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Confira o resultado da sessão ordinária desta quinta-feira
Assessoria de Imprensa - CMM 21/08/2025

Na sessão ordinária desta quinta-feira (21), o plenário da Câmara de Maringá analisou nove projetos e cinco requerimentos de informação ao Executivo.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de resolução 954/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica (PSDB), criando a Comissão Extraordinária da Juventude.


Esta Comissão será de caráter permanente, constituída de cinco membros, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.


Competirá à Comissão instituída por esta Resolução: promover discussões, estudos e reuniões, com a ampla participação de representantes da comunidade, visando à obtenção de informações relevantes sobre as demandas dessa área no município de Maringá, bem como fornecer subsídios para aprimorar a atuação do Poder Público no que concerne a essa temática; acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à juventude do Município de Maringá; propor projetos de lei, indicações e outros instrumentos normativos que visem ao desenvolvimento integral da juventude, entre outras tarefas.


A composição da Comissão será feita, preferencialmente, de comum acordo entre a Mesa Executiva, pelo Presidente, e a maioria dos líderes de bancadas ou blocos parlamentares e representantes partidários com assento à Casa.

O mandato dos integrantes da Comissão será de dois anos, permitida a recondução. Os vereadores escolhidos no exercício de 2025 terão mandato até 31 de janeiro de 2027.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.360/2025 alterando a redação da lei complementar 1.388/2023 que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Municipal e as obrigações de fazer e não fazer em razão do interesse público bem como institui o Código de Fiscalização quanto ao rito administrativo e processual dos documentos fiscais expedidos.


Ficam acrescidos os §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º ao art. 7.º da Lei Complementar 1.388/2023, com a seguinte redação:


“Art. 7.º (...) § 5.º A fiscalização de obra pública ou privada por parte da Administração Municipal deverá ser realizada sempre que, tecnicamente e administrativamente, possível pelo mesmo servidor fiscal responsável durante toda a execução da obra.


§ 6.º Os projetos arquitetônicos, urbanísticos, ambientais ou de engenharia submetidos à análise dos órgãos competentes da Administração Municipal deverão ser revisados, preferencialmente, pelo mesmo analista técnico ao longo de todas as fases do processo, incluindo reanálises decorrentes de exigências apontadas.


§ 7.º A continuidade da atuação do fiscal ou analista técnico a que se referem os parágrafos anteriores poderá ser interrompida nos seguintes casos: I – afastamento do servidor por motivo de férias, licenças ou exoneração; II – redistribuição formal de atribuições por decisão administrativa devidamente justificada; III – impedimento legal ou conflito de interesse.

§ 8.º O Chefe do Poder Executivo poderá definir critérios para a designação e substituição dos fiscais e analistas, bem como mecanismos de controle e transparência, por meio de ato regulamentador da presente Lei Complementar.”


Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o substitutivo projeto de lei 17.361/2025, de autoria do vereador William Gentil (PP) instituindo, no âmbito do município de Maringá, o Programa Municipal de Orientação Suplementar em Primeiros-Socorros.


O objetivo é promover a conscientização, a prevenção de acidentes e a formação cidadã de estudantes da rede pública municipal de ensino por meio de ações educativas complementares.


O Programa será realizado em caráter suplementar e facultativo por meio de atividades educativas como palestras, oficinas e ações informativas que abordem noções básicas de primeiros-socorros aplicáveis ao ambiente escolar.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.572/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT), dispondo sobre a instituição da Política Municipal de Informações sobre a Infraestrutura da Rede de Educação de Maringá INFOREduc.


Essa Política abrangerá todas as unidades escolares e demais equipamentos públicos da rede municipal de educação.


Para os fins desta proposta, consideram-se: I - unidades escolares municipais: estabelecimentos que oferecem educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos ou educação especial, administrados diretamente pela rede municipal de ensino; II - equipamentos públicos da rede municipal de educação: edificações, anexos e demais espaços físicos destinados a atividades administrativas, pedagógicas, recreativas, culturais e de apoio à rede municipal de educação; III - necessidades de infraestrutura: demandas relacionadas à construção, ampliação, reforma, adaptação, manutenção preventiva e corretiva, entre outros.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.196/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD) dispondo sobre os imóveis pertencentes à municipalidade cedidos ou doados a terceiros via lei ou qualquer outro instrumento jurídico.


