Na sessão ordinária desta terça-feira (14), o plenário da Câmara de Maringá analisou 12 projetos de lei e 14 requerimentos de informação ao Executivo.
Entre os 14 requerimentos de informação ao Executivo, aprovados durante a sessão ordinária, está o registrado sob o número 29/2026, de autoria do vereador Odair Fogueteiro, solicitando a criação de uma Comissão de Estudos das Zeis com os seguintes membros: vereadores Odair fogueteiro (presidente), Luiz Neto, Sidnei Telles, Willian Gentil e Ângelo Salgueiro.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.484/2026, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Maringá poderão efetuar contratação de pessoal por prazo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
A admissão temporária de pessoal far-se-á para atender às seguintes situações:
I- emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, equipamentos e outros bens públicos ou qualquer tipo de catástrofe;
II- caráter emergencial, quando da assunção de serviços públicos concedidos, permitidos ou
autorizados, decorrentes de encampação, caducidade, rescisão, anulação, falência ou extinção da empresa e falecimento ou incapacidade do titular, em caso de empresa individual;
III- prevenção e combate a epidemias ou surtos endêmicos;
IV- carência imediata e imprescindível nos serviços públicos municipais essenciais;
V- substituição temporária de servidores efetivos afastados em virtude de licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, doença profissional e acidente de trabalho e outros afastamentos temporários previstos em lei;
VI- celebração de convênio, acordo ou ajuste com os órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal, envolvendo a prestação de serviços públicos;
VII- diante da necessidade das Secretarias Municipais, para que não haja paralisação ou
atraso dos serviços/atividades, condicionada à existência de concurso público já autorizado ou em curso para o provimento efetivo do cargo correspondente, e desde que demonstrado, no caso concreto, que a contratação não substitui o provimento ordinário e permanente de cargos efetivos.
É vedada a contratação para o exercício de atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado, assim compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à gestão governamental, à advocacia pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.312/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 3.975, de 07 de dezembro de 1995.
O art. 1º da Lei Municipal 3.975, de 07 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transacionar com os ocupantes ou adquirentes de boa-fé dos imóveis edificados objeto dos Autos nº 0000011-66.1977.8.16.0017 (antigo nº 837/77), que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, objetivando a regularização de seus títulos de propriedade e a consequente solução da referida ação judicial.
Para fins de transação, consideram-se ocupantes ou adquirentes de boa-fé os responsáveis pelas edificações realizadas nos imóveis referidos no caput deste artigo, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título, sendo a transação restrita aos imóveis em que exista edificação.
Ficam incluídos os §§ 2º e 3º no art. 1º da Lei Municipal nº 3.975, de 07 de dezembro de 1995, renumerando-se o parágrafo único, com as seguintes redações:
§ 2º A transação de que trata o art. 1º poderá ocorrer extrajudicialmente, por meios alternativos de resolução de conflitos, seja em caráter pré-processual, seja no curso de processo judicial já iniciado, inclusive em fase de execução de sentença.
§ 3º Para fins da transação de que trata o caput, quando a construção exceder o valor do terreno, o ocupante ou adquirente de boa-fé adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização, apurada mediante avaliação a ser realizada pelo Município de Maringá, na forma do art. 1.255 do Código Civil, no que couber.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 18.313/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Maringá, estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos de implementação e monitoramento.
Ela é destinada à garantia do direito de todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos à alfabetização, ao letramento, ao desenvolvimento das competências leitoras, escritoras e matemáticas e à aprendizagem com equidade.
A Política Municipal de Alfabetização constitui política pública permanente de Estado, integrada ao Sistema Municipal de Ensino e ao Plano Municipal de Educação.
A Política observará o regime de colaboração entre União, Estado e Município e será desenvolvida de forma articulada com as demais políticas educacionais.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei complementar 2.331/2024, de autoria do Poder Executivo, criando e regulamentando o Programa de Produção de Habitação denominado ProZEIS, conforme previsto no inciso II do art. 221, nos incisos de I a VIII do art. 222 e nos arts. 223 e 224, todos da Lei Complementar 1.424/2024.
