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Agora é Lei: paciente tem direito ao acesso do prontuário médico por meio físico ou digital
Assessoria de Imprensa - CMM 24/11/2025

Unidades de saúde públicas e privadas em Maringá devem fornecer cópia do seu prontuário médico e exames complementares, por meio impresso ou digital, no ato da comunicação da alta



A Câmara Municipal trabalha para facilitar a vida do cidadão, desburocratizando o acesso ao prontuário médico e garantindo mais agilidade e transparência no cuidado com a saúde. A Lei 12.058/2025, de autoria do vereador Jeremias, desburocratiza a forma de disponibilização dos prontuários e dos exames complementares prevista na Lei 8.837/2011. Agora, os documentos poderão ser disponibilizados por meio impresso ou digital.


As unidades de saúde públicas e privadas em Maringá devem fornecer a todos os pacientes cópia do seu prontuário médico e exames complementares, no ato da comunicação da alta, desde que solicitado pelo paciente, familiar, responsável ou interessado, quando necessário.


A cópia do prontuário médico deve conter todos os medicamentos administrados ao paciente, bem como a informação precisa de todos os procedimentos a que foi submetido. O documento e os exames complementares deverão ser fornecidos pela unidade de saúde ao profissional médico, que o repassará ao paciente, familiar ou responsável, mediante recibo.


É proibida a cobrança de qualquer quantia para a emissão de cópia do prontuário médico ou exames complementares.


A medida facilita a continuidade do tratamento, podendo o paciente levar seu histórico para outros profissionais, economizando tempo, evitando repetir exames, proporcionando transparência no tratamento e auxiliando o acompanhamento de doenças crônicas.


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