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Pauta da sessão ordinária desta quinta-feira (28)
Assessoria de Imprensa - CMM 27/05/2026

Nesta quinta-feira(28), no plenário da Câmara de Vereadores de Maringá, a partir das 9h30, acontece a sessão ordinária.


Segue a pauta da sessão:


ITEM 1.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.457/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 1.062, de 1.º de julho de 2016, em conformidade com as determinações do STF em teses de repercussão geral e com a demanda do TCE/PR, e dá outras providências - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000006375-3).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 17.844/2025, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, que institui o Programa Municipal de Valorização do Choro, estabelece o Dia do Choro em Maringá e dá outras providências - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (​​​​​​​​​​​​​​25.0.000016621-1).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 18.234/2026, de autoria dos Vereadores Daniel Falcioni Malvezzi, Majô Capdeboscq, Uilian da Farmácia, Giselli Bianchini, Professor Pacífico, William Gentil, Italo L. Maroneze e Luiz Neto, que dispõe sobre a instituição do programa de incentivo à destinação de valores do Imposto de Renda a fundos municipais de Maringá elegíveis, mediante sorteio de prêmios, e dá outras providências - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000006566-7).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 4.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.451/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Maringá Previdência e dá outras providências (26.0.000005533-5).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 18.012/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Município de Maringá e estabelece normas gerais para sua implementação (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000001493-0​​​​​​​).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 6.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.440/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que altera a redação da Lei Complementar n. 889, de 27 de julho de 2011, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Maringá (​​​​​​​26.0.000003669-1).

EM TERCEIRA DISCUSSÃO


ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 17.707/2025, de autoria dos Vereadores Angelo Salgueiro e William Gentil, que dispõe sobre a realização pelo Poder Executivo de poda ou erradicação de árvores em propriedades utilizadas por entidades sem fins lucrativos, que apresentem risco iminente de queda, e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000013241-4).

