A Câmara de Maringá participa do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. A Lei nº 12.019, de autoria do vereador Pastor Sandro (União), garante que 10% das vagas de estágio na Prefeitura sejam ocupadas para pessoas com deficiência. Aos estagiários com deficiência serão garantidas as adaptações necessárias ao desempenho da atividade.
Segundo o parlamentar, ainda que algumas pessoas com deficiência atuem como estagiários na Prefeitura, a realidade ocorre de maneira isolada, não estruturada e sem qualquer garantia de continuidade. “Justamente essa lacuna deve ser preenchida com justiça social, inclusão e cidadania. Isto é um passo para oportunidade de inserção no mercado de trabalho e formação profissional”.
O vereador acrescenta ainda que a medida é um “dever ético e humano”. “Estamos alinhados com princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Acima de tudo, construímos assim, uma sociedade mais justa, solidária e preparada para valorizar todos os nosso cidadãos”.
Os critérios de seleção de estágio serão estabelecidos no edital de convocação, garantida a prioridade aos candidatos com deficiência que atenderem aos requisitos do estágio. Caso não haja candidatos com deficiência habilitados em número suficiente para preencher o percentual mínimo, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos demais candidatos.
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