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Agosto Lilás: Câmara reforça o compromisso no combate à violência contra a mulher
Assessoria de Imprensa - CMM 18/08/2025

A Câmara de Maringá está engajada na campanha Agosto Lilás, uma iniciativa nacional dedicada à conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher. A campanha tem como objetivo dar visibilidade ao tema, informar a população e fortalecer os mecanismos de proteção às vítimas.


Como parte desse compromisso, a Casa reforça sua atuação por meio da Procuradoria da Mulher, promovendo ações de orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. A Câmara acredita que o combate à violência começa pela informação, pela escuta e pela mobilização de toda a sociedade


A violência contra a mulher é uma ação desumana que, ao mesmo tempo, fere o corpo e a alma da vítima, independente do tipo da agressão praticada.


Muitas vezes, ela não é evidente, especialmente quando se trata de violência psicológica, moral ou patrimonial. Reconhecer esses sinais é o primeiro passo para oferecer ajuda e proteção às vítimas.


Você sabe identificar os sinais indicativos de cada tipo de violência? Citamos alguns deles para facilitar essa percepção:


Sinais de Violência Física

-Marcas e lesões: Contusões, cortes, queimaduras, fraturas inexplicáveis que a vítima tenta esconder.

-Mudança no comportamento: A vítima pode se tornar reclusa, evitar atividades sociais ou usar roupas que escondam lesões.


Sinais de Violência Psicológica

-Diminuição da autoestima: A vítima pode demonstrar falta de confiança em si mesma, sentir-se constantemente culpada ou inútil.

-Isolamento social: O agressor pode afastar a vítima de amigos e familiares, controlando com quem ela se relaciona.

-Comportamento ansioso ou depressivo: A vítima pode apresentar sinais de ansiedade, depressão ou crises de pânico.


Sinais de Violência Sexual

-Relutância em falar sobre a vida sexual: A vítima pode evitar o assunto ou se mostrar desconfortável ao falar sobre isso.

- Mudanças físicas ou comportamentais: Medo de intimidade, retraimento ou desconforto físico podem ser sinais de violência sexual.


Sinais de Violência Patrimonial

-Controle financeiro excessivo: O agressor pode controlar todo o dinheiro, não permitindo que a vítima tenha acesso a recursos financeiros.

-Destruição de propriedade: O agressor pode destruir pertences pessoais da vítima como forma de controle e intimidação.


Sinais de Violência Moral

-Difamação e calúnia: A vítima pode ser alvo de mentiras, boatos e acusações falsas que mancham sua reputação.

-Humilhação pública: O agressor pode expor a vítima ao ridículo em público ou nas redes sociais.


O que fazer ao identificar sinais de violência?

-Escute e Acredite: Se alguém confia em você para falar sobre a violência, ouça sem julgar e acredite na vítima.

-Ofereça apoio: Mostre-se disponível para ajudar, seja oferecendo um lugar seguro, apoio emocional ou orientando sobre como procurar ajuda profissional.

-Informe-se e informe: Conheça os recursos disponíveis, como delegacias especializadas, centros de atendimento e linhas de denúncia.

-Incentive a denúncia: Se a vítima se sentir segura, encoraje-a a denunciar o agressor às autoridades competentes.


Brasil - A principal lei de combate à violência contra a mulher é a Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006). Ela estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de criar medidas protetivas de urgência para proteger a vítima.


Outras leis importantes incluem a Lei do Feminicídio (lei 13.104/2015) que classifica o assassinato de mulheres como crime hediondo em contextos de violência doméstica ou familiar e a lei 13.641/2018 que torna crime o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha.


Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006)

-Define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher.

-Estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, como medidas protetivas de urgência.

-Prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar os casos.


Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)

-Inclui o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, ou seja, torna o assassinato de mulheres crime hediondo quando cometido em contexto de violência doméstica e familiar, ou por razões de gênero.

- Aumenta a pena para o crime de feminicídio, variando de 12 a 30 anos de reclusão.


Lei 13.641/2018

-Torna crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas pela Lei Maria da Penha.

-Prevê pena de detenção de três meses a dois anos para quem descumprir as medidas protetivas.


Outras leis e iniciativas:

Lei 13.642/2018

Atribui à Polícia Federal a investigação de crimes relacionados à divulgação de conteúdos misóginos na internet.


Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)

Define crimes cibernéticos, incluindo a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção, adulteração ou destruição de dados.


Iniciativas do Ministério Público

O Ministério Público tem atuado para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha e a responsabilização dos agressores, através da investigação e acusação de crimes de violência contra a mulher.


Saiba onde buscar ajuda em MARINGÁ:


153 - Patrulha Maria da Penha (24 horas)


190 – Polícia Militar


(44) 3220-2500 – Delegacia da Mulher


180 – Denúncia Anônima


(44) 99118-3578 – Centro de Referência de Atendimento à Mulher Maria do Ingá (CRAMM)


(44) 3027-4083 – Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal


(44) 98408-6305 – Núcleo Maria da Penha UEM (NUMAPE)


Agosto Lilás