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de Maringá
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Confira o resultado da sessão ordinária desta quinta-feira
Assessoria de Imprensa - CMM 04/09/2025

Na sessão ordinária desta quinta-feira (04), o plenário da Câmara de Maringá analisou 10 projetos e 24 requerimentos de informação ao Executivo.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.333/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD) e Luiz Neto (Agir), dispondo sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios no município de Maringá.


Esta Lei estabelece medidas de segurança para trabalhadores de aplicativos de entrega e consumidores que residem em condomínios verticais e horizontais no município de Maringá.


É vedado ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nas dependências internas de condomínios verticais e horizontais, sendo obrigatória a entrega das encomendas na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio.


O condomínio poderá disponibilizar espaços apropriados para retirada das encomendas pelos moradores, garantindo a segurança e fluidez do serviço de entrega. 


Os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas dependências internas do condomínio, desde que respeitadas as regras internas de segurança do local. 


Os condomínios deverão informar aos seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta lei, visando proteger os trabalhadores de aplicativos contra situações de hostilidade ou constrangimento. 


As disposições desta proposta se aplicam, igualmente, aos condomínios comerciais localizados no município de Maringá, os quais deverão observar e cumprir integralmente as regras aqui estabelecidas.


Para efeitos desta proposta, consideram-se condomínios comerciais aqueles compostos por unidades destinadas a estabelecimentos empresariais, comerciais, de serviços ou similares.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.551/2025, de autoria do vereador Mário Hossokawa (PP), outorgando à senhora Luiza Tanaka o Título de Cidadã Benemérita de Maringá. 


Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto 17.606/2025, de autoria do vereador Luiz Neto (Agir), incluindo no Calendário Oficial do Município a Meia Maratona MGA Capital Running que será realizada, anualmente, no mês de julho.


A Meia Maratona MGA Capital Running tem por objetivo promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida por meio da prática esportiva, incentivando hábitos saudáveis, estimulando a superação pessoal e fortalecendo o espírito de comunidade entre atletas de diferentes níveis e idades. 


O município de Maringá, por meio de seus órgãos competentes, poderá fornecer apoio logístico para a realização do evento de que trata esta lei. 


Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.414/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP), instituindo o Programa Material Legal no município de Maringá.

Sua finalidade é facilitar o acesso de estudantes da rede pública municipal de ensino a materiais escolares e uniformes bem como fomentar o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.


O Programa será executado pelo município de Maringá e observará as seguintes diretrizes:

I - assegurar condições equitativas de acesso e permanência dos estudantes na rede pública de ensino;

II - conceder o auxílio de forma direta, anual, com utilização preferencial de soluções tecnológicas seguras e acessíveis;

III - incentivar a aquisição dos itens escolares no comércio local, promovendo o desenvolvimento econômico do Município;

IV - garantir liberdade de escolha às famílias, respeitados os limites e critérios estabelecidos em regulamento;

V - estabelecer mecanismos de auditoria e fiscalização quanto à destinação correta dos recursos e à conduta dos estabelecimentos participantes;


O acesso ao material escolar e aos uniformes dar-se-á, de forma combinada ou não, por meio dos seguintes instrumentos:

I - disponibilização de cartão magnético, voucher eletrônico ou tecnologia equivalente, contendo crédito financeiro destinado exclusivamente à aquisição de uniformes e itens escolares em estabelecimentos previamente credenciados pelo município;

II - distribuição de materiais diretamente aos alunos, de forma continuada, pelos estabelecimentos de ensino de acordo com a fase escolar e as necessidades pedagógicas;

III - entrega, antes do início do período letivo, aos responsáveis pelos alunos do material e uniformes que serão utilizados ao longo do exercício.


Na confecção do estudo técnico preliminar relativa à contratação de materiais e uniformes escolares, deverá ser apresentada justificativa específica quanto ao instrumento escolhido.


O crédito concedido terá natureza vinculada e não poderá ser utilizado para aquisição de produtos não escolares ou em estabelecimentos não credenciados.


§ 1.º O valor do crédito será fixado, anualmente, por ato do Poder Executivo, com base no ano letivo, nível de ensino e etapa educacional do aluno beneficiário.


§ 2.º Os créditos disponibilizados não serão cumulativos, perdendo o benefício aquele que não o utilizar dentro do prazo estabelecido.


§ 3.º A aquisição dos itens somente poderá se feita em estabelecimento previamente credenciados junto ao município, preferencialmente microempresa e empresa de pequeno porte operantes no município ou na região, como política de fomento ao desenvolvimento do empreendedorismo local para implementação dos objetivos propostos no art. 47 da Lei Complementar 123/2006.


§4.º É vedada a cobrança de valores superiores aos limites estabelecidos no chamamento, sob pena de descredenciamento e sanções administrativas.


Art. 5.º Será publicado, semestralmente, no Portal de Transparência do Município dados relativos ao instrumento adotado, valores dispendidos e número de beneficiados pelo presente Programa.


Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta proposta correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.388/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a criação do Instituto de Projetos Avançados para Cidades, Tecnologia e Administração (InPACTA).


Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com natureza de serviço social autônomo, organização sem fins lucrativos e de interesse coletivo, com prazo de funcionamento indeterminado destinado, entre outros objetivos: 

- prestar serviços de consultoria técnica a entes públicos para o desenvolvimento e implementação de cidades inteligentes e demais soluções tecnológicas aplicadas à administração pública;

- elaborar projetos de modernização organizacional, administrativa e tecnológica dos órgãos da administração pública direta e indireta.


O InPACTA atenderá, exclusivamente, órgãos da administração pública direta e indireta, sendo vedado o fornecimento de produtos ou serviços a entes privados não integrantes da administração pública.


Para a consecução de seus objetivos, o InPACTA poderá celebrar contratos, acordos, parcerias de negócio, convênios e instrumentos congêneres.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.689/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 11.400, de 26 de novembro de 2021, a qual dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.


Ficam alteradas, no Anexo III - Programas, Ações e Metas, previstos no art. 2º da Lei 11.400/2021, as ações discriminadas no Anexo desta Lei. Os recursos para atender às referidas ações, neste exercício, são oriundos de superávit financeiro.


Ficam alterados, ainda, os Anexos II - Relação dos Programas; IV - Resumo dos Programas Finalísticos por Macroobjetivo; V - Resumo das Ações por Função e Subfunção; e VII - Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção, previstos na Lei 11.400/2021, na forma dos Anexos desta lei.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.691/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 11.836, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.


Fica alterado o Anexo I- Programas e Metas, previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 11.836/2024, na forma do Anexo desta Lei.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.690/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025.


Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Programa de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.701.000,00 (um milhão, setecentos e um mil reais), destinado ao atendimento da Secretaria Municipal de Governo para realizar contrato de Gestão, Serviços de tecnologia, inovação e sustentabilidade.


Para a cobertura mencionada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos referentes a superávit financeiro.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.427/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia (União Brasil), denominando Professora Jaqueline Gomes Zamferrari o auditório localizado nas dependências da Escola Municipal Paulo Freire, situada no Distrito de Iguatemi. 


Foi retirado de pauta, por três sessões consecutivas, o projeto de lei 17.340/2025, de autoria do vereador Ítalo Maroneze (PDT), estabelecendo as diretrizes para estabelecer critérios para atendimento preferencial aos moradores das áreas de abrangência dos Centros Esportivos do município de Maringá.


Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.


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