos adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.


O Chefe do Poder Executivo regulamentará a execução do programa, definindo os critérios para a seleção dos espaços, os profissionais envolvidos e os procedimentos operacionais necessários à sua implementação.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.266/2025, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues (PDT), denominando Maurício Nogueira Borges a quadra de basquete, localizada na confluência da Avenida Euclides da Cunha com a Rua Nilo Peçanha, localizada na Praça dos Sertões, sobre a Quadra 069, na zona 04.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.358/2025, de autoria do vereador Mário Hossokawa (PP), denominando Pioneiro José Pascoal Ciceri, a Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Rua Pioneiro Mário Manganoti, 770, na Zona 16.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.452/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP), dispondo sobre a criação e execução do "Programa Maringá em Festa", destinado a viabilizar, mediante patrocínio, a iluminação e a decoração em períodos festivos e datas comemorativas, previstas no calendário oficial do município de Maringá.


A iluminação e a decoração patrocinadas poderão incluir, entre outros ornamentos e benfeitorias estéticas, luminárias de LED, postes decorativos, iluminação cênica em árvores e monumentos, além de elementos decorativos como painéis artísticos, jardineiras com flores e plantas nativas e enfeites temáticos que promovam a identidade cultural da cidade.


Todas as intervenções deverão respeitar as normas de segurança e acessibilidade, garantindo um ambiente agradável e seguro para todos os munícipes.


O Programa Maringá em Festa tem como finalidades: I – incentivar as celebrações cívicas, culturais e artísticas do Município de Maringá; II – fomentar o turismo e o desenvolvimento econômico local; III – promover a valorização e o senso de pertencimento da comunidade; IV – estimular a participação dos cidadãos na conservação e embelezamento urbano.


O patrocínio para a realização das finalidades previstas será sempre temporário, limitado ao período do evento a ser comemorado, aplicando-se a quaisquer datas ou períodos comemorativos previstos no Calendário Oficial do Município.


Poderão participar do programa, na condição de patrocinadores, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresas, associações, organizações da sociedade civil e demais interessados, mediante aprovação de projeto de patrocínio junto ao Poder Executivo Municipal.


A responsabilidade pela instalação, manutenção e retirada das decorações e iluminações será do patrocinador, conforme critérios estabelecidos em regulamento. O patrocinador poderá, mediante aprovação do município, expor sua identidade visual ou logomarca no local patrocinado, observados os limites e condições estabelecidos na regulamentação, a título de contrapartida.


Caberá ao Poder Público Municipal regulamentar os critérios de patrocínio e contrapartida, por meio de decreto próprio. As restrições previstas na Lei Municipal 7.632, de 08 de agosto de 2007, não se aplicam aos projetos de patrocínio aprovados pelo Poder Público Municipal.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 16.792/2023, de autoria do ex-vereador Rafael Roza e da vereadora Cris Lauer (Novo), dispondo sobre a autorização da presença de psicólogos obstetras durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres do município de Maringá.


A presença de psicólogos obstetras deverá ser permitida sempre que solicitada pela parturiente, sem vínculo empregatício com os estabelecimentos especificados.


Para os efeitos desta proposta e, em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), código 2515-10, psicólogos obstetras são profissionais com formação em nível superior, na área da Psicologia. Além disso, possuem curso de especialização específica no atendimento à gestante e à parturiente, partindo de um modelo de profilaxia do ciclo gravídico puerperal que consiste em uma técnica de diminuição da dor do parto, visando um parto e nascimento mais humanizados.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.312/2025, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho (Republicanos), estabelecendo a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down (T21), no município de Maringá, em conformidade com a lei estadual 20.599/2021 e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015).


Para os efeitos desta proposta, entende-se por pessoa com Síndrome de Down (T21) aquela que apresenta uma condição genética decorrente da trissomia do cromossomo 21, em qualquer faixa etária.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.378/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica (PSDB), dispondo sobre a ampla divulgação do cronograma das reuniões do Conselho Municipal de Saúde promovidas no âmbito do município de Maringá.


O Conselho Municipal de Saúde promoverá a ampla divulgação do cronograma das reuniões, ordinárias e extraordinárias cuja realização é exigida por lei.


A ampla divulgação do cronograma das reuniões poderá ser realizada por meio de: I - mídias e redes sociais; II - afixação de um quadro na unidade local, divulgando o cronograma, com local, data e horário das reuniões do conselho e III - distribuição de folders explicativos aos usuários da rede pública de saúde.


Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 17.132/2025, de autoria do vereador William Gentil (PP), instituindo a Política Municipal de Mobilidade Humanizada para Gestantes no município de Maringá com prioridade no acesso ao estacionamento rotativo nas imediações de unidades de saúde em consonância com a Lei Federal 12.587/2012.


Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 17.291/2025, de autoria dos vereadores Flávio Mantovani (PSD), Giselli Bianchini (PP), Sidnei Telles (Podemos) e William Gentil (PP) dispondo sobre a devolução obrigatória de uniformes escolares, uniformes de servidores públicos municipais e uniformes utilizados por empresas concessionárias de serviços públicos municipais em desuso, e estabelece medidas para a sua destinação adequada, no âmbito do município de Maringá.


Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.


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Confira o resultado da sessão ordinária desta terça-feira (12)