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Agora é Lei: garantia de direitos aos taxistas
Assessoria de Imprensa - CMM 14/10/2025

A Câmara de Maringá segue com o compromisso de modernizar as leis, adequá-las às mudanças da sociedade e torná-las mais justas. É o exemplo da Lei nº 12.047/2025, de autoria do vereador Cristian Maninho, que altera a redação da Lei n. 7.647/2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de táxi em Maringá.


Antes da alteração, o taxista poderia perder a concessão se interrompesse totalmente os serviços por 30 dias consecutivos. Agora, quando ocorre um sinistro com perda total, o prazo para apresentação de novo veículo será de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias.


Quando também o taxista trocar de veículo e, comprovadamente, a entrega do novo veículo ocorrer em prazo superior por responsabilidade da fabricante e/ou concessionária, o profissional terá até 30 dias para apresentar o veículo, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.


A exceção também se dá quando a interrupção do serviço ocorrer por outro motivo de força maior, devidamente justificado e avaliado pela secretaria municipal competente.


O vereador Maninho lembra que a demanda surgiu do trabalho realizado nos bairros e “o objetivo é tornar a lei mais justa, evitando que os taxistas sejam prejudicados em casos que fogem ao seu controle”.


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