
“Crianças e adolescentes vivem intensas mudanças do crescimento e corporal, mental e psicossocial, influenciadas por fatores externos, ambientais e culturais. O conjunto de evidências científicas disponíveis atualmente aponta que usos problemáticos ou excessivos de dispositivos digitais por crianças e adolescentes estão associados a diversos atrasos no desenvolvimento cognitivo, emocional e da linguagem, bem como a problemas de saúde e sofrimento mental.” (Guia Uso de dispositivos digitais do Governo Federal 2024)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer favorável ao projeto de lei 17.476 que instituí a Política de Conscientização sobre o Uso Saudável de Telas por Crianças e Adolescentes, de autoria do vereador Italo Maroneze. A matéria será analisada pelas demais Comissões Permanentes e caso seja aprovada, será discutida e votada em Plenário pelos vereadores
A proposta visa informar, educar e prevenir os riscos relacionados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos, redes sociais e jogos virtuais, tendo caráter intersetorial, devendo ser incentivada a cooperação entre órgãos municipais, especialmente as secretarias municipais da Criança e do Adolescente; Educação; Saúde; Assistência Social; Esporte e Lazer; Cultura e Juventude.
Diretrizes
São diretrizes da Política de Conscientização sobre o Uso Saudável de Telas por Crianças e Adolescentes:
Promover a educação digital crítica e consciente nas unidades escolares da rede municipal;
Estimular a leitura, a brincadeira analógica, a prática esportiva e o convívio social presencial;
Fornecer apoio e orientação a pais, responsáveis e educadores quanto aos riscos associados ao uso indiscriminado de telas;
Fomentar a produção e difusão de conteúdos culturais que abordem o tema da saúde digital.
Criança e do Adolescente
Segundo a proposta, a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente poderá, entre outras ações, articular a integração entre as secretarias visando promover campanhas informativas e educativas na comunidade maringaense sobre os riscos do uso abusivo de redes sociais e seus impactos na saúde mental.
Educação
Poderão ser consideradas, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, em consonância com o disposto da Lei Federal n. 13.257/2016:
Realização de reuniões periódicas com pais e responsáveis para orientação, troca de experiências e sugestão de atividades alternativas ao uso de telas;
Contra turnos escolares atividades que utilizem jogos analógicos, RPGs narrativos, jogos cooperativos e dinâmicas presenciais;
Aquisição e distribuição de livros didáticos e paradidáticos que tratem dos riscos do uso excessivo de celulares e redes sociais;
Formação continuada para professores e gestores escolares sobre mediação tecnológica e saúde mental digital.
Saúde
Poderão ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde, ações voltadas a:
Inclusão, nas UBS e centros de convivência, de cursos e rodas de conversa para gestantes e cuidadores, com foco nos impactos da exposição precoce às telas no desenvolvimento cognitivo e físico da criança, que poderá ser ofertada em consonância com a Lei Municipal 11.930/2025;
Instrução e orientação de famílias na identificação de quadros de adoecimento psíquico e a importância de se ter uma alimentação equilibrada e se manter fisicamente ativo;
Assistência Social
Também segundo a proposta, recomenda-se, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a adoção de iniciativas como:
Promover oficinas de parentalidade responsável com ênfase no uso consciente de tecnologia no ambiente doméstico.
Articular ações com escolas e CRAS sobre saúde digital, alimentação e qualidade de vida infantil.
Esporte
Poderá ser incentivada, pela, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer atividades tais como:
Ampliação e oferta de atividades esportivas gratuitas, especialmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
Promoção de torneios e jogos interativos em espaços públicos com foco na convivência, cooperação e recreação física.
Cultura
Ainda a iniciativa propõe a Secretaria Municipal da Cultura que poderá apoiar:
A produção e divulgação de materiais audiovisuais, peças teatrais e atividades culturais que tratem dos impactos do uso excessivo de telas;
Apoiar bibliotecas, centros culturais e iniciativas comunitárias com acervo e atividades voltadas à leitura e ao uso consciente da tecnologia.
Juventude
À Secretaria Municipal da Juventude recomenda-se a consideração das seguintes ações:
Campanhas informativas e educativas nas escolas e mídias digitais sobre os riscos do uso abusivo de redes sociais e seus impactos na saúde mental;
Promoção de encontros de jovens com foco em criatividade offline, empreendedorismo sustentável e voluntariado em projetos ambientais.
A proposta constitui diretrizes de políticas públicas que devem ser observadas pelas secretarias competentes em seus planejamentos, podendo ser regulamentadas por ato do Executivo.
A iniciativa será executada em consonância com as disposições da Lei Municipal nº 11.534/2023, que institui a Semana Municipal da Conscientização do Uso Seguro da Internet por Crianças, e da Lei Municipal nº 11.788/2023, que institui campanha sobre o uso consciente e seguro da internet na primeira infância.
As ações previstas nesta Lei deverão ser planejadas e implementadas de forma articulada com as iniciativas já previstas nas referidas leis, observada a competência de cada secretaria envolvida.
Os dispositivos da presente Lei têm caráter complementar, devendo ser observada a coerência temática e a otimização dos recursos públicos na execução das políticas públicas voltadas à proteção da infância frente ao uso de tecnologias digitais.
E você, o que pensa sobre esse projeto de lei que instituí a Política de Conscientização sobre o Uso Saudável de Telas por Crianças e Adolescentes?
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