A Câmara de Maringá reforça seu compromisso com políticas públicas voltadas ao cuidado e à proteção dos animais, ampliando a responsabilidade social e promovendo qualidade de vida para toda a comunidade. Nesse contexto, o Legislativo maringaense debate e vota projetos que buscam alinhar o município às melhores práticas de bem-estar animal.
O Projeto de Lei 17.297/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), que será levado ao plenário para votação, quebra o consenso popular de que “onde há muitos donos, ninguém é responsável”. A proposta trata do reconhecimento, da proteção e do manejo dos cães comunitários no município de Maringá.
O projeto conceitua cão comunitário como aquele que estabelece laços de dependência e manutenção com a comunidade onde vive, embora não possua um tutor único e definido.
Os cães comunitários serão objeto de políticas públicas de bem-estar animal, incluindo:
I - identificação por meio de coleira ou microchipagem;
II - cadastro junto à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal;
III - castração cirúrgica, vacinação e vermifugação periódicas, com prioridade nos atendimentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal;
IV - monitoramento sanitário e controle populacional;
V - retorno ao local de origem após atendimento veterinário, salvo em casos de risco à saúde pública ou ao próprio animal.
Será vedada a remoção ou apreensão dos cães comunitários, exceto nas seguintes situações
I - quando houver indícios de maus-tratos ou risco à integridade do animal;
II - quando houver risco comprovado à saúde pública, devidamente atestado por laudo veterinário;
III - quando o animal for encaminhado para adoção responsável, devidamente registrada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.
A comunidade que mantém cães comunitários poderá ser cadastrada como guardiã responsável, assumindo obrigações quanto aos cuidados diários, incluindo fornecimento de alimentação, hidratação e acompanhamento sanitário.
O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino, clínicas veterinárias e demais entidades para execução das medidas previstas nesta lei.
O descumprimento desta lei quando envolver remoção indevida, abandono ou maus-tratos de cães comunitários, sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente sobre proteção animal, incluindo multas e sanções administrativas.