
Lei Complementar nº 1.510, de autoria do Poder Executivo, visa garantir um ambiente que potencializa o uso do espaço e a qualidade de vida urbana
A Câmara de Maringá aprovou a Lei Complementar nº 1.510, de autoria do Poder Executivo, que concede acréscimo de até cinco pavimentos adicionais, sem gerar custo, às edificações que adotem o uso de materiais e técnicas construtivas sustentáveis. A Lei visa garantir um ambiente que potencializa o uso do espaço e a qualidade de vida urbana.
Para as edificações que destinem, no mínimo, 70% de uso não-residencial ao pavimento térreo e ao embasamento, poderá ser concedido o benefício desde que, entre outros requisitos, empreguem, de forma significativa e comprovada, materiais e técnicas construtivas sustentáveis provenientes de fontes naturais renováveis, aplicados em elementos estruturais, lajes ou vedações, conforme o sistema construtivo adotado.
Exemplos desses materiais e técnicas construtivas são o sistema Light Wood Frame, a taipa de pilão, madeira laminada, tijolos e blocos de solo-cimento, bambu estrutural, entre outros, reconhecidos por norma nacional vigente e provenientes de fontes naturais renováveis, de abaixo impacto ambiental, reciclável ou de reuso.
Os materiais e técnicas construtivas devem observar parâmetros de segurança, resistência, umidade, durabilidade e desempenho previstos nas normas da ABNT e resoluções do CREA-PR.
Aprovação de leis como esta reafirmam o compromisso do Poder Legislativo Municipal com o avanço das políticas que desenvolvam o município de forma sustentável.
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