
Na sessão extraordinária desta quarta-feira (17) o plenário da Câmara de Maringá analisou 12 projetos de lei.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei complementar 2.414/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o cancelamento das notificações para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC), realizadas sob a égide do antigo Plano Diretor (Lei Complementar 632/2006), estabelecendo diretrizes para a prioridade das novas notificações conforme o Plano Diretor vigente (Lei Complementar 1.424/2024) e dá outras providências.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei complementar 2.415/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o plano de benefícios e plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maringá (RPPSM).
O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, concedidas conforme regras e critérios estabelecidos nesta lei complementar, observado o disposto na Lei Orgânica Municipal.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.416/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei complementar 66, de 04 de dezembro de 2013, para ampliar o número de cargos que especifica. Os cargos criados por esta Lei Complementar serão preenchidas ao longo da vigência do Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, conforme as necessidades do município de Maringá e sua disponibilidade orçamentária de custeio de pessoal.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei complementar 2.417/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Maringá.
Fica instituída, nos termos desta lei, a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Maringá (PROGE), instituição permanente, a qual cabe, privativamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, inclusive suas autarquias, fundações e agências reguladoras, nos termos desta Lei Complementar.
A Procuradoria-Geral do Município tem por chefe da instituição o Procurador-Geral do Município o qual gozará de tratamento e prerrogativas de Secretário Municipal tendo como seu substituto um único Procurador-Geral Adjunto, ambos de livre nomeação pelo prefeito entre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada.
A Estrutura Organizacional da Procuradoria-Geral do Município será prevista em regulamento próprio e específico, que disporá sobre seus núcleos de especialidade e de apoio administrativo
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei complementar 2.418/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da lei complementar 749, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.419/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando o Anexo V, para ampliação do efetivo da Guarda Municipal, na Lei Complementar 1.150, de 23 de maio de 2019, que regulamenta o Estatuto da Guarda Municipal.
Fica ampliado o número de cargos de Guarda Municipal de Maringá, previsto no Anexo V da Lei Complementar 1.150/2019, incluído pela Lei Complementar Municipal 1.361/2022, para o total de 260 cargos, nestes contabilizados os permanentes e o quadro especial em extinção.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei complementar 2.420/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da lei complementar 1.318, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta e do Poder Executivo do Município de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 17.934/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS) à empresa Cocamar Cooperativa Agroindustrial, nos termos da lei 11.584/2022.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, nos termos da lei municipal 11.584/2022, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (PRODEM), a isenção do IPTU e do ISS da Construção Civil à empresa Cocamar Cooperativa Agroindustrial, inscrita no CNPJ matriz sob nº 79.114.450/0001-65, cujo objeto será a instalação de uma nova Indústria de Esmagamento de Soja (CNPJ nº 79.114.450/0301-53) e revitalização das edificações e dos periféricos existentes da Indústria de Esmagamento de Soja (CNPJ nº 79.114.450/0004-08), conforme segue:
A isenção do IPTU será concedida pelo prazo de 10 anos, contados a partir do exercício seguinte ao da expedição de alvará de funcionamento da empresa nos imóveis referidos e dependerá de requerimento anual da empresa beneficiária, protocolado até o último dia útil do mês de março de cada exercício fiscal, referente ao seguinte imóvel: I - Lote 311, Cadastro Imobiliário nº 41000290, registrado sob a matrícula nº 36.523 do 1º Registro de Imóveis de Maringá.
A isenção do ISS da Construção Civil será concedida no percentual de 100% quando os serviços forem executados por prestadores de serviços estabelecidos no município de Maringá e no percentual de 50% quando executados por prestadores de serviços de fora do município desde que a prestação de serviços seja aquela prevista nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do ISSQN, constantes no artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 677/2007, em conformidade com o artigo 8º-A, §1º, da Lei Federal nº 116/2003.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.935/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da lei 12.005, de 21 de julho de 2025, que institui o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município de Maringá.
Os incisos I, II, III e IV do artigo 1º da lei 12.005, de 21 de julho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) I - pichação ou grafite não autorizado em mobiliário urbano, imóvel público ou no caso de imóveis particulares que interfira de forma negativa na paisagem ou no meio ambiente urbano; II - furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabo, equipamentos públicos ou mobiliário urbano ou de concessionárias de serviços público, que sejam essenciais à prestação dos serviços; III - descarte irregular de resíduos em áreas públicas ou privadas; IV - depredação ou destruição de bens, instalações e equipamentos públicos ou de concessionárias de serviços público, que sejam essenciais à prestação dos serviços.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.936/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da lei 10.229, de 24 de junho de 2016, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (COBEM).
Os membros titulares e suplentes, independentemente da posição ocupada do COBEM, terão o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução consecutiva de seus membros por duas vezes.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.937/2025, de autoria do Poder Executivo, revogando a lei ordinária 7.163, de 12 de maio de 2006.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook(camaramunicipal.demaringa) e Youtube.