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Confira o resultado da sessão ordinária desta terça-feira
Assessoria de Imprensa - CMM 23/09/2025

Na sessão ordinária desta terça-feira (23), o plenário da Câmara de Maringá analisou oito projetos e 27 requerimentos de informação ao Executivo.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.599/2025, de autoria do vereador Sidnei Telles (Podemos), instituindo o Projeto Vidas Gerando Vidas, dispõe sobre a criação do Programa de incentivo à doação de órgãos, tecidos e medula óssea no Município de Maringá.


A finalidade do Projeto é incentivar a doação de órgãos, tecidos e medula óssea, respeitadas as competências legais e as diretrizes do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), instituído pela Lei Federal 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, regulamentada pelo Decreto 9.175, de 18 de outubro de 2017.


Para a consecução dos objetivos deste Projeto, a Administração Pública Municipal instituirá o Programa de incentivo à doação de órgãos, tecidos e medula óssea para desenvolver ações educativas, campanhas de conscientização e programas de apoio e articulação junto à Central Estadual de Transplantes (CET) e ao Cadastro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).


As ações do município deverão ser implementadas de forma articulada com os órgãos oficiais responsáveis pelo SNT e deverão respeitar as competências técnicas e legais do Ministério da Saúde, dos Centros de Transplantes Estaduais e das OPOs (Organizações de Procura de Órgãos).


O município poderá destinar recursos e apoio institucional para fomentar a adesão de cidadãos aos registros oficiais de doadores de órgãos, tecidos e medula óssea, vedada a criação de sistemas paralelos ou cadastros municipais que se sobreponham aos bancos de dados geridos pelo Ministério da Saúde ou pelo INCA.


Poderá o município promover campanhas informativas que incentivem a manifestação de vontade sobre a doação de órgãos e o uso da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), instituída pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Justiça e Colégio Notarial do Brasil.


As pessoas jurídicas de direito público ou privado poderão firmar termos de cooperação com entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos direitos dos doadores e receptores e no apoio às famílias, desde que não haja compartilhamento de dados sensíveis de saúde, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).


Ficam isentos do pagamento das taxas e emolumentos relativos aos serviços funerários municipais os responsáveis legais pelo funeral de pessoa falecida que tenha doado órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante, desde que a pessoa falecida tenha nascido ou residido no Município de Maringá até a data do óbito.


A isenção não abrange despesas particulares ou opcionais contratadas pela família, tais como urnas especiais, ornamentações, tanatopraxia ou quaisquer serviços adicionais não essenciais.


As despesas decorrentes dos serviços isentos serão cobertas com recursos oriundos das taxas de outorga pagas pelas empresas funerárias ao Município de Maringá.


Para obtenção do benefício, o responsável pelo funeral deverá apresentar:

I - comprovação da doação de órgãos ou tecidos, mediante documento oficial emitido pelo SNT, CET ou equipe médica responsável pela captação;

II - comprovante de residência do falecido no Município de Maringá no mês do óbito, ou, alternativamente, certidão de nascimento que comprove a naturalidade maringaense.


A concessão do benefício não estará condicionada ao efetivo aproveitamento clínico dos órgãos doados, bastando que a doação tenha sido realizada nos termos legais.


Fica expressamente esclarecido que a realização de tanatopraxia não é exigência para a doação de órgãos ou tecidos, sendo uma escolha da família, recomendada apenas quando houver necessidade de translado aéreo ou marítimo do corpo.


Nos casos de óbito ocorrido em hospital ou unidade de saúde da rede pública municipal, caberá à direção da unidade informar os familiares ou responsáveis legais sobre os benefícios previstos nesta Lei, sem prejuízo do sigilo médico e da atuação das equipes técnicas habilitadas para entrevista familiar.


