
Na sessão ordinária desta terça-feira(10), o plenário da Câmara de Maringá analisou 10 projetos de lei e 17 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de resolução 966/2025, de autoria da Mesa Executiva, alterando a resolução 623/2015 que dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal de Maringá, o horário de trabalho dos servidores efetivos e comissionados.
O horário de trabalho dos servidores efetivos ocupantes do cargo de advogado e dos servidores efetivos lotados na Diretoria de Comunicação Social, que terá caráter flexível, de forma a comportar as adequações que se fizerem necessárias ao exercício das atribuições do cargo.
Caberá à Procuradoria Jurídica e à Diretoria de Comunicação Social definir o horário de trabalho de seus respectivos servidores, observada a obrigatoriedade do cumprimento integral da jornada de trabalho e do registro de ponto eletrônico.
Os horários flexíveis estabelecidos nos termos deste artigo deverão assegurar a prestação adequada dos serviços públicos sob responsabilidade dos respectivos setores. O horário de trabalho dos servidores comissionados terá caráter flexível, de forma a comportar as adequações que se fizerem necessárias às atividades de cada setor ou gabinete.
O controle do cumprimento integral da jornada laboral, por parte dos servidores comissionados, será efetivado também por meio de registro de ponto nos horários de entrada e saída do trabalho, através de sistema eletrônico, nos termos do disposto nesta Resolução.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.332/2025, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, instituindo o Programa de Enfrentamento à Crise e Emergência Climática nas unidades educacionais da rede municipal de ensino.
São diretrizes do Programa de Enfrentamento à Crise e Emergência Climática nas unidades educacionais da rede municipal de ensino, por exemplo: a revisão da estrutura de climatização e isolamento térmico das unidades educacionais, com a instalação de aparelhos de climatização e de ar-condicionado nas salas de aula e espaços de convivência coletiva pedagógica e administrativa; a adequação e reorganização física e arquitetônica dos prédios das unidades, como medida de assegurar a implementação de técnicas de arejamento e ventilação adequadas ao local, respeitando-se as especificidades das unidades e as particularidades em se tratando de ensino quilombola, indígena e de pessoas com deficiência.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.811/2025, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho, denominando próprio público, localizado no Conjunto Habitacional Itatiaia. Fica denominado Parque Infantil Teresa Cordeiro Alves o próprio público localizado no Lote 1, da Quadra 237, da Zona 36, na Rua Clementina de Jesus, no Conjunto Habitacional Itatiaia.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 18.000/2026, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a autorização de concessão de direito real de uso de bem imóvel de propriedade do município de Maringá à Terminais Aéreos de Maringá (SBMG S/A) e dá outras providências.
Fica autorizada a concessão de direito real de uso, a título gratuito, de bem imóvel de propriedade do município de Maringá, constituído pelo lote de terras sob o número 40/40-A/1, subdivisão do lote 40/40-A, com área de 45.303,47 m² (quarenta e cinco mil, trezentos e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situado na Gleba Ribeirão Paiçandu, cadastro imobiliário 34099150, conforme matrícula imobiliária 148.211, do 1º Registro de Imóveis de Maringá, anexa a esta Lei, em favor da Terminais Aéreos de Maringá (SBMG S/A), empresa pública de direito privado, integrante da Administração Pública Municipal Indireta, inscrita no CNPJ sob o nº 03.869.208/0001-30.
O imóvel permanece de propriedade do município, sendo a concessão outorgada na forma de direito real de uso, nos termos da legislação aplicável, sem transferência de domínio, com as limitações e encargos previstos nesta lei e no respectivo instrumento de concessão de direito real de uso.
O imóvel será utilizado, exclusivamente, para a exploração da atividade de estacionamento e a exploração comercial compatível com a atividade aeroportuária, vedada qualquer alteração de destinação sem prévia anuência formal do município.
A concessão de direito real de uso vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses, a contar da assinatura do instrumento de concessão, prorrogável por até o mesmo período, mediante interesse público devidamente justificado.
As benfeitorias e acessos incorporar-se-ão ao patrimônio municipal ao final da concessão, sem direito a indenização, salvo previsão expressa no instrumento de concessão de direito real de uso.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.861/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas, outorgando ao senhor Ismael Garcia dos Santos (Ismael Santos) o Título de Cidadão Benemérito de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei 17.792/2025, de autoria do vereador Mário Verri, declarando de utilidade pública a Associação Cultural Afrodescendente (ACOZP).
Em terceira discussão, foi aprovado, com 19 votos, o projeto de lei 17.248/2025, de autoria da vereadora Akemi Nishimori, instituindo a obrigatoriedade da instalação de Salas Sensoriais em logradouros públicos do município de Maringá.
Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, o projeto de lei 17.413/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia, dispondo sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em novos loteamentos no município de Maringá, cria o Selo Loteamento Seguro.
Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, o projeto de lei 17.795/2025, de autoria do vereador Odair Fogueteiro, alterando a redação da lei 10.651/2018 que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao patriotismo por meio da execução do Hino Nacional e do Hino a Maringá nos estabelecimentos de ensino e em competições esportivas.
Foi retirado de pauta, por seis sessões consecutivas, o projeto de lei 17.554/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, dispondo sobre a obrigatoriedade de informação relativa à presença de glúten e lactose em alimentos, bebidas e suplementos comercializados por meios físicos e digitais no município de Maringá.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.