
Uma das atribuições mais importantes do vereador é a legislativa. Seu objetivo é expressar a vontade e/ou a necessidade da parcela de eleitores que o escolheu como seu representante no Poder Legislativo.
Segundo o Manual do Vereador, encontrado no site da Câmara de Maringá, “o vereador pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (incisos I e II do artigo 30 da Constituição Federal).
A Câmara não pode legislar sobre Direito Privado (Civil e Comercial) nem sobre alguns dos ramos do Direito Público (Constitucional, Penal, Processual, Eleitoral, do Trabalho, etc), sobrando-lhe as matérias administrativas, tributárias e financeiras de âmbito local.”
O desempenho dessa tarefa é demonstrado durante as sessões em plenário onde cada vereador apresenta e defende seus projetos.
O projeto de lei é o esboço da norma legislativa cuja função é produzir efeitos impositivos e gerais na gestão do município.
Outro instrumento que cabe ao vereador é a indicação. Trata-se de uma proposição, despachada pelo presidente, pela qual o vereador exercita a função auxiliadora ou de assessoramento à administração municipal.
Um terceiro instrumento é o requerimento que é uma proposição elaborada por vereador, comissão, bancada partidária ou bloco parlamentar, ao presidente ou à mesa diretora, sobre matéria de competência da Câmara.
O requerimento é o instrumento pelo qual o vereador exercita suas prerrogativas regimentais e se relaciona com a sociedade, pleiteando benefícios e soluções do interesse da comunidade e também manifestando a postura política em relação a fatos ou acontecimentos de relevância.
Os requerimentos podem ser verbais e escritos e estão sujeitos ao despacho do presidente ou à deliberação plenária.
Tanto projetos, indicações quanto requerimentos são criações legislativas lidas e votadas pelo colegiado de vereadores em cada sessão e, na sequência, encaminhadas aos respectivos setores do Poder Executivo.
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