Os hospitais, postos de saúde e o Serviço Funerário Municipal deverão afixar, em local visível ao público, placa informativa, em material durável, com dimensões mínimas de 40 cm (quarenta centímetros) de altura por 80 cm (oitenta centímetros) de largura, com o seguinte conteúdo:


DISPENSA DAS DESPESAS FUNERÁRIAS – MARINGÁ

"Estão isentos do pagamento ao Serviço Funerário Municipal de Maringá-PR os responsáveis pelo funeral de pessoa falecida que tenha nascido ou residido no Município até a data do óbito, desde que tenha ocorrido a doação de seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante, em conformidade com a Lei Federal 9.434/1997 e o Decreto 9.175/2017."


O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, podendo firmar parcerias com os órgãos oficiais do SNT e com instituições legalmente habilitadas.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.535/2025, de autoria do vereador William Gentil (PP), denominando Luiz Carlos Algeri a Base Operacional da Guarda Civil Municipal localizada no Distrito de Iguatemi. Esta fica na Rua Manoel Frigo, 203, na Quadra 13, Lote 001, no Distrito de Iguatemi, na Zona 33.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.314/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP), outorgando à senhora Neuza Aparecida Betiati Arévalo o Título de Cidadã Benemérita de Maringá.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.649/2025, de autoria do vereador Sidnei Telles (Podemos), alterando a redação da lei 11.175/2020 que dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde do município de Maringá.


A proposta do vereador substitui a designação “botões de emergência” para “Botão do Pânico” que deverá ser instalado nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Hospital Municipal Dra. Thelma Villanova Kasprowicz.


O Botão do Pânico ou tecnologia equivalente será acionado em caso de emergência (iminente risco de violência) solicitando atuação do Centro de Controle Integrado da Guarda Civil Municipal.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.340/2025, de autoria dos vereadores Ítalo Maroneze e Diogo Altamir (PSDB), estabelecendo diretrizes para estabelecer critérios para atendimento preferencial aos moradores das áreas de abrangência dos Centros Esportivos do Município de Maringá.


Os moradores das áreas de abrangência definidas por georreferenciamento e mapas interativos existentes no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer serão atendidos preferencialmente na oferta de vagas do Centros Esportivos do Município de Maringá.


As inscrições em fila de espera ficarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, observado o disposto na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).


Serão observadas reservas de vagas nos Centros Esportivos, sem prejuízo de revisões promovidas pelo Poder Executivo:

I- 80% das vagas para moradores da área de abrangência do Centro Esportivo Municipal;

II- 20% das vagas para moradores de outras regiões.


Do total de vagas reservadas na forma do artigo e incisos anteriores, serão observados:

I- 15% das vagas para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos;

II- 15% das vagas para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, exclusivas para inscrições presenciais;

III- 10% das vagas para pessoas com deficiência.


Para usufruir da prioridade prevista nesta lei, o interessado deverá apresentar, no momento da inscrição, um dos seguintes documentos, no nome da pessoa para a qual a vaga está sendo pleiteada ou de seu responsável, como comprovante de residência atualizado:

I- comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou internet) emitido no prazo de três meses;

II- contrato de aluguel vigente;

III- declaração de residência autenticada, quando aplicável.


Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, serão redistribuídas para outra categoria.

Será efetivado recadastramento, a cada dois anos, para aferição do respeito às prioridades definidas nesta lei.

Será assegurada transparência na divulgação de listas de espera, na forma da lei.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.525/2025, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, declarando a Utilidade Pública o Instituto BiodiverCidade.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.601/2025, de autoria do vereador Luiz Neto (Agir) e Mário Verri (PT), denominando Palmerinda Linhares Moraes (Linda Fraga), a Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Viela Pioneiro Domingos Miranda da Silva, 127, na zona 29.


Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei complementar 2.392/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando as leis complementares 1.424, de 16 de janeiro de 2024; lei complementar 1.461, de 21 de agosto de 2024; lei complementar 1.468, de 24 de outubro de 2024 e lei complementar 1.478, de 23 de dezembro de 2024, para incluir a Zona Especial de Desenvolvimento Econômico (ZEDE) bem como seus respectivos anexos de zoneamento, mapa e memorial descritivo. O objetivo é fomentar o desenvolvimento socioeconômico do município de Maringá e da região metropolitana.


Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.


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