O Programa de Produção de Habitação, denominado ProZEIS, que permite que proprietários de glebas ou lotes particulares não utilizados ou subutilizados, situados dentro do perímetro urbano do Município de Maringá, apresentem projetos para Produção de Unidades Habitacionais mediante a sua Implantação em lotes existentes, parcelamento ou reparcelamento, conforme contrapartida e diretrizes estabelecidas por esta lei.
O município poderá alienar terrenos de sua propriedade para fins da consecução da presente política pública de habitação nos termos do art. 76, inciso I, da Lei 14.133/2021 e Lei Orgânica do Município.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.385/2025, de autoria do vereador Pastor Sandro Martins, transformando a Rua José Martins de Oliveira, situada na Zona 14, fica transformada em Eixo de Comércio e Serviços C-ECSC, em toda a sua extensão.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.432/2026, de autoria do vereador Ângelo Salgueiro, alterando a redação do § 1.º do art. 31 da Lei Complementar 1.045, de 15 de abril de 2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá.
O objetivo é disciplinar a responsabilidade pela reparação de danos causados ao passeio público em decorrência de intervenções e obras.
O § 1.º do art. 31 da Lei Complementar 1.045, de 15 de abril de 2016, que se pretende alterar na forma do art. 1.º do Projeto de Lei Complementar 2.432/2026, passa a vigorar com a redação abaixo: “Art. 31. (…) § 1.º Quando o mau estado da calçada for resultante de obras ou intervenções executadas por órgãos públicos ou companhias públicas ou privadas, os reparos correrão por conta destes, devendo ser empregados materiais e técnicas que restituam o passeio público na íntegra, atendendo às leis e normas técnicas aplicáveis. (NR)"
Em primeira discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei 17.073/2024, de autoria da vereadora Professora Ana Lúcia, dispondo sobre a criação de parâmetros de eficiência e qualidade na aquisição temporária de vagas em entidades privadas de educação infantil e pré-escola.
Esta lei estabelece critérios para garantir a eficiência e a qualidade no processo de aquisição temporária de vagas em instituições privadas de educação infantil e pré-escola, em caráter emergencial, para cumprir o dever constitucional de assegurar o acesso universal à educação para crianças de até cinco anos de idade.
O Poder Executivo Municipal, ao adquirir vagas temporárias em instituições privadas, deverá observar os seguintes parâmetros de avaliação e qualidade: I- localização: as vagas adquiridas deverão estar prioritariamente em instituições situadas em um raio de até dois quilômetros da residência das crianças atendidas, de forma a facilitar o acesso e reduzir os custos e dificuldades de transporte para as famílias; II- infraestrutura: as instituições contratadas deverão possuir instalações adequadas e seguras, que atendam às normas sanitárias, de acessibilidade e segurança exigidas pela legislação vigente, bem como garantir espaços apropriados para o desenvolvimento pedagógico e recreativo das crianças; III- qualidade pedagógica: as instituições privadas deverão seguir as diretrizes curriculares estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que as práticas pedagógicas adotadas estejam alinhadas aos padrões de qualidade da educação infantil pública, promovendo o pleno desenvolvimento da criança; IV- capacitação profissional: o corpo docente das instituições contratadas deverá ser composto por profissionais devidamente habilitados e capacitados para o exercício da função, com qualificação adequada para atender às demandas pedagógicas da educação infantil, conforme exigido pela legislação educacional; V- avaliação de desempenho:
A Secretaria Municipal de Educação realizará, de forma periódica, a avaliação das instituições privadas contratadas, observando os seguintes indicadores de desempenho: a) satisfação das famílias e crianças: pesquisa periódica de satisfação com as famílias e monitoramento da adaptação e evolução das crianças matriculadas; b) desempenho pedagógico: avaliação dos resultados educacionais das crianças, medindo o cumprimento dos objetivos pedagógicos estabelecidos; c) acompanhamento da frequência: verificação da regularidade de frequência das crianças, garantindo que os direitos à educação sejam plenamente respeitados.
Em primeira discussão, foi rejeitado, por 11 votos, o projeto de lei 17.925/2025, de autoria do vereador Professor Pacífico, instituindo o Programa Municipal de Voluntariado para Apoio em Desastres Naturais no Município de Maringá.
