Nas sessões ordinária e extraordinária desta terça-feira(24), o plenário da Câmara de Vereadores de Maringá analisou cinco projetos de lei e oito requerimentos de informação ao Executivo.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 18.092/2026, de autoria da Mesa Executiva, dispondo sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios do Poder Legislativo do município de Maringá.
Fica concedido o percentual de 4,5% às remunerações dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do município de Maringá, a partir de 1.º de março de 2026, a título de revisão geral anual, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no § 1.º do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá e no § 3.º do artigo 58 da Lei Complementar 239/1998.
O percentual de que trata o caput deste artigo é composto por: I– 3,36% referente à reposição da inflação acumulada no período aquisitivo, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); II– 1,14% referentes ao reajuste salarial. O período aquisitivo considerado para os fins da reposição salarial é o compreendido entre 1.º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026.
Fica concedido o percentual de 4,5% aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Maringá, a partir de 1.º de março de 2026, a título de revisão geral anual, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no § 1.º do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá.
O percentual previsto no caput deste artigo corresponde à reposição da inflação acumulada no período aquisitivo, apurada pelo INPC, do IBGE, que totalizou 4,89%, com a renúncia voluntária dos agentes políticos ao recebimento do percentual excedente de 0,39% (zero vírgula trinta e nove por cento).
O período aquisitivo considerado para os fins desta reposição é o compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026.”
Fica concedido o percentual de 10,5% ao vale-alimentação dos servidores do Poder Legislativo, incidente sobre o valor do benefício vigente em fevereiro de 2026, a partir de 1.º de março de 2026. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de março de 2026.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.394/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq, dispondo sobre o projeto Elas Constroem Maringá que versa sobre as diretrizes para a promoção dos direitos das mulheres no município de Maringá.
Esta lei estabelece as diretrizes a serem observadas pela Administração Pública Municipal na promoção dos direitos das mulheres com base nos princípios da dignidade das pessoas, da igualdade de gênero, da não discriminação e da valorização da diversidade, em conformidade com a Constituição Federal, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
A atuação do município de Maringá na promoção dos direitos das mulheres será orientada pelos seguintes princípios: igualdade material e equidade de gênero; respeito à diversidade de identidade de gênero, orientação sexual, etnia, idade e condição social; universalidade, integralidade e intersetorialidade no acesso às políticas públicas; participação social e controle democrático das ações públicas; combate a todas as formas de violência e discriminação.
Estão entre os objetivos gerais desta lei: promover, proteger e garantir os direitos das mulheres em sua integralidade; fortalecer as ações governamentais voltadas ao enfrentamento das desigualdades de gênero; incentivar o protagonismo das mulheres nos espaços públicos e privados etc.
O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, instituir comitês técnicos, fóruns intersetoriais e mecanismos de monitoramento para garantir a efetividade das diretrizes previstas nesta lei.
As diretrizes ora estabelecidas deverão orientar os planos, programas, ações e orçamentos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.841/2025, de autoria da vereadora Akemi Nishimori, instituindo no município de Maringá a Corrida do Bem Paraná.
Esta será realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de abril, com saída e chegada em frente às instituições beneficiadas com a arrecadação dos recursos provenientes das inscrições.
A Corrida do Bem Paraná fica incluída no Calendário Oficial do Município de Maringá. Ela tem por objetivos: I- incentivar a prática esportiva e a melhoria da qualidade de vida; II- promover a integração social e comunitária; III- valorizar ações sociais e solidárias que beneficiem a população maringaense.
O evento poderá ser realizado em parceria com órgãos públicos municipais, entidades privadas e organizações da sociedade civil, visando ao fortalecimento das ações esportivas e solidárias no município.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei 17.977/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, dispondo sobre a obrigatoriedade de sinalização antecipada em vias públicas que sofrerem interdições totais ou parciais por obras ou serviços no município de Maringá.
Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização antecipada em vias públicas que sofreram interdição total ou parcial em razão da execução de obras ou serviços no município de Maringá.
Fica obrigatória a instalação de sinalização de advertência, com antecedência adequada, em todas as vias públicas do município que venham a sofrer interdição total ou parcial por obras ou serviços que interfiram na fluidez, segurança ou continuidade do tráfego de veículos.
A sinalização de advertência deverá observar as seguintes diretrizes: I- ser instalada com antecedência mínima proporcional à velocidade regulamentada da via, conforme tabela abaixo: a) até 40 km/h - 200 metros; b) de 41 a 60 km/h - 300 metros; c) de 61 a 80 km/h - 500 metros; d) acima de 80 km/h - 700 metros ou mais; II- ser instalada sempre antes da última possibilidade segura de desvio, permitindo ao condutor alterar sua rota de forma segura, ainda que isso implique distância superior à prevista no inciso I; III- conter informações claras sobre o tipo de obra ou serviço, data prevista de início e término, e rotas alternativas, quando houver; IV- obedecer aos padrões do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), às resoluções do CONTRAN e às normas técnicas aplicáveis; V- quando a sinalização for instalada por empresa contratada ou responsável direta pela obra, deverá ser fixada, junto à sinalização de advertência, placa informativa contendo obrigatoriamente: a) nome empresarial completo; b) CNPJ; c) responsável técnico e número do registro profissional; d) telefone e/ou e-mail de contato.
A placa deverá ser instalada em local visível, com material resistente e mantida durante todo o período da obra ou interdição.
A ausência da placa configurará infração à presente Lei, sujeitando o responsável às penalidades previstas.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.933/2025, de autoria do vereador Ítalo Maroneze, outorgando à Senhora Iani Valério da Silva a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.