A Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Maringá aprovou, nesta terça-feira (21), por unanimidade, parecer favorável ao prosseguimento do processo contra a vereadora Professora Ana Lúcia, após análise da defesa prévia apresentada pela parlamentar.
Compõem a Comissão o presidente, vereador Guilherme Machado, a membro Akemi Nishimori e o vereador relator Luiz Neto. O parecer do relator, favorável ao prosseguimento do processo, foi apresentado na segunda-feira (20), após análise da defesa e dos documentos que integram os autos. Nesta terça-feira (21), o presidente Guilherme Machado e a vereadora Akemi Nishimori registraram voto favorável ao parecer nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.000005821-0, e o parecer foi aprovado por unanimidade.
Segundo o presidente da Comissão, vereador Guilherme Machado, a acusação apresentou elementos de possíveis ilícitos, e a defesa da vereadora foi robusta, embasada em vários argumentos. "O parecer emitido pelo relator rebateu as alegações trazidas na defesa prévia, nos convencendo de que seria melhor darmos prosseguimento ao procedimento, até mesmo para que a vereadora tivesse, na instrução probatória, mais possibilidades de provar sua inocência", afirmou.
A vereadora Akemi Nishimori destacou que, após a análise da defesa prévia e da proposta de parecer do relator, não foram constatadas nulidades capazes de comprometer a regularidade do processo. "Nesta fase processual, prevista no art. 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, cabe apenas verificar a existência de elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento da instrução, sem qualquer julgamento antecipado sobre o mérito ou eventual responsabilidade da denunciada", afirmou. Segundo a vereadora, o parecer do relator conclui pela regularidade do procedimento e pela existência de indícios suficientes para a continuidade da apuração. "Acompanho integralmente o voto do Relator, votando pela rejeição das preliminares apresentadas pela defesa e pelo prosseguimento do Processo Administrativo SEI nº 26.0.000005821-0, com a instauração da fase de instrução, oportunidade em que serão produzidas as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos", concluiu.
Com a aprovação, a Comissão dá início à fase de instrução processual, na qual poderão ser produzidas provas, realizadas diligências e ouvidas as partes e testemunhas indicadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 201/1967.
Concluída a instrução, será aberta vista dos autos à vereadora para apresentação de razões finais, no prazo regimental de cinco dias. Em seguida, a comissão elaborará parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, a ser submetido à deliberação do Plenário da Câmara Municipal. Somente nessa etapa os vereadores decidirão, em votação, pelo arquivamento do processo ou pela aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967.
A Comissão Processante deve concluir seus trabalhos no prazo legal de 90 dias, contado a partir da notificação da vereadora, realizada em 6 de julho.