A Câmara de Maringá apoia a legislação que promova o cuidado com os animais do município. Exemplo disso é o projeto de lei 17297/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, que reconhece como ‘cães comunitários’ aqueles sem tutor único e definido, cuidados por uma coletividade de um bairro, passando a ter prioridade nos atendimentos, castração cirúrgica, vacinação e vermifugação periódicas.
Os cães comunitários terão atenção de políticas públicas de bem-estar animal incluindo a identificação por meio de coleira ou microchipagem, prioridade e cadastro na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebea). O projeto de lei aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO).
Os animais também contarão com monitoramento sanitário e controle populacional e retorno ao local de origem após atendimento veterinário, salvo em casos de risco à saúde pública ou ao próprio animal.
Será proibida a remoção ou apreensão de cães comunitários, exceto quando houver indícios de maus-tratos, risco à integridade do animal ou à saúde pública, e quando o animal for encaminhado para adoção responsável, devidamente registrada e fiscalizada pela Sebea.
A comunidade que mantém cães comunitários poderá ser cadastrada como guardiã responsável, assumindo obrigações quanto aos cuidados diários, incluindo fornecimento de alimentação, hidratação e acompanhamento sanitário. Já a Prefeitura poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino, clínicas veterinárias e demais entidades.
O descumprimento da lei, quando envolver remoção indevida, abandono ou maus-tratos de cães comunitários, sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente sobre proteção animal, incluindo multas e sanções administrativas.
“A legislação brasileira é muito omissa quando se fala em um cão cuidado pelos moradores de um bairro. A partir de agora não será mais um animal de rua, mas sim, um cão comunitário abraçado pela comunidade com todos os seus direitos garantidos ”, sublinhou o vereador Flávio Mantovani.
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