A Administração Municipal fará constar, nas escrituras públicas de doação de imóveis com encargo, cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do município de Maringá em caso de descumprimento de obrigações legais e contratuais.


As escrituras públicas de doação de imóvel com encargo das quais não constar cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, conforme lei ou instrumento jurídico que as possibilitou, serão consideradas nulas de forma que o imóvel não poderá ser utilizado pelo donatário até sua regularização.


O município deverá, no prazo máximo de 180 dias da edição desta proposta retificar todas as escrituras públicas de doação de imóvel com encargo originadas de lei com autorização legislativa que contenha disposição expressa de obrigatoriedade da cláusula de reversão.


Nos casos em que o beneficiário se valeu da omissão do Poder Público quanto a obrigatoriedade da existência da cláusula de reversão, realizando a transmissão onerosa ou não do imóvel, o município deverá proceder a inclusão da dívida correspondente ao valor atualizado do imóvel sendo beneficiário e compradores sucessivos solidários na dívida, isto, considerando que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.


O município deverá constar em sítio eletrônico de acesso público todos os imóveis concedidos ou doados com as respectivas leis e/ou instrumento jurídico pertinente e matrícula.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.350/2025, de autoria da vereadora Akemi Nishimori (PSD), alterando a redação da lei 11.079/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de 2% da totalidade dos carrinhos de compra adaptados para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida por hipermercados, supermercados, atacados e similares localizados no município de Maringá.


Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1.º da Lei 11.079/2020, com a seguinte redação:


“Art. 1.º (...) Parágrafo único. Os carrinhos referidos no caput deste artigo deverão atender aos seguintes requisitos: I - acessibilidade: serão projetados para serem acessíveis, com assentos confortáveis e controles fáceis de usar; II - manobrabilidade: ter um design que permite fácil manobra em corredores estreitos, facilitando a locomoção dentro do estabelecimento; III - bateria com carga de longa duração: serão elétricos devendo funcionar com baterias recarregáveis, permitindo que os consumidores usufruam dos equipamentos sem interrupções; IV - capacidade de armazenamento: deverão ter espaço para transportar compras, com cestos ou compartimentos para armazenar itens; V - segurança: deverão ser equipados com recursos de segurança, para garantir a segurança do usuário.”


Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.291/2025, de autoria dos vereadores Flávio Mantovani (PSD), Giselli Bianchini (PP), Sidnei Telles (Podemos) e William Gentil (PP), dispondo, no âmbito do Município de Maringá, sobre a logística reversa de uniformes escolares, uniformes de servidores públicos municipais e uniformes utilizados por empresas concessionárias de serviços públicos municipais em desuso, e estabelece medidas para a sua destinação adequada.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.421/2025, de autoria do vereador Pastor Sandro (União Brasil), dispondo sobre a reserva de vagas de estágio para pessoas com deficiência nos órgãos da Administração Pública Municipal.


Fica estabelecida a reserva mínima de 10% das vagas de estágio em órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município para pessoas com deficiência.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.564/2025, de autoria do vereador Odair Fogueteiro (PP), dispondo sobre a criação da Diretriz Municipal Vida Ativa e Saudável para prevenção e controle da obesidade em crianças e adolescentes no município de Maringá.


Ideia é a promoção de ações permanentes e integradas de prevenção e controle da obesidade em crianças e adolescentes, bem como à conscientização da população sobre alimentação saudável, prática de atividades físicas e segurança alimentar.


Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, o projeto de lei 16.119/2021, de autoria do vereador Sidnei Telles (Podemos), dispondo sobre a criação de programa de incentivo à utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista no Município de Maringá.


Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.


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Na sessão ordinária desta quinta-feira (21), o plenário da Câmara de Maringá analisou nove projetos e cinco requerimentos de informação ao Executivo