Nesta quinta-feira(14), às 9h30, acontece a sessão ordinária, no plenário da Câmara de Vereadores de Maringá.
Segue a pauta da sessão:
ITEM 1.º - PROJETO DE LEI N. 18.196/2026, de autoria do Vereador Mário Verri, que declara de Utilidade Pública a AESMAR - Associação de Educadores Sociais de Maringá - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000005596-3).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 18.074/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Projeto "SEMULHER Itinerante", no âmbito do Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000003239-4).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 17.615/2025, de autoria do Vereador Luiz Neto, que institui o Dia Municipal da Juventude no Município de Maringá (25.0.000010902-1).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 17.884/2025, de autoria do Vereador Uilian da Farmácia, que altera a redação da Lei n. 10.773, de 21 de novembro de 2018, para fixar nova data de realização da Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva (25.0.000017454-0).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 17.960/2026, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, que declara de Utilidade Pública a Associação Codaqui (26.0.000000637-7).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 18.108/2026, de autoria da Vereadora Majô Capdeboscq, que declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentavel do Setentrião Paranaense - ADETUR Encanto dos Ipês (26.0.000004055-9).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 17.433/2025, de autoria do Vereador Flávio Mantovani , que dispõe sobre a transparência na divulgação de serviços e eventos custeados com recursos públicos e proíbe o uso das expressões "grátis", "gratuito" e similares, no âmbito do Município de Maringá, e dá outras providências (25.0.000006940-2).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 17.521/2025, de autoria do Vereador Lemuel do Salvando Vidas, que institui a elaboração de dados estatísticos sobre a violação de direitos da criança e do adolescente no Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000008826-1).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 17.740/2025, de autoria do Vereador Luiz Neto, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placa, cartaz ou instrumento similar com função informativa sobre o crime de desacato (art. 331 do Código Penal), bem como sobre a Lei Municipal n. 9.978/2015, que institui boas práticas, padrões de qualidade e direitos no atendimento ao usuário, em todas as repartições públicas onde são prestados atendimentos aos usuários de serviços públicos e dá outras providências (25.0.000014150-2).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 10 - REQUERIMENTO N. 146/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, informações detalhadas sobre como está sendo realizado o acolhimento de imigrantes em nosso Município, especialmente no que se refere às políticas públicas adotadas para esse atendimento. Diante disso, solicita-se que sejam esclarecidos os seguintes pontos: - se existe atualmente alguma casa, abrigo ou local específico destinado ao acolhimento de imigrantes, declinando o endereço ou a localização, bem como qual é a capacidade de atendimento, estrutura disponível (alimentação, higiene, atendimento social) - se o Município aluga casa para acomodar os imigrantes, e, em caso afirmativo, declinar qual é o tempo máximo de permanência permitida; - quais providências o Município adota após o período de permanência, tais como encaminhamento para programas sociais, inserção no mercado de trabalho, atendimento na área da saúde e assistência social ou regularização documental, quando necessário; - se existe equipe técnica responsável por esse atendimento (assistente social, psicólogo, coordenação); - quantos imigrantes foram acolhidos no Município nos últimos 12 (doze) meses; - se há parcerias com entidades, igrejas, ONGs ou outros órgãos para auxiliar nesse acolhimento. Em caso afirmativo, informar quais são esses estabelecimentos/instituições (26.0.000002972-5).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 11 - REQUERIMENTO N. 159/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, em relação à execução de pavimentação asfáltica em trecho da Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, na Vila Ipiranga, que permaneceu sem asfalto, apesar da pavimentação já existente nas demais partes da referida via, o quanto segue: 1 - por qual motivo o referido trecho da via pública não recebeu pavimentação asfáltica juntamente com os demais trechos já asfaltados; 2 - se existe projeto técnico ou planejamento para a execução da pavimentação asfáltica no local. Em caso positivo, envie o cronograma previsto para a realização da obra; 3 - caso não haja previsão no momento, quais providências a Administração Municipal pretende adotar para solucionar a situação e atender a demanda da comunidade (26.0.000003539-3).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 165/2026, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, solicitando ao Prefeito Municipal que informe ou envie a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente ao pleito de equiparação salarial dos servidores administrativos enquadrados no Grupo Ocupacional GIII ao Grupo Ocupacional GV, o quanto segue: 1 – se há estudo em andamento acerca da referida equiparação salarial dos servidores administrativos atualmente enquadrados no GIII em relação ao GV; 2 – em que fase se encontra o estudo de impacto financeiro relacionado à eventual implementação da medida; 3 – qual é o impacto financeiro estimado da medida, caso já tenha sido realizada apuração ou levantamento técnico; 4 – se há previsão para implementação da equiparação ainda no corrente ano, indicando, se possível, cronograma estimado ou encaminhamentos administrativos já definidos (26.0.000003731-0).