EM TERCEIRA DISCUSSÃO


ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 17.842/2025, de autoria do Vereador Luiz Neto, que declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Maringá - Estrela de Davi (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000016614-9).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 9.º - REQUERIMENTO N. 202/2026, de autoria do Vereador Luiz Neto, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue: 1 - se o Município tem conhecimento oficial acerca das ocupações irregulares e/ou invasões ocorridas recentemente na localidade supracitada, especialmente no último final de semana; 2 - se as unidades habitacionais em construção fazem parte de programas habitacionais públicos, parcerias ou iniciativas privadas com participação do Município, detalhando a responsabilidade pela gestão e fiscalização das referidas obras; 3 - quais medidas de fiscalização foram ou estão sendo adotadas pelos órgãos competentes, especialmente quanto à prevenção de invasões, garantia da ordem pública e proteção do patrimônio em construção; 4 - especifique se há atuação da Guarda Municipal, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Habitação ou outros órgãos no local, indicando ações realizadas, número de ocorrências registradas e providências adotadas; 5 - informe quais critérios estão sendo utilizados para eventual destinação dessas unidades habitacionais, esclarecendo se há lista oficial de beneficiários, cadastro prévio ou processo de seleção regular; 6 - esclareça quais medidas serão adotadas para assegurar os direitos dos moradores que adquiriram ou estão pagando regularmente por suas residências, garantindo segurança jurídica, patrimonial e social; 7 - informe se há planejamento do Município para evitar a concentração desordenada de ocupações em determinados bairros, especialmente em regiões com infraestrutura ainda em desenvolvimento; 8 - caso já tenha ocorrido ocupação irregular, informe quais providências administrativas e legais estão sendo adotadas para regularização da situação ou eventual desocupação, conforme a legislação vigente (26.0.000004480-5).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 10 - REQUERIMENTO N. 217/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal relativamente à existência de projeto para abertura e pavimentação da Rua Pioneiro Orlando Pizani, localizada no Jardim América, – considerando que moradores da região têm manifestado preocupação e urgência quanto à situação da referida via, especialmente diante do aumento significativo do fluxo de veículos, ocasionado pela construção e recente entrega de novos empreendimentos residenciais na região, bem como tendo em conta que o crescimento urbano e a expansão imobiliária demandam planejamento adequado da infraestrutura viária, de modo a garantir mobilidade urbana, segurança no trânsito e qualidade de vida aos moradores, – que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue: 1 - se existe projeto ou estudo técnico para a abertura e pavimentação da Rua Pioneiro Orlando Pizani; 2 - qual é o estágio atual do projeto e qual é a previsão para início da execução das obras; 3 - caso não exista projeto, se há planejamento por parte da Administração Municipal para realização de estudos técnicos visando à abertura e pavimentação da referida via, considerando o crescimento urbano e o aumento do fluxo de veículos na região (26.0.000004704-9).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 11 - REQUERIMENTO N. 243/2026, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, os motivos da não inclusão de diversas residências na implantação da rede de esgotamento sanitário na Avenida Harry Prochet e imediações, bem como quando tais imóveis serão interligados à referida rede (26.0.000005392-8).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 260/2026, de autoria do Vereador William Gentil, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se a Administração disponibiliza rede de internet wi-fi gratuita nos espaços públicos que compõem o complexo da Vila Olímpica (Avenida Duque de Caxias, n. 1.368 – Zona 07), para acesso pela população, especificamente nos seguintes locais: Estádio Regional Willie Davids; Ginásio de Esportes Chico Neto; Ginásio Valdir Pinheiro; Alojamento para Atletas; Parque Aquático; Quadras de Areia; Velódromo; Pista de Atletismo. Em caso positivo, decline qual a capacidade de atendimento da rede, bem como se a Administração tem monitorado a qualidade do sinal e a satisfação dos usuários sobre o desempenho da rede (26.0.000005831-8).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 13 - REQUERIMENTO N. 267/2026, de autoria da Vereadora Majô Capdeboscq, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca da existência e funcionamento de protocolos municipais de triagem precoce e identificação de sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da Atenção Básica em Saúde do Município de Maringá, o quanto segue: 1 – se o Município possui protocolo, fluxo técnico ou procedimento padronizado voltado à triagem precoce, rastreamento ou identificação de sinais indicativos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Atenção Primária à Saúde. Em caso positivo, encaminhe cópia dos documentos, protocolos ou normativas existentes; 2 – em quais unidades, serviços ou equipamentos públicos municipais é realizado o acompanhamento, rastreamento ou triagem precoce relacionada ao TEA; 3 – quais profissionais da rede municipal de saúde são responsáveis pela aplicação dos protocolos, instrumentos de rastreamento ou avaliação inicial relacionados ao TEA; 4 – se o Município utiliza instrumentos padronizados de rastreamento do desenvolvimento infantil e identificação precoce de sinais de TEA, tais como M-CHAT, IRDI ou outros similares. Em caso positivo, informe quais são utilizados e em quais faixas etárias; 5 – se existe capacitação periódica dos profissionais da Atenção Básica para identificação precoce de sinais relacionados ao Transtorno do Espectro Autista. Em caso positivo, informe a periodicidade, os profissionais envolvidos e encaminhe informações acerca dos treinamentos realizados nos últimos 24 meses; 6 – após a identificação de sinais indicativos de TEA na Atenção Básica, qual o fluxo adotado pelo Município para encaminhamento, avaliação especializada, diagnóstico e acompanhamento da criança; 7 – se existe fila específica ou tempo médio estimado para atendimento especializado voltado à investigação diagnóstica de TEA no Município. Em caso positivo, informe os dados atualizados; 8 – se o Município possui levantamento estatístico acerca da quantidade de crianças triadas, encaminhadas ou diagnosticadas com TEA nos últimos 5 anos. Em caso positivo, encaminhe os dados disponíveis; 9 – se há planejamento, estudo técnico ou previsão de ampliação das políticas públicas voltadas à triagem precoce e identificação do TEA no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Em caso positivo, encaminhe informações e cronograma previsto, se houver (26.0.000006056-8).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 14 - REQUERIMENTO N. 270/2026, de autoria do Vereador Jeremias, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente ao projeto denominado “Condomínio da Pessoa com Deficiência”, idealizado em parceria com a Associação Maringaense dos Deficientes Físicos – AMDF, o quanto segue: 1) em que fase se encontra atualmente o referido projeto habitacional; 2) se o Município já concluiu os estudos técnicos, urbanísticos, arquitetônicos, financeiros e jurídicos necessários à implantação do empreendimento; 3) qual é a área destinada para a implantação do condomínio, especificando localização, matrícula imobiliária e situação dominial do imóvel; 4) se já houve aprovação definitiva do projeto pelos órgãos municipais competentes, encaminhando, em caso positivo, cópia dos pareceres técnicos, licenciamentos e aprovações eventualmente expedidos; 5) qual é a previsão oficial para o início das obras e para a conclusão do empreendimento; 6) qual será a fonte de recursos utilizada para o custeio do projeto, especificando se haverá utilização de recursos próprios do Município, convênios estaduais ou federais, emendas parlamentares, financiamentos ou parcerias institucionais; 7) qual é o valor atualizado estimado da obra e quantas unidades habitacionais estão previstas no projeto; 8) se já existe dotação orçamentária específica destinada à execução do empreendimento, indicando a respectiva rubrica orçamentária; 9) se o Município pretende executar diretamente as obras ou realizar procedimento licitatório para contratação de empresa responsável pela construção; 10) quais critérios serão utilizados para seleção, cadastramento e priorização das pessoas com deficiência beneficiárias do programa; 11) se haverá exigência de comprovação de renda, situação de vulnerabilidade social, grau de deficiência ou outros requisitos para acesso às unidades; 12) se o Município realizou estudo de impacto financeiro e social acerca da manutenção futura do condomínio, especialmente no tocante à acessibilidade, cuidadores, manutenção predial e serviços de apoio; 13) se o projeto contempla estrutura permanente de atendimento multiprofissional, assistência social, saúde, fisioterapia, acompanhamento psicológico ou suporte especializado aos moradores; 14) se houve participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Conselho Municipal de Assistência Social ou de outros órgãos colegiados na elaboração e discussão do projeto; 15) se o Município possui cronograma físico-financeiro atualizado do empreendimento, encaminhando cópia, em caso positivo; 16) se já foram realizados levantamentos sobre a demanda habitacional específica de pessoas com deficiência no Município de Maringá, encaminhando dados estatísticos disponíveis; 17) de que forma o Município pretende assegurar que o empreendimento atenda integralmente às normas de acessibilidade previstas na Lei Federal n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na ABNT NBR 9050 e demais legislações correlatas; 18) se existe previsão de integração do Condomínio da Pessoa com Deficiência com equipamentos públicos próximos, especialmente unidades de saúde, transporte coletivo acessível, centros de reabilitação e serviços de assistência social; 19) se houve formalização de termo de cooperação, convênio, protocolo de intenções ou outro instrumento jurídico entre o Município e a Associação Maringaense dos Deficientes Físicos – AMDF, encaminhando cópia, em caso positivo; 20) considerando que a reportagem divulgada em 14 de novembro de 2025 informou que o projeto já estaria preparado, aprovado e com área física destinada, quais medidas efetivamente foram adotadas pela Administração Municipal desde então para viabilizar a execução da proposta (26.0.000006078-9).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

​​​​​​​MAJÔ CAPDEBOSCQ

Presidente


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