Na sessão ordinária desta quinta-feira (11), o plenário da Câmara de Maringá analisou nove projetos e 20 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de dei complementar 2391/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivo da Lei Complementar 560, de 22 de julho de 2005, que instituiu o Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito.
A proposta é que o artigo 7º da Lei Complementar 560, de 22 de julho de 2005, passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A movimentação financeira dos recursos do Fundo será efetivada mediante as assinaturas do Secretário Municipal responsável pela execução da ação prevista no artigo 3º, em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda, atendido o disposto no parágrafo único do artigo 2º desta Lei.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.456/2025, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho (Republicanos), dispondo sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel (táxi) no município de Maringá.
O inc. I do art. 27, caput, da Lei n. 7.647/2007, passa a vigorar com a redação abaixo: "Art. 27 (...) I - sempre que o permissionário interromper totalmente o serviço por 30 dias consecutivos, exceto nas hipóteses do § 2.º deste artigo; (NR)"
Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao art. 27 da Lei n. 7.647/2007, com a seguinte redação: "Art. 27. (...) § 1.º (...) § 2.º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica: I - quando a interrupção do serviço se der por motivo de força maior, devidamente justificado, a ser avaliado pela secretaria municipal competente; II - quando houver troca de veículo e, comprovadamente, a entrega do novo veículo ocorrer em prazo superior, por responsabilidade da fabricante e/ou concessionária.
A emenda modificativa 1, da CCJ, aprovada, por 18 votos, estabelece que: § 2.º o disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica:
I- Quando a interrupção do serviço ocorrer por motivo de força maior, devidamente justificado e avaliado pela secretaria municipal competente;
II- Quando houver troca de veículo e, comprovadamente, a entrega do novo veículo ocorrer em prazo superior por responsabilidade da fabricante e/ou concessionária, hipótese em que o permissionário terá até 30 (trinta) dias para apresentar o veículo, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período;
III- Nos casos em que o veículo for considerado perda total, hipótese em que o prazo para apresentação de novo veículo será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias."
Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.297/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), dispondo sobre o reconhecimento, a proteção e o manejo dos cães comunitários no município de Maringá.
Emenda modificativa, do vereador Flávio Mantovani (PSD), aprovada, por 18 votos, solicita que onde se lê “cães comunitários” seja alterado para “animais comunitários.
Fica reconhecido, no âmbito do município de Maringá, o conceito de cão comunitário, definido como aquele que estabelece laços de dependência e manutenção com a comunidade onde vive, embora não possua um tutor único e definido.
Os cães comunitários serão objeto de políticas públicas de bem-estar animal, incluindo:
I- identificação por meio de coleira ou microchipagem;
II- cadastro junto à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal;
III- castração cirúrgica, vacinação e vermifugação periódicas, com prioridade nos atendimentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal;
IV- monitoramento sanitário e controle populacional;
V- retorno ao local de origem após atendimento veterinário, salvo em casos de risco à saúde pública ou ao próprio animal.
É vedada a remoção ou apreensão de cães comunitários, exceto nas seguintes situações:
I - quando houver indícios de maus-tratos ou risco à integridade do animal;
II - quando houver risco comprovado à saúde pública, devidamente atestado por laudo veterinário;
III - quando o animal for encaminhado para adoção responsável, devidamente registrada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.
A comunidade que mantém cães comunitários poderá ser cadastrada como guardiã responsável, assumindo obrigações quanto aos cuidados diários, incluindo fornecimento de alimentação, hidratação e acompanhamento sanitário.
O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino, clínicas veterinárias e demais entidades para execução das medidas previstas nesta Lei.
O descumprimento desta Lei, quando envolver remoção indevida, abandono ou maus-tratos de cães comunitários, sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente sobre proteção animal, incluindo multas e sanções administrativas.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.643/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 11.400, de 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Maringá.
Ficam alteradas, no Anexo III- Programas, Ações e Metas, previsto no art. 2º da Lei nº 11.400, de 26 de novembro de 2021, as ações discriminadas na forma do Anexo desta Lei.
Os recursos necessários ao atendimento das referidas ações, no presente exercício, são provenientes de excesso de arrecadação.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.641/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei 11.836, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.208/2025, de autoria do vereador Odair Fogueteiro (PP) e Ângelo Salgueiro (Podemos), incluindo no Calendário Oficial do Município de Maringá o Mega Feirão Avenida dos Seminovos. Este será realizado, anualmente, no mês de novembro, na Avenida Doutor Alexandre Rasgulaeff, pela Associação dos Revendedores da Avenida dos Seminovos da Cidade.
O Mega Feirão de Veículos Automotivos tem como objetivo promover a comercialização de veículos novos e usados, fomentar a economia local, oferecer oportunidades de negócios para revendedores, além de proporcionar aos cidadãos acesso a uma variedade de opções de compra de veículos.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 17.505/2025, de autoria dos vereadores Lemuel do Salvando Vidas (PDT), William Gentil (PP), Flávio Mantovani (PSD) e Luiz Neto (Agir), proibindo a instituição de data comemorativa no âmbito do Município de Maringá quando houver previsão de data alusiva no mesmo sentido na legislação estadual ou federal.
Entende-se por data comemorativa aquela que traga à memória, com ou sem caráter festivo, qualquer dia, semana, mês, ano ou período que faça referência a: I - categorias profissionais; II - temas políticos, religiosos, culturais ou étnicos; III - campanhas de saúde pública ou prevenção; IV - causas sociais; V - fatos históricos ou personalidades; VI - quaisquer outras de relevância análoga.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.333/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD) e Luiz Neto (Agir), dispondo sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios no município de Maringá.
Esta Lei estabelece medidas de segurança para trabalhadores de aplicativos de entrega e consumidores que residem em condomínios verticais e horizontais no município de Maringá.
É vedado ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nas dependências internas de condomínios verticais e horizontais, sendo obrigatória a entrega das encomendas na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio, entre outras regras.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.677/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo (PROMUBE).
Fica instituído o PROMUBE a ser executado e coordenado pelo Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Juventude, Cidadania e Migrantes (SEJUC), destinado à concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais, nos percentuais de 75% e 50%, a estudantes de cursos de graduação, exclusivamente na modalidade presencial, oferecidos por instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, instaladas no município de Maringá.
Retirado de pauta, por quatro sessões consecutivas, o projeto de lei 17.625/2025, de autoria do vereador Jeremias (PP), alterando a redação do art. 1.º, caput, da Lei 8.837/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cópia do prontuário médico e exames complementares aos pacientes, pelas unidades de saúde sediadas no município de Maringá.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, por 16 votos, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.
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