Ele é destinado a organizar e mobilizar moradores de bairros para atuação voluntária em situações de emergência. O Programa de que trata esta lei tem como objetivos: I- promover a cultura de solidariedade, preparando moradores para auxiliar a comunidade em situações de desastres naturais, tais como alagamentos, tempestades, quedas de árvores, vendavais e outros eventos similares; II- cadastrar voluntários aptos a prestar apoio imediato e seguro; III- organizar equipes voluntárias por bairro, observando critérios de proximidade e disponibilidade; IV- auxiliar, sempre que possível, na remoção de obstáculos, apoio a famílias afetadas, sinalização de áreas de risco, apoio na retirada de árvores e outras ações compatíveis com atuação voluntária; V- apoiar ações de proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente, sem substituição das atividades técnicas ou privativas de servidores públicos especializados.
O Programa deverá observar as seguintes diretrizes: I- participação exclusivamente voluntária e não remunerada; II- ações complementares às atividades dos órgãos municipais de defesa civil e serviços públicos, respeitando sua coordenação; III- respeito às normas de segurança, evitando atuação em áreas de risco grave; IV- priorização de capacitação básica dos voluntários, quando disponível; V- utilização dos centros comunitários de cada bairro como locais de referência para organização das equipes, reuniões, orientações e mobilização dos voluntários.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 18.172/2026, de autoria do vereador Luiz Neto, declarando de Utilidade Pública a ASF (Associação São Francisco).
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.485/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.150, de 23 de maio de 2019, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Maringá.
O caput do artigo 138-A da Lei Complementar 1.150, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 138-A. Fica estabelecido o ano de 2026 como limite para que os integrantes do Quadro Especial EXGM EXTINÇÃO possam participar do curso de formação destinado à ascensão funcional e ao preenchimento de vagas.”
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 18.166/2026, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2027.
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, na lei complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Maringá, relativas ao exercício de 2027, compreendendo: I- as prioridades e as metas da administração pública municipal; II- a estrutura e a organização dos orçamentos; III- as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV- as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V- as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; VI- as disposições finais.
Integram esta lei os seguintes anexos: I- Programas e Metas; II- Metas Fiscais; III- Riscos Fiscais; IV- Projetos em Andamento; V- Evolução da Receita; VI- Obras em Andamento.
As prioridades e metas para o exercício de 2027 estão especificadas no Anexo I- Programas e Metas, sendo estabelecidas por programas, objetivos, funções, subfunções, ações e metas, as quais integrarão a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 e deverão estar em consonância com as especificadas no Plano Plurianual 2026-2029 e suas alterações.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de resolução, 977/2026, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq, instituindo o Projeto “Câmara com Você”, no âmbito da Câmara Municipal de Maringá.
A finalidade é promover a aproximação entre o Poder Legislativo e a população mediante ações itinerantes de educação cidadã, orientação institucional, escuta qualificada e participação social. O Projeto “Câmara com Você” tem como objetivos: I- aproximar o cidadão da função legislativa; II- promover educação política e cidadã; III- ampliar o conhecimento da população acerca das atribuições do Poder Legislativo; IV- receber e qualificar demandas da população; V- estimular a participação social nas atividades legislativas; VI- fortalecer institucionalmente a Câmara Municipal como espaço democrático de representação, escuta e formulação de políticas públicas.
O Projeto “Câmara com Você” será desenvolvido por meio de ações itinerantes em espaços abertos e locais de grande circulação de pessoas com o objetivo de promover educação cidadã, orientação institucional, escuta qualificada e participação social. As ações poderão ser realizadas em: I- terminal urbano; II- feiras livres; III- feira agropecuária; IV- eventos comunitários, culturais e institucionais, públicos e privados; V- espaços públicos estratégicos definidos pela Administração da Câmara Municipal.
O Projeto contará com a realização de encontros periódicos, promovidos ao longo do ano, distribuídos de forma equilibrada pelas diferentes regiões do município, sempre que possível, com o objetivo de alcançar a diversidade territorial e social da população maringaense.
As datas, locais específicos, horários e a organização logística dos encontros serão definidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as condições operacionais, orçamentárias e a conveniência administrativa.
