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Confira o resultado da sessão extraordinária realizada nesta quarta (15)
Assessoria de Imprensa - CMM 15/07/2026

Na segunda sessão extraordinária antes do início do recesso parlamentar, o plenário da Câmara de Maringá analisou oito projetos de lei. 


A próxima sessão ordinária acontecerá no dia 04 de agosto. As atividades dos gabinetes e dos setores administrativos da Câmara serão mantidas nesse período.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 18.113/2026, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica, instituindo o Programa Municipal de Preservação e Conscientização do Transporte Público no Município de Maringá.

Sua finalidade é promover o respeito ao patrimônio público e incentivar o uso responsável do sistema de transporte coletivo urbano.

O Programa de que trata esta lei tem entre seus objetivos: conscientizar a população sobre os prejuízos sociais, econômicos e operacionais decorrentes de atos de vandalismo no transporte público; incentivar atitudes de cidadania e preservação dos bens públicos.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 18.223/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, incluindo no calendário oficial do município de Maringá a Corrida Circuito Ingá, realizada, anualmente, pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Maringá-AEAM.

Ela deverá ser realizada, preferencialmente, no dia 11 de dezembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Engenheiro e do Arquiteto. Na hipótese de o dia 11 de dezembro não recair em um domingo, a realização do evento ocorrerá no domingo imediatamente posterior à referida data.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 18.241/2026, de autoria do vereador Uilian da Farmácia, outorgando ao senhor Arnaldo Zubioli o Título de Cidadão Benemérito de Maringá.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei complementar 2.486/2026, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (IPPLAM), suas competências, estrutura organizacional e quadro de pessoal.

Entre as definições está a composição do Instituto. São órgãos dirigentes do IPPLAM: Grupo Gestor Deliberativo (GGD) e Grupo Gestor Executivo (GGE). O Grupo Gestor Deliberativo será composto pelos seguintes membros: prefeito(a) do município; diretor(a)-presidente do IPPLAM; um representante do legislativo municipal; secretário(a) municipal de governo; secretário(a) municipal de Urbanismo e Habitação, entre outros.

O Grupo Gestor Deliberativo será presidido pelo(a) prefeito(a) do município e será substituído nos seus impedimentos pelo vice-prefeito. 

O Grupo Gestor Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei complementar 2.487/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.318, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo do município de Maringá.

Ficam criadas duas Unidades Administrativas Assessoria Executiva do Prefeito, símbolo FGD/DAS1, no quadro I.a CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE do Anexo I da Lei

Complementar 1.318, de 31 de março de 2022.

Ficam criadas as Unidades Administrativas Assessoria de Assuntos Governamentais,

com quantitativo um e símbolo FGD/DAS1 e Gerência de Assuntos Intersecretarias, com quantitativo um e símbolo FGG/GAS1, no quadro I.b SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV do

Anexo I da Lei Complementar 1.318, de 31 de março de 2022.

Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Ouvidoria Interna do Servidor, com quantitativo um e símbolo FGD/DAS1, Diretoria de Universidade Corporativa, com quantitativo um e símbolo FGD/DAS1 e Coordenadoria de Ouvidoria Interna do Servidor, com quantitativo um e símbolo FGC, no quadro II.a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE

PESSOAS – SEGEP do Anexo I da Lei Complementar 1.318, de 31 de março de 2022.

Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Contratos, com quantitativo um e símbolo FGG/DAS1, Diretoria de Almoxarifado Central, com quantitativo um e símbolo FGD/DAS1, e Diretoria de Contratos, com quantitativo um e símbolo FGD/DAS1, no quadro II.b SECRETARIA MUNICIPAL DE LOGÍSTICA E COMPRAS – SELOG do Anexo I da Lei Complementar 1.318, de 31 de março de 2022.

Ficam transferidas as Unidades Administrativas Diretoria de Patrimônio, com quantitativo um e símbolo FGD/DAS1 e Gerência de Patrimônio Imobiliário, com quantitativo um e símbolo FGG/GAS1, constantes do quadro II.b SECRETARIA MUNICIPAL DE LOGÍSTICA E COMPRAS – SELOG do Anexo I da Lei Complementar 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro II.d SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO-SEURBH do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.

Fica alterada a denominação da Unidade Administrativa Diretoria Tributária, símbolo FGD/DAS2, constante do quadro II.c SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA–SEFAZ do Anexo I da Lei Complementar 1.318, de 31 de março de 2022, para Diretoria da Receita Municipal, mantidos o quantitativo e o símbolo.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.385/2025, de autoria do vereador Pastor Sandro Martins, transformando a Rua José Martins de Oliveira, situada na Zona 14, fica transformada em Eixo de Comércio e Serviços C-ECSC, em toda a sua extensão.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o substitutivo ao projeto de lei complementar 2.331/2024, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa Maringá Sustentável, destinado ao incentivo da produção de habitação de interesse social e de mercado popular, regulamenta a constituição de Zonas Especiais de Interesse Social no território municipal e dá outras providências.

Ele é destinado a incentivar a produção de habitação de interesse social e de mercado popular no município de Maringá mediante implantação de unidades habitacionais em glebas ou lotes não utilizados ou subutilizados observadas as diretrizes e contrapartidas previstas nesta lei.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.432/2026, de autoria do vereador Ângelo Salgueiro e Guilherme Machado, alterando a redação do § 1.º do art. 31 da Lei Complementar 1.045, de 15 de abril de 2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no município de Maringá.

O objetivo é disciplinar a responsabilidade pela reparação de danos causados ao passeio público em decorrência de intervenções e obras. 

O § 1.º do art. 31 da Lei Complementar 1.045, de 15 de abril de 2016, que se pretende alterar na forma do art. 1.º do Projeto de Lei Complementar 2.432/2026, passa a vigorar com a redação abaixo: “Art. 31. (…) § 1.º Quando o mau estado da calçada for resultante de obras ou intervenções executadas por órgãos públicos ou companhias públicas ou privadas, os reparos correrão por conta destes, devendo ser empregados materiais e técnicas que restituam o passeio público na íntegra, atendendo às leis e normas técnicas aplicáveis. (NR)"


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.