
Na sessão ordinária desta quinta-feira (23), o plenário da Câmara de Maringá discutiu quatro projetos de lei e 17 requerimentos de informação ao Executivo
Adiado por 8 sessões a primeira discussão do projeto de lei 17.219/2025, de autoria do Vereador Lemuel do Salvando Vidas, que dispõe sobre a obrigatoriedade da arrecadação de ração ou vale social em eventos culturais, sociais e esportivos no Município de Maringá.
O projeto de lei prevê isenções para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, crianças menores de 12 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, e participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A iniciativa também não se aplica a eventos gratuitos ou de caráter exclusivamente beneficente e exige que os organizadores divulguem amplamente a obrigatoriedade e prestem contas detalhadas das arrecadações à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Sebea.
Em primeira discussão, aprovado por 20 votos, o projeto de lei 17.575/2025, de autoria do vereador Odair Fogueteiro, que altera a redação da Lei n. 8.216/2008, instituindo o Dia Municipal do Motorista.
Art. 1.º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1.º da Lei n. 8.216/2008, com a redação:
"Art. 1.º (...) Parágrafo único. A data instituída por esta Lei fica também designada como o Dia da Motorista Mulher do Transporte Público, em reconhecimento às profissionais que atuam na condução de veículos do sistema público de transporte coletivo."
Art. 2.º O art. 2.º da Lei n. 8.216/2008 passa a vigorar com o teor:
"Art. 2.º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover eventos alusivos à data, com ações que celebrem e valorizem todos os motoristas, com especial destaque à participação das mulheres no setor de transporte público. (NR)"
Em segunda discussão, aprovado por 20 votos, o projeto de lei nº 17.757/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Maringá a doar área de terras sob n. 01 (um), Área de Interesse Público, da quadra n. 39 (trinta e nove), com área de 7.066,88 m², situada no Jardim Munique, em favor do Estado do Paraná
Esta doação, com encargo, dispensada a licitação na modalidade de leilão, conforme dispõe a alínea "b", do inciso I, do art. 76, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, servirá para a construção de uma escola de ensino estadual.
As obras de edificação sobre os imóveis deverão ter início e conclusão nos prazos máximos de 36 e 72 meses, respectivamente, contados da outorga da escritura de doação, podendo ser prorrogados, justificadamente.
Constará, obrigatoriamente, da escritura pública de doação a cláusula de reversão desta área ao patrimônio público municipal, com acessões e benfeitorias, se o donatário inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente a de desvio da finalidade prevista nesta Lei. As custas de lavratura e registro imobiliário das respectivas transmissões deverão ficar a cargo do donatário.
Em segunda discussão, aprovado por 20 votos, o projeto de lei 17.616/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, que outorga à senhora Solange Munhoz Arroyo Lopes o Título de Cidadã Benemérita de Maringá.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.