A Câmara de Maringá está engajada na campanha Agosto Lilás, uma iniciativa nacional dedicada à conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher. A campanha tem como objetivo dar visibilidade ao tema, informar a população e fortalecer os mecanismos de proteção às vítimas.
Como parte desse compromisso, a Casa reforça sua atuação por meio da Procuradoria da Mulher, promovendo ações de orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. A Câmara acredita que o combate à violência começa pela informação, pela escuta e pela mobilização de toda a sociedade
A violência contra a mulher é uma ação desumana que, ao mesmo tempo, fere o corpo e a alma da vítima, independente do tipo da agressão praticada.
Muitas vezes, ela não é evidente, especialmente quando se trata de violência psicológica, moral ou patrimonial. Reconhecer esses sinais é o primeiro passo para oferecer ajuda e proteção às vítimas.
Você sabe identificar os sinais indicativos de cada tipo de violência? Citamos alguns deles para facilitar essa percepção:
Sinais de Violência Física
-Marcas e lesões: Contusões, cortes, queimaduras, fraturas inexplicáveis que a vítima tenta esconder.
-Mudança no comportamento: A vítima pode se tornar reclusa, evitar atividades sociais ou usar roupas que escondam lesões.
Sinais de Violência Psicológica
-Diminuição da autoestima: A vítima pode demonstrar falta de confiança em si mesma, sentir-se constantemente culpada ou inútil.
-Isolamento social: O agressor pode afastar a vítima de amigos e familiares, controlando com quem ela se relaciona.
-Comportamento ansioso ou depressivo: A vítima pode apresentar sinais de ansiedade, depressão ou crises de pânico.
Sinais de Violência Sexual
-Relutância em falar sobre a vida sexual: A vítima pode evitar o assunto ou se mostrar desconfortável ao falar sobre isso.
- Mudanças físicas ou comportamentais: Medo de intimidade, retraimento ou desconforto físico podem ser sinais de violência sexual.
Sinais de Violência Patrimonial
-Controle financeiro excessivo: O agressor pode controlar todo o dinheiro, não permitindo que a vítima tenha acesso a recursos financeiros.
-Destruição de propriedade: O agressor pode destruir pertences pessoais da vítima como forma de controle e intimidação.
Sinais de Violência Moral
-Difamação e calúnia: A vítima pode ser alvo de mentiras, boatos e acusações falsas que mancham sua reputação.
-Humilhação pública: O agressor pode expor a vítima ao ridículo em público ou nas redes sociais.
O que fazer ao identificar sinais de violência?
-Escute e Acredite: Se alguém confia em você para falar sobre a violência, ouça sem julgar e acredite na vítima.
-Ofereça apoio: Mostre-se disponível para ajudar, seja oferecendo um lugar seguro, apoio emocional ou orientando sobre como procurar ajuda profissional.
-Informe-se e informe: Conheça os recursos disponíveis, como delegacias especializadas, centros de atendimento e linhas de denúncia.
-Incentive a denúncia: Se a vítima se sentir segura, encoraje-a a denunciar o agressor às autoridades competentes.
Brasil - A principal lei de combate à violência contra a mulher é a Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006). Ela estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de criar medidas protetivas de urgência para proteger a vítima.
Outras leis importantes incluem a Lei do Feminicídio (lei 13.104/2015) que classifica o assassinato de mulheres como crime hediondo em contextos de violência doméstica ou familiar e a lei 13.641/2018 que torna crime o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006)
-Define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher.
-Estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, como medidas protetivas de urgência.
-Prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar os casos.
Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)
-Inclui o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, ou seja, torna o assassinato de mulheres crime hediondo quando cometido em contexto de violência doméstica e familiar, ou por razões de gênero.
- Aumenta a pena para o crime de feminicídio, variando de 12 a 30 anos de reclusão.
Lei 13.641/2018
-Torna crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas pela Lei Maria da Penha.
-Prevê pena de detenção de três meses a dois anos para quem descumprir as medidas protetivas.
Outras leis e iniciativas:
Lei 13.642/2018
Atribui à Polícia Federal a investigação de crimes relacionados à divulgação de conteúdos misóginos na internet.
Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)
Define crimes cibernéticos, incluindo a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção, adulteração ou destruição de dados.
Iniciativas do Ministério Público
O Ministério Público tem atuado para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha e a responsabilização dos agressores, através da investigação e acusação de crimes de violência contra a mulher.
Saiba onde buscar ajuda em MARINGÁ:
153 - Patrulha Maria da Penha (24 horas)
190 – Polícia Militar
(44) 3220-2500 – Delegacia da Mulher
180 – Denúncia Anônima
(44) 99118-3578 – Centro de Referência de Atendimento à Mulher Maria do Ingá (CRAMM)
(44) 3027-4083 – Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal
(44) 98408-6305 – Núcleo Maria da Penha UEM (NUMAPE)