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Agora é Lei: sorteio de prêmios incentiva destinação do Imposto de Renda a fundos municipais
Assessoria de Imprensa - CMM 21/07/2026

Está em vigor a Lei nº 12.190/2026, que institui, em Maringá, o Programa de Incentivo à Destinação de Valores do Imposto de Renda a Fundos Municipais habilitados. A iniciativa prevê a realização de sorteios de prêmios para contribuintes que destinarem parte do Imposto de Renda aos fundos municipais aptos a receber esses recursos.


A medida poderá ampliar a arrecadação de importantes instrumentos de financiamento de políticas públicas, como o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Os recursos destinados a esses fundos contribuem para a manutenção e o desenvolvimento de projetos, programas e ações voltados à proteção, promoção e garantia de direitos desses públicos.


De autoria do vereador Daniel Malvezzi e da vereadora Majô, o programa possui caráter exclusivamente promocional e educativo. A medida não cria, altera ou amplia benefícios tributários, nem modifica as regras de incidência, apuração, dedução, compensação ou destinação do Imposto de Renda, que permanecem integralmente submetidas à legislação federal.


São considerados habilitados os fundos municipais definidos na regulamentação do programa e cuja aptidão para receber recursos oriundos da destinação do Imposto de Renda esteja expressamente prevista na legislação federal.


Poderão participar dos sorteios os contribuintes que comprovarem, na forma estabelecida pela lei e por seu regulamento, a destinação de valores do Imposto de Renda a fundos municipais habilitados. A comprovação poderá se referir tanto às destinações realizadas durante o ano-calendário imediatamente anterior quanto às efetuadas diretamente na entrega da declaração do Imposto de Renda referente a esse período.


O programa será executado com observância dos princípios da publicidade, transparência e controle. Os sorteios deverão seguir critérios objetivos e auditáveis, com ampla divulgação dos procedimentos e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.


Fica vedada a participação nos sorteios das pessoas e agentes públicos diretamente responsáveis pela operacionalização, fiscalização, auditoria ou homologação do programa, bem como de seus parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau, conforme regulamentação específica.


Serão desclassificados os participantes que apresentarem informações falsas, documentos inidôneos, habilitação em duplicidade ou qualquer outra conduta fraudulenta destinada à obtenção de vantagem indevida no âmbito do programa, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.


O valor total dos prêmios a serem sorteados anualmente será previsto em dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente de cada exercício, podendo ser suplementado quando necessário.


A participação nos sorteios não gera direito adquirido, expectativa de direito ou qualquer forma de compensação tributária além daquelas expressamente previstas na legislação.


O Poder Executivo regulamentará os procedimentos operacionais necessários à execução do programa, especialmente quanto aos fundos municipais habilitados, à comprovação das destinações, à forma de realização dos sorteios, aos valores mínimos de doação, aos critérios de participação e ao pagamento dos prêmios.


Os prêmios não reclamados prescreverão no prazo de 90 dias corridos, contados da data do respectivo sorteio. Após esse período, os valores serão incorporados como recursos livres do Município de Maringá.


Não poderão resgatar os prêmios os contribuintes inadimplentes com obrigações pecuniárias, tributárias ou não tributárias, perante o Município de Maringá.


O pagamento do prêmio ou a participação no sorteio poderá ser suspenso quando houver indícios de irregularidades. Caso essas irregularidades sejam confirmadas após procedimento administrativo, o pagamento será cancelado, conforme regulamentação.


O programa deverá observar o sigilo das informações pessoais e fiscais dos participantes, ressalvada a publicidade necessária dos pagamentos efetuados.


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