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Agora é Lei: prioridade de matrículas de irmãos na mesma instituição de ensino
Assessoria de Imprensa - CMM 26/09/2025

A Câmara de Maringá mantém o compromisso com pautas que trazem benefícios para toda a população. Exemplo disso é a Lei 12.029, de autoria da vereadora Giselli Bianchini, que garante prioridade absoluta na matrícula para irmãos na mesma instituição de ensino no município.


“Temos uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 7149) reconhecendo a prioridade na matrícula conjunta de irmãos nas escolas municipais. A medida promove a unidade familiar, reduz desigualdades, amplia o acesso à educação com equidade, fortalecendo a permanência escolar, prevenindo evasões, e contribuindo com a segurança das crianças ao reduzir deslocamentos para escolas diferentes”, assinala a parlamentar.


De acordo com a Lei, a garantia à prioridade de matrícula fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos, aplicando-se também aos alunos que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.


A norma jurídica assegura aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência e, caso a mesma não dispor de turmas no mesmo nível educacional pretendido aos irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.


Para a fruição do direito assegurado, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município para os processos de matrícula e rematrícula.


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Foto: Freepik