Na sessão ordinária desta quinta-feira (14), o plenário da Câmara de Maringá analisou oito projetos e 20 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.410/2025, de autoria do vereador Ângelo Salgueiro (Podemos), dispondo sobre a divulgação, por meio de QR Code, os certificados e demais documentos oficiais cuja exposição seja obrigatória em estabelecimentos comerciais.
Para os efeitos desta lei, consideram-se certificados e demais documentos oficiais cuja exposição seja obrigatória em estabelecimentos comerciais aqueles cuja lei exija que o estabelecimento os divulgue afixados em suas instalações, tais como Alvará de Licenciamento, Licença Sanitária, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outros que a lei exigir.
Esta proposta tem por objetivo desburocratizar a atividade dos estabelecimentos comerciais que poderão demonstrar que detém os documentos a que se refere esta norma de forma mais prática e fácil de ser acessada por agentes públicos encarregados da fiscalização desses estabelecimentos e por qualquer cidadão interessado.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.386/2025, de autoria da vereadora Giselli Bianchini (PP), outorgando ao Pastor Nilton Tuller a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.
A Comenda será entregue em sessão solene, em data previamente fixada, pela presidente do Legislativo Municipal.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.245/2025, de autoria da vereadora Cris Lauer (Novo), instituindo o Programa de Inclusão para Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.
Fica instituído o Programa de Inclusão para Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de disponibilizar acesso às práticas corporais, atividades físicas, esportivas e de lazer, promovendo a inclusão social e a efetivação dos direitos dos adolescentes com Autismo.
O programa poderá ser estabelecido em escolas ou espaços comunitários, públicos ou privados, de acordo com as necessidades da população atendida.
As atividades serão desenvolvidas, preferencialmente, no contraturno escolar ou como complemento escolar, de forma a não prejudicar o desempenho acadêmico dos participantes. Os espaços físicos destinados às atividades previstas no art. 1.º deverão ser adequados e adaptados para garantir a segurança, o conforto e a plena participação dos adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.266/2025, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues (PDT), denominando Maurício Nogueira Borges a quadra de basquete, localizada na confluência da Avenida Euclides da Cunha com a Rua Nilo Peçanha, localizada na Praça dos Sertões, sobre a Quadra 069, na zona 04.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.358/2025, de autoria do vereador Mário Hossokawa (PP), denominando Pioneiro José Pascoal Ciceri, a Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Rua Pioneiro Mário Manganoti, 770, na Zona 16.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.452/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP), dispondo sobre a criação e execução do "Programa Maringá em Festa", destinado a viabilizar, mediante patrocínio, a iluminação e a decoração em períodos festivos e datas comemorativas, previstas no calendário oficial do município de Maringá.
A iluminação e a decoração patrocinadas poderão incluir, entre outros ornamentos e benfeitorias estéticas, luminárias de LED, postes decorativos, iluminação cênica em árvores e monumentos, além de elementos decorativos como painéis artísticos, jardineiras com flores e plantas nativas e enfeites temáticos que promovam a identidade cultural da cidade.
Todas as intervenções deverão respeitar as normas de segurança e acessibilidade, garantindo um ambiente agradável e seguro para todos os munícipes.
O Programa Maringá em Festa tem como finalidades: I – incentivar as celebrações cívicas, culturais e artísticas do Município de Maringá; II – fomentar o turismo e o desenvolvimento econômico local; III – promover a valorização e o senso de pertencimento da comunidade; IV – estimular a participação dos cidadãos na conservação e embelezamento urbano.
O patrocínio para a realização das finalidades previstas será sempre temporário, limitado ao período do evento a ser comemorado, aplicando-se a quaisquer datas ou períodos comemorativos previstos no Calendário Oficial do Município.
Poderão participar do programa, na condição de patrocinadores, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresas, associações, organizações da sociedade civil e demais interessados, mediante aprovação de projeto de patrocínio junto ao Poder Executivo Municipal.
A responsabilidade pela instalação, manutenção e retirada das decorações e iluminações será do patrocinador, conforme critérios estabelecidos em regulamento. O patrocinador poderá, mediante aprovação do município, expor sua identidade visual ou logomarca no local patrocinado, observados os limites e condições estabelecidos na regulamentação, a título de contrapartida.
Caberá ao Poder Público Municipal regulamentar os critérios de patrocínio e contrapartida, por meio de decreto próprio. As restrições previstas na Lei Municipal 7.632, de 08 de agosto de 2007, não se aplicam aos projetos de patrocínio aprovados pelo Poder Público Municipal.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.132/2025, de autoria do vereador William Gentil (PP), instituindo a Política Municipal de Mobilidade Humanizada para Gestantes no município de Maringá com prioridade no acesso ao estacionamento rotativo nas imediações de unidades de saúde em consonância com a Lei Federal 12.587/2012.
Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 17.291/2025, de autoria dos vereadores Flávio Mantovani (PSD), Giselli Bianchini (PP), Sidnei Telles (Podemos) e William Gentil (PP) dispondo sobre a devolução obrigatória de uniformes escolares, uniformes de servidores públicos municipais e uniformes utilizados por empresas concessionárias de serviços públicos municipais em desuso, e estabelece medidas para a sua destinação adequada, no âmbito do município de Maringá.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.
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