
Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Maringá propõe medidas para enfrentar um problema comum em muitas cidades: imóveis privados abandonados que geram riscos à segurança, à saúde pública e ao desenvolvimento urbano. O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e demais comissões e, se tiver parecer favorável, segue para deliberação no Plenário.
De autoria do vereador Guilherme Machado (PL), o Projeto de Lei nº 17917/2025 estabelece critérios para identificar, notificar e dar destinação provisória ou definitiva a imóveis abandonados, sempre respeitando a Constituição e o direito de propriedade, mas reforçando um princípio fundamental: toda propriedade deve cumprir sua função social.
Na prática, isso significa que terrenos ou prédios deixados sem uso, deteriorados ou que se tornem foco de criminalidade, invasões ou descarte irregular de lixo poderão ser reaproveitados para atender necessidades da população.
O que o projeto considera como imóvel abandonado
-esteja sem uso por mais de 12 meses;
-apresente sinais visíveis de abandono ou falta de manutenção;
-ofereça risco à segurança ou à saúde pública;
-seja ponto de invasões, tráfico ou criminalidade;
-tenha dívidas de IPTU por dois anos consecutivos ou mais;
-não cumpra a função social da propriedade, conforme a Constituição Federal.
Como funciona o processo
Ao identificar um imóvel nessas condições, a Prefeitura deverá notificar o proprietário, que terá até 90 dias para regularizar a situação. Isso pode incluir colocar o imóvel em uso, apresentar um projeto de requalificação, quitar débitos ou realizar limpeza e manutenção.
Caso não haja resposta ou solução, o imóvel será incluído em um Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados e poderá sofrer medidas como multas, IPTU progressivo e cobrança dos custos de ações realizadas pelo Município, como limpeza e cercamento.
Em situações mais graves, a Prefeitura poderá intervir de forma emergencial para eliminar riscos imediatos à população.
Uso público e interesse social
O projeto também permite que, em casos de interesse público urgente, o imóvel seja utilizado de forma temporária para finalidades como:
-acolhimento institucional ou abrigo emergencial;
-unidades provisórias de saúde ou assistência social;
-centros de segurança comunitária;
-outros usos públicos relevantes definidos por decreto.
Se o abandono persistir e o imóvel continuar sem cumprir sua função social, ele poderá ser desapropriado por interesse social, seguindo a legislação vigente e com garantia de indenização conforme a lei.
Transparência e inovação
A proposta prevê a criação de um cadastro público com informações sobre os imóveis abandonados e autoriza o Município a firmar parcerias com universidades, startups e entidades para uso de tecnologia, como georreferenciamento e inteligência artificial, no monitoramento e requalificação urbana.
Por que esse debate é importante
Imóveis abandonados afetam diretamente a vida das pessoas, degradam bairros, aumentam a insegurança e dificultam o desenvolvimento da cidade. Ao mesmo tempo, o projeto busca equilibrar o direito de propriedade com o interesse coletivo.
Por isso, a participação da população é fundamental. Opinar, acompanhar e entender como funcionam esses projetos ajuda a fortalecer a democracia e aproximar o cidadão do trabalho dos vereadores.
E você, o que pensa sobre esse projeto?
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