Na sessão ordinária desta quinta-feira (11), o plenário da Câmara de Maringá analisou cinco projetos de lei e sete requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.426/2025, de autoria dos vereadores Pastor Sandro Martins e Mario Hossokawa, instituindo o Programa de Educação Física Inclusiva para Crianças com Necessidades Educacionais Especiais na rede municipal de ensino.
O objetivo é assegurar e promover seus direitos fundamentais, com vistas à inclusão social, ao pleno exercício da cidadania e ao acesso igualitário às práticas esportivas e de lazer.
Para fins desta proposta, consideram-se estudantes com necessidades educacionais especiais aqueles que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais indivíduos.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei complementar 2.456/2026, de autoria do Poder Executivo, suprimindo a diretriz viária referente à rotatória na interseção do prolongamento das Avenidas Paranavaí e Torres, incidente sobre os Lotes 153, 134-A, 135 (rem.), 135-A e 136, todos na Gleba Patrimônio Maringá, e a substituindo pela diretriz viária de prolongamento das respectivas avenidas mediante cruzamento semaforizado.
Esta proposta altera o Anexo III (Mapa do Sistema Viário Básico Municipal da Lei Complementar 1.478/2024), na forma do Anexo I desta proposta e entra em vigor na data de sua publicação.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 18.256/2026, de autoria do Poder Executivo, autorizando o município de Maringá a alienar imóvel de sua propriedade, mediante leilão, com a concessão de benefício do Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (PRODEM).
Trata-se do imóvel constituído pelo lote de terras 172/172-A/4-A, cadastro imobiliário 42023540, com área de 2.096,12 m², situado na Gleba Patrimônio Maringá, matriculado sob o nº 57.137, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis de Maringá.
A alienação do imóvel será realizada por processo licitatório, na modalidade de leilão, conforme disposições da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021.
O preço mínimo de venda será fixado com base em laudo de avaliação, elaborado por profissional habilitado da Administração Municipal, observadas as normas técnicas vigentes.
Os recursos obtidos com a alienação deverão ser integralmente destinados ao Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (PRODEM).
A alienação de que trata esta proposta será realizada com concessão de benefícios de subsídios de desconto no valor da alienação de imóveis, nas condições vinculadas ao PRODEM.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 23 votos, o projeto de lei 17.373/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq, incluindo no Calendário Oficial do Município o Arraiá do Empreendedor AMPEC Maringá. Ele será realizado, anualmente, no mês de junho, pela Associação dos Microempreendedores Individuais e dos Pequenos Negócios da Região Metropolitana de Maringá (AMPEC Maringá). O município de Maringá, por meio de seus órgãos competentes, poderá fornecer apoio logístico para a realização do evento mencionado.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 22 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.461/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica, instituindo o Circuito Junino de Maringá (FEJUMAR), incluindo no Calendário Oficial do Município. Para isso, o projeto estabelece diretrizes à sua realização e ocupação de espaços públicos, revogando a lei 8.669/2010. O Fejumar será realizado, anualmente, nos meses de junho e/ou julho, ocupando logradouros e praças públicas. Os instrumentos convocatórios para a ocupação do espaço público durante o evento observarão: I- a reserva de 50% das áreas de alimentação para entidades assistenciais sem fins lucrativos de Maringá, bem como para artesãos locais cadastrados na Secretaria de Cultura ou órgão correlato; II- a isenção de taxas de ocupação para as entidades mencionadas no inciso anterior. Fica instituído o Protocolo de Ingresso Solidário para a arrecadação voluntária de alimentos e agasalhos destinados aos programas de assistência social do município. O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as normas específicas para cada edição, incluindo datas, locais e critérios do chamamento público.
Em discussão única, foi acatado, por 20 votos, o veto total 1059/2026, do Poder Executivo ao projeto de lei 12.152 que instituiu a Semana da Valorização da Cultura e da Formação Histórica e Geográfica de Maringá.
O Poder Executivo considera louvável intenção de valorização da cultura, memória histórica, formação geográfica e da identidade local do município de Maringá. Porém, alega que o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material, além de incompatibilidades relacionadas à organização administrativa, pedagógica e orçamentária da Administração Pública Municipal.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.