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 13 - REQUERIMENTO N. 170/2026, de autoria do Vereador Luiz Neto, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, com relação aos atos de fiscalização de trânsito na Avenida São Judas Tadeu, no Jardim Imperial, o quanto segue: 1 - por qual motivo não há presença frequente de fiscalização de trânsito na Avenida São Judas Tadeu, no Jardim Imperial, especialmente no período entre 18h e 23h; 2 - se existe algum planejamento operacional que justifique a concentração de viaturas na Avenida das Palmeiras, em detrimento da Avenida São Judas Tadeu, onde há maior incidência de irregularidades; 3 - se a Secretaria tem conhecimento das constantes reclamações dos moradores da região sobre manobras perigosas e excesso de velocidade, principalmente por motociclistas; 4 - se já foram realizados estudos técnicos ou levantamentos sobre o fluxo de veículos e ocorrências de infrações na Avenida São Judas Tadeu; Em caso positivo, decline quais foram os resultados obtidos. 5 - se há previsão para intensificação da fiscalização e presença de agentes de trânsito na região, especialmente nos horários de maior movimentação; 6 - se existe algum plano de ação específico para garantir a segurança viária nas proximidades do Colégio Estadual Alfredo Moisés Maluf, considerando o aumento do fluxo de pedestres e veículos; 7 - quais medidas preventivas e educativas estão sendo adotadas pela Secretaria para reduzir as infrações e aumentar a segurança no local (26.0.000003726-4).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 14 - REQUERIMENTO N. 175/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à coleta seletiva, as seguintes informações: 1 - quais os critérios técnicos e operacionais utilizados pela Administração Municipal para definir as ruas e regiões atendidas pela coleta seletiva; 2 - enviar a relação completa das ruas atualmente contempladas com o serviço de coleta seletiva no Município; 3 - por quais motivos ainda não foram contempladas as vias públicas que não dispõem do referido serviço; 4 - se há planejamento ou cronograma para a ampliação do serviço de coleta seletiva, incluindo novas ruas e bairros, e, em caso positivo, declinar o prazo estimado para que as áreas ainda não atendidas passem a contar com o referido serviço (26.0.000003899-6).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 15 - REQUERIMENTO N. 222/2026, de autoria do Vereador Italo L. Maroneze, solicitando ao Prefeito Municipal que informe detalhadamente a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca do cumprimento da Lei Municipal n. 4.556/98, que dispõe sobre a proibição do exercício da atividade de guardador autônomo de veículos ("flanelinhas") em logradouros públicos, o quanto segue: 1 - quantas abordagens foram realizadas especificamente contra a atividade de "flanelinhas" nos últimos 12 meses (apresentar relatório mensalizado); 2 - quais são os pontos da cidade com maior incidência de denúncias via 153 (Guarda Municipal) ou outros canais oficiais; 3 - se existe um protocolo de atuação conjunta entre a Secretaria Municipal de Segurança e a Polícia Militar para coibir a coação de motoristas nestas áreas; 4 - das abordagens realizadas, qual o percentual de indivíduos encaminhados para programas de assistência social ou de capacitação para o mercado de trabalho; 5 - se foram realizadas campanhas publicitárias ou fixação de placas informativas para orientar a população sobre a proibição e os canais de denúncia. Em caso positivo, envie comprovantes de execução (26.0.000004858-4).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 16 - REQUERIMENTO N. 235/2026, de autoria do Vereador Mário Hossokawa, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca da aplicação da Lei n. 7.780/2007, que disciplina a denominação de próprios públicos, o quanto segue: 1 - se a referida norma está sendo integralmente cumprida pela Administração Municipal, principalmente no que tange à confecção, instalação e manutenção das placas nas vias públicas. Em caso negativo, decline os motivos. 2 - considerando que a Rua Pioneiro Leolino Ruggeri, na Zona 8, e a Unidade Básica de Saúde José Pascoal Ciceri, na Zona 16, encontram-se sem a placa de nomenclatura - qual o tempo necessário para implantação de placa nessas localidades, tendo em vista que a nomenclatura destes logradouros foi estabelecida pela Lei n. 11.731, de 13 de dezembro de 2023, e pela Lei n. 12.016, de 28 de agosto de 2025, respectivamente (26.0.000005156-9).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 17 - REQUERIMENTO N. 248/2026, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se existem estudos técnicos, projetos ou levantamentos em andamento visando à implantação de melhorias viárias na Praça Dona Nilza de Oliveira Pipino, no bairro Vila Bosque, nos moldes do que foi executado na Praça Deputado Heitor de Alencar Furtado, conforme imagem anexa, detalhando qual o estágio atual de eventuais estudos, projetos ou levantamentos (26.0.000005577-7).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 18 - REQUERIMENTO N. 254/2026, de autoria do Vereador Cristian Maia Maninho, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, – em complemento ao Requerimento n. 2062/2025, considerando que, conforme resposta da Secretaria Municipal de Assistência Social, Políticas sobre Drogas e Pessoa Idosa, os trâmites administrativos e a autorização para utilização do espaço localizado na Rua Rodolfo Cremm, n. 3.006 foram concluídos em julho de 2025, – o quanto segue: 1 - se o restaurante popular no referido local já se encontra em funcionamento e, em caso negativo, quais os motivos da não implantação até o presente momento; 2 - qual é o cronograma atualizado para a efetiva implantação e início das atividades do restaurante popular; 3 - se houve destinação de recursos orçamentários, contratação de equipe e aquisição de equipamentos para o funcionamento do restaurante, detalhando, em caso positivo, as providências adotadas; 4 - no que se refere ao salão localizado na Rua Erondino Antônio Pinhata, n. 156, se há previsão para sua destinação como salão comunitário, bem como o respectivo cronograma de implantação; 5 - em caso de impedimento para execução das ações mencionadas, que sejam explicitados de forma detalhada os motivos (26.0.000005705-2).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
MAJÔ CAPDEBOSCQ
Presidente