Os encontros poderão ser realizados em parceria com o Poder Executivo, instituições públicas, entidades privadas sem fins lucrativos, associações comunitárias, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, mediante a celebração de instrumentos apropriados, quando necessário, de modo a possibilitar a atuação intersetorial e ampliar a oferta de serviços à população.
Para execução das atividades do Projeto poderão ser utilizados: I- veículo institucional adesivado; II- barracas infláveis ou tendas; III- banners, backdrops e painéis informativos; IV- materiais gráficos institucionais; V- materiais didáticos e educativos; VI- materiais de apoio, kit integração, peças educativas, entre outros; VII- equipamentos audiovisuais e tecnológicos destinados às ações educativas e de interação com a população.
A comunicação visual e institucional do Projeto deverá utilizar linguagem simples, didática e acessível à população.
O Projeto deverá dispor, sempre que possível e conforme a natureza da ação, de recursos de acessibilidade, tais como intérprete de Libras, audiodescrição, materiais em braille, fonte ampliada e espaço físico acessível para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
Participarão do Projeto os seguintes setores da Câmara Municipal: I- Escola Legislativa; II- Procuradoria da Mulher; III- Ouvidoria; IV- Diretoria de Comunicação Social; V- Gabinetes Parlamentares; VI- outros setores definidos pela Mesa Executiva.
Competirá à Escola Legislativa: I- coordenar as ações educativas do Projeto; II- divulgar os programas institucionais da Câmara; III- promover atividades formativas e interativas voltadas à cidadania e participação política.
Poderão ser apresentados durante as ações do Projeto os seguintes programas: I- Vereador Mirim; II- Parlamento Jovem; III- Estágio Conhecimento; IV- Visita Guiada; V- Visita à Sessão.
Competirá à Procuradoria da Mulher: I- orientar a população acerca dos direitos das mulheres; II- apresentar encaminhamentos à rede de proteção; III- promover ações de acolhimento e conscientização.
Competirá à Ouvidoria: I- receber e registrar as demandas da população; II- realizar triagem e classificação temática; III - encaminhar as manifestações aos setores competentes; IV- prestar devolutiva institucional ao cidadão.
As demandas recebidas no âmbito do Projeto serão tratadas como insumos para atuação legislativa, fiscalização e formulação de políticas públicas, observadas as competências constitucionais do Poder Legislativo.
Competirá à Diretoria de Comunicação Social: I- divulgar as ações do Projeto; II- produzir conteúdo educativo e institucional; III- realizar cobertura audiovisual dos encontros; IV- promover ações de comunicação e transparência.
Os Vereadores poderão participar das ações do Projeto, observadas as diretrizes institucionais estabelecidas pela Mesa Executiva com as seguintes finalidades: I- dialogar com a população; II- prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do Poder Legislativo; III- participar de atividades educativas, debates e ações institucionais; IV- acompanhar demandas apresentadas pela comunidade; V- estimular a participação cidadã e o controle social.
A participação parlamentar deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, preservando o caráter institucional do Projeto.
As ações do Projeto poderão incluir atividades interativas e educativas, tais como: I- quizzes e jogos educativos; II- simulações legislativas; III- dinâmicas de participação cidadã; IV- exposições temáticas; V- atividades pedagógicas voltadas à compreensão das funções do Poder Legislativo.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
A Mesa Executiva poderá expedir atos complementares necessários à regulamentação e execução desta Resolução.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 18.293/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, incluindo no Calendário Oficial do Município o evento denominado “Ca Fé On.”
O referido evento é realizado, anualmente, entre o final do mês de julho e início do mês de agosto pela empresa Para Elos Eventos Ltda.
O município de Maringá, por meio de seus órgãos competentes, poderá fornecer apoio logístico para a realização do evento mencionado.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 18.255/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da lei 12.106, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (PRODEM).
Em segunda sessão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.472/2025, de autoria dos vereadores William Gentil e Odair Fogueteiro, denominando Condomínio da Pessoa Idosa Armando Sales Gomes o condomínio em construção na Avenida Waldemar Allegretti, 771, no Lote 001 da Quadra 013, no Jardim Munique.
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