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Confira o resultado da sessão ordinária desta quinta-feira (27)
Assessoria de Imprensa - CMM 27/11/2025

Na sessão ordinária desta quinta-feira (27) o plenário da Câmara de Maringá analisou seis projetos de lei e 20 requerimentos de informação ao Executivo.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.791/2025, de autoria do vereador Daniel Falcione Malvezzi (Novo), dispondo sobre a instituição de campanhas permanentes de conscientização voltadas à prevenção do absenteísmo em consultas e exames na rede pública municipal de saúde.

As campanhas terão caráter educativo, informativo e preventivo, com o objetivo de: reduzir o índice de não comparecimento dos usuários aos atendimentos agendados; fomentar a utilização racional e responsável dos recursos públicos destinados à saúde; promover maior eficiência na gestão das filas de espera; incentivar a cultura de compromisso e corresponsabilidade do usuário com o sistema público de saúde; assegurar que o maior número possível de cidadãos tenha acesso aos serviços disponibilizados pela rede pública.

As campanhas permanentes observarão, dentre outras, as seguintes diretrizes: ampla divulgação da importância do comparecimento às consultas e exames, destacando prejuízos decorrentes das faltas; incentivo à comunicação prévia, pelo usuário, em caso de impossibilidade de comparecimento, possibilitando o cancelamento ou reagendamento da vaga; utilização de diferentes meios de comunicação, incluindo mídias sociais, rádio, televisão, cartazes informativos, aplicativos de mensagens e comunicados em unidades de saúde; adoção de linguagem acessível, inclusiva e adaptada a diferentes faixas etárias e contextos socioculturais; realização de ações educativas em escolas, associações de moradores, conselhos locais de saúde e eventos comunitários; estímulo ao uso de ferramentas tecnológicas que auxiliem na lembrança dos agendamentos, como mensagens de texto, ligações automáticas e notificações em aplicativos próprios do Poder Público; integração com políticas públicas já existentes nas áreas de saúde, educação e assistência social, de modo a potencializar resultados.

O Poder Executivo poderá, para dar maior efetividade às campanhas: estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil; capacitar servidores das unidades de saúde para orientar e conscientizar os usuários sobre a importância de comunicar faltas e comparecer aos atendimentos agendados; implantar sistemas de monitoramento eletrônico de comparecimento, com registro estatístico de consultas e exames não realizados; desenvolver relatórios periódicos que indiquem índices de absenteísmo e resultados obtidos pelas campanhas.

O Poder Executivo poderá instituir grupos de trabalho voltados ao acompanhamento e avaliação das medidas implementadas, apresentando relatórios anuais à sociedade e ao Poder Legislativo.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o substitutivo 1 ao projeto de lei 17.636/2025, de autoria dos vereadores Ítalo Maroneze (PDT) e Professora Ana Lúcia Rodrigues (PDT), alterando a redação da lei 7.192/2006 que dispõe sobre o uso da propaganda de produtos fumígenos.

Fica acrescido o inc. IV ao § 1.º do art. 1.º da lei 7.192/2006, com a redação abaixo: "Art. 1.º (...)§ 1.º (…) IV - os parquinhos infantis, considerando um perímetro delimitado pelo raio de no mínimo 20 metros de distância desses locais."


Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo únicio, ao art. 4.º da lei 7.192/2006 com a redação abaixo: "Art. 4.º (…)

As placas ou adesivos a serem afixados nos estabelecimentos descritos no inciso II do art. 1.º deverão conter ainda a informação: 'Em um perímetro de 50 metros'.

As placas ou adesivos a serem afixados nos estabelecimentos descritos no inciso IV do art. 1º deverão conter ainda a informação: `Em um perímetro de 20 metros´."

Em discussão única, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de decreto legislativo 8/2025, de autoria da Mesa Executiva, concede licença ao prefeito Municipal para afastamento do exercício do cargo, no período de 3 a 10 de dezembro de 2025, para missão oficial na República do Quênia.

Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Sílvio Magalhães Barros II, Prefeito Municipal de Maringá, para afastar-se do exercício do cargo, no período de 3 a 10 de dezembro de 2025, visando a ausentar-se do país para desempenhar missão oficial de representação do município de Maringá em viagem à República do Quênia, a convite do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA (UNEP).

A presente autorização fundamenta-se no disposto no art. 49, § 1.º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, conforme justificado na Mensagem 87/2025 do Poder Executivo.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.219/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT), dispondo sobre a obrigatoriedade da arrecadação de ração ou vale social em eventos culturais, sociais e esportivos no município de Maringá.

Fica instituída a obrigatoriedade da arrecadação de um quilo de ração ou doação de vale social como requisito para participação em eventos culturais, sociais e esportivos, promovidos por entidades públicas ou privadas que tenham entrada ou inscrição paga.

Para os efeitos desta lei, o vale social é uma contribuição financeira que deverá ser revertida para a compra de ração a ser destinada para a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.

As rações arrecadadas serão encaminhadas ao Banco de Ração Municipal responsável pela distribuição a Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores independentes, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.614/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP), declarando de Utilidade Pública a Associação Movimento da Infância e Adolescência de Maringá (MIA).


Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.450/2025, de autoria da vereadora Giselli Bianchinni (PP), dispondo sobre a implantação do programa "Maringá Ajuda" como campanha permanente de apoio e orientação à população.

Fica instituído, no âmbito do Município de Maringá, o programa "Maringá Ajuda", uma campanha permanente de conscientização, apoio e orientação à população maringaense, com o objetivo de oferecer informações de contato de diversos serviços públicos e privados de assistência social, saúde mental, combate às drogas, violência e outros temas de interesse social.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de resolução 960/2025, de autoria do vereador Sidnei Telles (Podemos), alterando a Resolução 685/2025 que institui a Medalha do Mérito Religioso.

Ficam acrescidos os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao art. 1.º da Resolução 685/2025, com a redação abaixo: "Art. 1.º (...)§ 1.º A Medalha do Mérito Religioso será cunhada em material dourado, terá forma oval, com 8 centímetros de diâmetro e conterá, na face, o Brasão do Município e a inscrição Mérito Religioso, devendo ser gravados no verso o nome do homenageado e a data de sua outorga, com caixa aveludada medindo 12 centímetros de comprimento por 12 centímetros de largura, na cor preta.

§ 2.º Ao homenageado, no ato da entrega da medalha, será concedido um título de mérito alusivo à distinção.

§ 3.º Constarão do título, impresso tipograficamente: I- o Brasão do Município de Maringá; II- a inscrição "Título do Mérito Religioso"; III- o nome do homenageado; IV- a expressão: "Em reconhecimento do Poder Legislativo do Município de Maringá, por suas ações de grande relevância à religiosidade."; V- data e assinaturas do Presidente e do 1.º Secretário."


Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


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Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.