A Câmara de Maringá reforça seu papel em zelar pelo patrimônio público e aprovou o Projeto de Lei 17196/2025, do vereador Flávio Mantovani, que obriga a Prefeitura a incluir, nas escrituras públicas de doação de imóveis com encargo, uma cláusula que devolve o imóvel ao patrimônio de Maringá se o donatário não cumprir as obrigações legais e contratuais.
Se a escritura de doação de imóvel com encargo não tiver essa cláusula de reversão, ela será considerada nula. Assim, o imóvel não poderá ser utilizado pelo donatário até que tudo esteja regularizado. O município terá até 180 dias para atualizar todas as escrituras de doação oriundas de leis com autorização legislativa que contenham a obrigação da cláusula de reversão.
Quando o beneficiário se aproveitar da omissão do poder público sobre essa cláusula (seja na transmissão a título gratuito ou oneroso), o município deverá incluir a dívida correspondente ao valor atualizado do imóvel, ficando o beneficiário e os compradores seguintes solidariamente responsáveis pela dívida.
O município deverá apresentar, no site oficial, todas as informações sobre os imóveis concedidos ou doados, com as respectivas leis e/ou instrumentos legais e matrículas. O Poder Legislativo Municipal reitera o compromisso com leis que fortalecem a defesa do patrimônio público.
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Foto: Rafael Silva