Câmara Municipal
de Maringá
Você está aqui: Página Inicial Imprensa Notícia

Acesso Rápido

Sala de Imprensa

Confira o resultado da sessão ordinária desta terça-feira
Assessoria de Imprensa - CMM 02/09/2025

A Câmara de Maringá reafirma seu compromisso com a transparência, o desenvolvimento da cidade e a participação da comunidade nos processos legislativos. Em cada sessão ordinária, vereadores analisam projetos e requerimentos que impactam diretamente a vida dos cidadãos, fortalecendo o papel da Casa como espaço democrático de diálogo e construção coletiva para o futuro de Maringá.


Na sessão ordinária desta terça-feira (02), o plenário da Câmara de Maringá analisou seis projetos e 25 requerimentos de informação ao Executivo.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.414/2025, de autoria dos vereadores Majô Capdeboscq (PP), instituindo o Programa Material Legal no município de Maringá.


Sua finalidade é facilitar o acesso de estudantes da rede pública municipal de ensino a materiais escolares e uniformes bem como fomentar o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.


O Programa será executado pelo município de Maringá e observará as seguintes diretrizes:

I - assegurar condições equitativas de acesso e permanência dos estudantes na rede pública de ensino;

II - conceder o auxílio de forma direta, anual, com utilização preferencial de soluções tecnológicas seguras e acessíveis;

III - incentivar a aquisição dos itens escolares no comércio local, promovendo o desenvolvimento econômico do Município;

IV - garantir liberdade de escolha às famílias, respeitados os limites e critérios estabelecidos em regulamento;

V - estabelecer mecanismos de auditoria e fiscalização quanto à destinação correta dos recursos e à conduta dos estabelecimentos participantes;


O acesso ao material escolar e aos uniformes dar-se-á, de forma combinada ou não, por meio dos seguintes instrumentos:

I - disponibilização de cartão magnético, voucher eletrônico ou tecnologia equivalente, contendo crédito financeiro destinado exclusivamente à aquisição de uniformes e itens escolares em estabelecimentos previamente credenciados pelo município;

II - distribuição de materiais diretamente aos alunos, de forma continuada, pelos estabelecimentos de ensino de acordo com a fase escolar e as necessidades pedagógicas;

III - entrega, antes do início do período letivo, aos responsáveis pelos alunos do material e uniformes que serão utilizados ao longo do exercício.


Na confecção do estudo técnico preliminar relativa à contratação de materiais e uniformes escolares, deverá ser apresentada justificativa específica quanto ao instrumento escolhido.


Na hipótese do inciso I do art. 3.º da presente proposta, o crédito concedido terá natureza vinculada e não poderá ser utilizado para aquisição de produtos não escolares ou em estabelecimentos não credenciados.

§ 1.º O valor do crédito será fixado, anualmente, por ato do Poder Executivo, com base no ano letivo, nível de ensino e etapa educacional do aluno beneficiário.

§ 2.º Os créditos disponibilizados não serão cumulativos, perdendo o benefício aquele que não o utilizar dentro do prazo estabelecido.

§ 3.º A aquisição dos itens somente poderá se feita em estabelecimento previamente credenciados junto ao município, preferencialmente microempresa e empresa de pequeno porte operantes no município ou na região, como política de fomento ao desenvolvimento do empreendedorismo local para implementação dos objetivos propostos no art. 47 da Lei Complementar 123/2006.

§4.º É vedada a cobrança de valores superiores aos limites estabelecidos no chamamento, sob pena de descredenciamento e sanções administrativas.

Art. 5.º Será publicado, semestralmente, no Portal de Transparência do Município dados relativos ao instrumento adotado, valores dispendidos e número de beneficiados pelo presente Programa.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta proposta correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º Esta lei entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2388/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a criação do Instituto de Projetos Avançados para Cidades, Tecnologia e Administração (InPACTA).


Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com natureza de serviço social autônomo, organização sem fins lucrativos e de interesse coletivo, com prazo de funcionamento indeterminado destinado, entre outros objetivos:

-Prestar serviços de consultoria técnica a entes públicos para o desenvolvimento e implementação de cidades inteligentes e demais soluções tecnológicas aplicadas à administração pública;

-Elaborar projetos de modernização organizacional, administrativa e tecnológica dos órgãos da administração pública direta e indireta.


O InPACTA atenderá, exclusivamente, órgãos da administração pública direta e indireta, sendo vedado o fornecimento de produtos ou serviços a entes privados não integrantes da administração pública.


Para a consecução de seus objetivos, o InPACTA poderá celebrar contratos, acordos, parcerias de negócio, convênios e instrumentos congêneres.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.689/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 11.400, de 26 de novembro de 2021, a qual dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.


Ficam alteradas, no Anexo III - Programas, Ações e Metas, previstos no art. 2º da Lei 11.400/2021, as ações discriminadas no Anexo desta Lei. Os recursos para atender às referidas ações, neste exercício, são oriundos de superávit financeiro.


Ficam alterados, ainda, os Anexos II -Relação dos Programas; IV -Resumo dos Programas Finalísticos por Macroobjetivo; V -Resumo das Ações por Função e Subfunção; e VII - Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção, previstos na Lei 11.400/2021, na forma dos Anexos desta lei.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.691/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 11.836, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.


Fica alterado o Anexo I- Programas e Metas, previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 11.836/2024, na forma do Anexo desta Lei.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.690/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025.


Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Programa de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.701.000,00 (um milhão, setecentos e um mil reais), destinado ao atendimento da Secretaria Municipal de Governo para realizar contrato de Gestão, Serviços de tecnologia, inovação e sustentabilidade.


Para a cobertura mencionada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos referentes a superávit financeiro.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.427/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia (União Brasil), denominando Professora Jaqueline Gomes Zamferrari o auditório localizado nas dependências da Escola Municipal Paulo Freire, situada no Distrito de Iguatemi.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.383/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei complementar 975, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Programa ISS Tecnológico e institui benefícios fiscais para empresas prestadoras de serviços que realizarem investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no município de Maringá.


O Poder Executivo fixará, anualmente, o valor total destinado ao incentivo, limitado ao montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), podendo esse valor, a critério da Administração, ser corrigido pelos mesmos índices aplicáveis aos tributos municipais.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o substitutivo ao projeto de lei 16.119/2021, de autoria do vereador Sidnei Telles (Podemos), dispondo sobre a criação de programa de incentivo à utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista no Município de Maringá.


Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 17.606/2025, de autoria do vereador Luiz Neto (Agir), incluindo no Calendário Oficial do Município a Meia Maratona MGA Capital Running.


Em discussão única, foi rejeitado, por 18 votos, o veto total 1051/2025, do Poder Executivo, relativo ao projeto de lei ordinária 12.007/2025 que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, pelo Poder Executivo, de boletim informativo com dados dos atendimentos realizados pelas unidades de saúde pública do município de Maringá.


A justificativa é que as disposições da lei esbarram em diversas dificuldades operacionais enfrentadas no momento, especialmente quanto à integração com o sistema atualmente utilizado, quanto à possibilidade de alterações futuras nesse sistema, entre outros fatores que impactam diretamente na garantia da qualidade dos serviços prestados. Atualmente, não estão disponíveis de forma sistematizada o índice de satisfação dos usuários. Logo, a publicação parcial de dados poderia comprometer a fidedignidade das informações e gerar interpretações equivocadas. Por essa razão, ainda que a Secretaria de Saúde compreende que a execução plena do projeto é desejável, desde que vinculada à efetivação da proposta aprovada na Conferência Municipal.


Será necessário adequar os recursos técnicos, operacionais e estruturais necessários à sua implementação de forma responsável.


Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL -Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.


Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.