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Confira o resultado da sessão ordinária desta quinta-feira
Assessoria de Imprensa - CMM 28/08/2025

Na sessão ordinária desta quinta-feira (28), o plenário da Câmara de Maringá analisou 11 projetos e 19 requerimentos de informação ao Executivo.


Em discussão única, foi acatado, por 17 votos, o veto parcial 1.050/2025, de autoria do Poder Executivo, ao projeto de lei 11.992/2025 que institui o Programa Concessão Transparente destinado à promoção da transparência ativa e do controle social nos contratos de cessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos municipais, mediante a obrigatoriedade de afixação de placas informativas com QR Code nos locais cedidos, integradas ao Portal da Transparência do Município, pelas razões a seguir expostas.


Segundo o Poder Executivo, a proposta em questão traz importantes avanços para a promoção da transparência e do controle social sobre o uso dos bens públicos municipais, princípios constitucionais que encontram amparo nos arts. 5º, inciso XXXIII, e 37, caput, da Constituição Federal, bem como na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Contudo, identificou-se equivocada indicação de órgão competente no § 1º do art. 7º, ao atribuir à “Controladoria-Geral do Município” a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da Lei e aplicação das sanções administrativas. Tal designação não encontra respaldo na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, que não possui órgão denominado Controladoria-Geral formalmente instituído.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.383/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei complementar 975, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Programa ISS Tecnológico e institui benefícios fiscais para empresas prestadoras de serviços que realizarem investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no município de Maringá.


O Poder Executivo fixará, anualmente, o valor total destinado ao incentivo, limitado ao montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), podendo esse valor, a critério da Administração, ser corrigido pelos mesmos índices aplicáveis aos tributos municipais.


O inciso VI do art. 6º da Lei Complementar nº 975, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) VI-preferencialmente, a destinação de 40% dos valores estipulados pelo Executivo para o ISS Tecnológico a micro e pequenas empresas.”


O caput do art. 10 da Lei Complementar 975, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Os valores do incentivo deverão ser aplicados na aquisição de equipamentos (exceto veículos), contratação de consultorias especializadas para inovação, desenvolvimento de protótipos, MVPs ou soluções digitais, modelagem de negócios, planos estratégicos, testes-piloto, compra de equipamentos diretamente relacionados à inovação, softwares e licenças essenciais para o projeto, laboratórios temporários ou espaços maker para teste de soluções, contratação de testes técnicos, validações e simulações.”


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o substitutivo ao projeto de lei 16.119/2021, de autoria do vereador Sidnei Telles (Podemos), dispondo sobre a criação de programa de incentivo à utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista no Município de Maringá.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.682/2025, de autoria da Mesa Executiva, alterando a redação do art. 2.º da lei 9.730/2014 que dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.

“O art. 2.º da Lei n. 9.730, de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 2.º Nos processos administrativos que envolvam execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial ou de controle interno, será obrigatória a utilização do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), observada sua integração ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, nos termos do Decreto Federal n. 10.540/2020.”


Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, projeto de lei complementar 2.387/2025, de autoria do Poder Executivo, incluindo o art. 138-A à lei complementar 1.150, de 23 de maio de 2019, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Maringá, com a seguinte redação:


"Art. 138-A. Fica estabelecido o ano de 2025 como limite para que os integrantes do quadro especial EXGM RESTRITO possam participar do curso de formação para ascensão funcional e preenchimento de vagas.


Os servidores que não realizarem o curso até a data estipulada no caput ou que, aderindo venham a reprovar, ficarão definitivamente no quadro especial EXGM RESTRITO. (AC)"


Aos servidores que ainda não realizaram o curso de formação na data de entrada em vigor desta lei, não se aplica o disposto no §5º, do art. 136, da Lei Complementar nº 1.150, de 23 de maio de 2019, cujo enquadramento se dará por decreto, observada a atual remuneração e o contido no §4º, do mesmo artigo.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.389/2025, de autoria da vereadora Giselli Bianchini (PP), dispondo sobre a prioridade absoluta e proteção integral da criança e do adolescente na matrícula para irmãos na mesma instituição de ensino no município de Maringá.


O direito de que trata essa proposta fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos, à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/1996). A garantia à prioridade de matrícula aplica-se, também, aos alunos que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.


No caso da unidade escolar mais próxima da residência não dispor de turmas no mesmo nível educacional pretendido aos irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.642/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025, no valor de R$ 110.000,00 destinado à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.354/2025, de autoria do vereador Ângelo Salgueiro (Podemos), declarando de Utilidade Pública a Associação Beneficência Unidas para o Bem.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.360/2025, alterando a redação da lei complementar 1.388/2023 que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Municipal e as obrigações de fazer e não fazer em razão do interesse público bem como institui o Código de Fiscalização quanto ao rito administrativo e processual dos documentos fiscais expedidos.


Ficam acrescidos os §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º ao art. 7.º da Lei Complementar 1.388/2023, com a seguinte redação:


“Art. 7.º (...) § 5.º A fiscalização de obra pública ou privada por parte da Administração Municipal deverá ser realizada sempre que, tecnicamente e administrativamente, possível pelo mesmo servidor fiscal responsável durante toda a execução da obra.


§ 6.º Os projetos arquitetônicos, urbanísticos, ambientais ou de engenharia submetidos à análise dos órgãos competentes da Administração Municipal deverão ser revisados, preferencialmente, pelo mesmo analista técnico ao longo de todas as fases do processo, incluindo reanálises decorrentes de exigências apontadas.


§ 7.º A continuidade da atuação do fiscal ou analista técnico a que se referem os parágrafos anteriores poderá ser interrompida nos seguintes casos: I – afastamento do servidor por motivo de férias, licenças ou exoneração; II – redistribuição formal de atribuições por decisão administrativa devidamente justificada; III – impedimento legal ou conflito de interesse.


§ 8.º O Chefe do Poder Executivo poderá definir critérios para a designação e substituição dos fiscais e analistas, bem como mecanismos de controle e transparência, por meio de ato regulamentador da presente Lei Complementar.”


Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o substitutivo projeto de lei 17.361/2025, de autoria do vereador William Gentil (PP) instituindo, no âmbito do município de Maringá, o Programa Municipal de Orientação Suplementar em Primeiros-Socorros.


O objetivo é promover a conscientização, a prevenção de acidentes e a formação cidadã de estudantes da rede pública municipal de ensino por meio de ações educativas complementares.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.572/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT), dispondo sobre a instituição da Política Municipal de Informações sobre a Infraestrutura da Rede de Educação de Maringá INFOREduc.


Essa política abrangerá todas as unidades escolares e demais equipamentos públicos da rede municipal de educação.


Para os fins desta proposta, consideram-se: I - unidades escolares municipais: estabelecimentos que oferecem educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos ou educação especial, administrados diretamente pela rede municipal de ensino; II - equipamentos públicos da rede municipal de educação: edificações, anexos e demais espaços físicos destinados a atividades administrativas, pedagógicas, recreativas, culturais e de apoio à rede municipal de educação; III - necessidades de infraestrutura: demandas relacionadas à construção, ampliação, reforma, adaptação, manutenção preventiva e corretiva, entre outros.


Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL -Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.


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Na sessão ordinária desta quinta-feira (28), o plenário da Câmara de Maringá analisou 11 projetos e 19 requerimentos de informação ao Executivo
Sessão Ordinária - 28/08/2025