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Projeto de lei propõe a isenção de taxas funerárias para incentivar a doação de órgãos
Assessoria de Imprensa - CMM 22/09/2025

A isenção do pagamento das despesas funerárias é a proposta do vereador Sidnei Telles (Podemos) para incentivar a doação de órgãos em Maringá. Ela consta do Projeto de Lei 17.599/2025, que será votado esta semana pela Câmara de Maringá.


A isenção se refere à remoção e transporte do corpo, utilização de sala de velório e sepultamento. A aquisição de urnas especiais, ornamentos e outros serviços não será coberta.


Essas despesas serão custeadas com recursos provenientes das taxas de outorga pagas pelas empresas funerárias à Prefeitura de Maringá.


Para receber o benefício, será preciso:

I – comprovação da doação de órgãos, acompanhada da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada à realização de transplantes;

II – comprovante de residência da pessoa falecida no município de Maringá, referente ao mês do óbito, ou, alternativamente, certidão de nascimento que ateste sua naturalidade em Maringá.


Os hospitais, postos de saúde da rede pública municipal e o Serviço Funerário Municipal deverão afixar, em local visível nas áreas de entrada ou de atendimento ao público, placa informativa com letras grandes e legíveis sobre a lei que possibilita tal isenção.


Essa é uma das medidas do Projeto Vidas Gerando Vidas, que dispõe sobre a criação da Central Municipal de Cadastramento para Doação de Órgãos, Tecidos e Medula Óssea e da carteira digital.


O objetivo é incentivar a doação de órgãos, tecidos e medula óssea no município de Maringá, em conformidade com a Lei Federal 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.


Para a consecução dos objetivos do projeto, a Administração Municipal instituirá a Central Municipal de Cadastramento para Doação de Órgãos, Tecidos e Medula Óssea, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com abrangência local, podendo ser implementada em setor já existente na estrutura da rede municipal de saúde.


O Poder Público Municipal poderá destinar recursos de programas governamentais para fomentar a adesão de cidadãos ao Cadastro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e demais registros oficiais de doação de órgãos e tecidos.


As pessoas jurídicas de direito público ou privado poderão firmar termos de cooperação ou convênio com entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto atividades associativas de defesa dos direitos dos doadores e receptores, e seus familiares, de órgãos, tecidos e medula óssea.


Fica expressamente autorizada a habilitação de entidades assistenciais, com natureza jurídica, para serem mantenedoras da Central Municipal de Cadastramento para Doação de Órgãos, Tecidos e Medula Óssea (CMCD).


A manifestação de vontade para doação será formalizada por meio de declaração específica firmada na CMCD, que emitirá carteira digital do doador, sem valor de documento de identificação civil.


A carteira digital terá finalidade exclusiva para registro da condição de doador, não substituindo a declaração de vontade prevista na Lei Federal 10.211/2001.


As instituições de saúde públicas e privadas deverão disponibilizar formulário padronizado para registro da vontade de doar, em conformidade com as normas nacionais.


A expectativa é que o projeto seja votado em plenário nesta terça-feira (23).