Na sessão ordinária desta terça-feira (11), o plenário da Câmara de Maringá analisou nove projetos de lei e seis requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.340/2026, de autoria do Poder Executivo, autorizando o Poder Executivo a aderir ao parcelamento especial de dívidas de que trata o art. 4º da Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, e a celebrar contratos e termos aditivos a contratos de refinanciamento de dívidas com a União.
Para a adesão de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I- celebrar contratos e termos aditivos a contratos de refinanciamento de dívidas com a União; II- vincular em garantia, e manter vinculadas, as quotas e receitas de que tratam os arts. 156, 156-A, 158, a alínea "b" do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, da Constituição Federal; III- efetuar o pagamento da dívida apurada nos termos dos arts. 2º e 6º do Decreto Federal nº 13.080, de 2026, mediante os instrumentos previstos no art. 3º do referido Decreto, observada a edição de lei específica nas hipóteses exigidas pela legislação; IV- optar pelos encargos do contrato ou do termo aditivo, conforme o caso, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 13.080, de 2026; e V- realizar os investimentos previstos como contrapartida à opção a que se refere o art. 4º do Decreto Federal nº 13.080, de 23 de julho de 2026, observado o disposto no § 2º do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
É vedada a contratação de novas operações de crédito pelo Município para o pagamento das prestações periódicas de que trata o parcelamento especial a que se refere o Decreto Federal nº 13.080, de 23 de julho de 2026.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei complementar 2.472/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei complementar 843, de 31 de agosto de 2010, que dispõe sobre a remuneração das atividades exercidas em regime de sobreaviso para atendimento de situações imprevistas no âmbito da Administração Municipal.
“Art. 1º (...) § 1º Justificada pela excepcionalidade da situação, em atendimento à necessidade da Administração Pública, fica permitida a permanência em sobreaviso, de horas e dias, superior ao determinado no caput deste artigo, não podendo exceder a 24 horas seguidas ou 20 dias de regime de sobreaviso por mês.
§ 2º Deverá ser formulada uma escala de regime de sobreaviso de modo a não exceder o número suficiente de servidores para o atendimento da demanda, sob pena de responsabilização da chefia. Art. 2º O art. 4º da Lei Complementar 843, de 31 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Não poderá ser pago sobreaviso aos servidores investidos em cargo comissionado ou função gratificada, dado o regime de dedicação integral a que estão sujeitos.”…
Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 18.077/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Projeto "Além dos Muros" no âmbito do município de Maringá, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SEMULHER), com atuação articulada com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Sua finalidade é desenvolver ações educativas, culturais e de incentivo ao trabalho voltados às pessoas apenadas, estejam elas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional, com ênfase nas mulheres, visando ao enfrentamento da violência de gênero, à construção de perspectivas de futuro e à promoção de uma reinserção social digna e produtiva.
O Projeto poderá desenvolver ações junto às unidades prisionais de Maringá e região, mediante articulação institucional e cooperação com os órgãos estaduais responsáveis pela administração penitenciária, reconhecendo-se o compromisso social e humano do município com as mulheres em situação de privação de liberdade ou egressas do sistema prisional, sem prejuízo da inclusão de outras pessoas apenadas ou egressas abrangidas pelo Projeto.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.288/2026, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o Centro Municipal de Apoio Educacional Especializado (CEMAE), estabelece normas para sua organização e funcionamento no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Maringá.
O CEMAE, unidade educacional especializada integrante da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, tem como objetivo a oferta de atendimento educacional em contraturno escolar, de natureza pedagógica complementar e suplementar ao ensino regular, aos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Maringá.
O CEMAE constituirá um espaço de referência para a promoção da educação inclusiva, com atuação voltada à eliminação de barreiras à aprendizagem, à participação e ao desenvolvimento dos estudantes, ao fortalecimento de sua autonomia e à articulação de ações pedagógicas destinadas a assegurar o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em condições de equidade...
Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 17.986/2026, de autoria dos vereadores Cristian Maia Maninho, Flávio Mantovani e William Gentil, alterando a redação da lei 7.647, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel (táxi), no município de Maringá.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 18.047/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, instituindo o "Mês da Indústria" no âmbito do município de Maringá. Este será comemorado, anualmente, em maio, em convergência com o dia 25 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional da Indústria.
O Mês da Indústria ficará incluído no Calendário Oficial do município.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 18.059/2026, de autoria do vereador Uilian da Farmácia, acrescentando o § 2.º ao art. 1.º da Lei 10.553, de 14 de fevereiro de 2018, que institui o Dia do Distrito de Iguatemi.
"Art. 1.º (...) § 2.º As festividades alusivas ao Dia do Distrito de Iguatemi deverão, preferencialmente, ser realizadas no último fim de semana do mês de fevereiro.”….
Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 18.002/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, alterando o inciso II do § 1.º do art. 8.º da lei 11.970/2025 que estabelece, no âmbito do município de Maringá, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos contra animais.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 18.224/2026, de autoria do vereador Luiz Neto, declarando de Utilidade Pública a Associação Calibre 12 Moto Clube.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de resolução 976/2026, de autoria da Mesa Executiva, alterando a redação da Resolução 685, de 02 de julho de 2025, que institui a Medalha do Mérito Religioso e dá outras providências.
O art. 4.º da Resolução 685, de 02 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação abaixo: "Art. 4.º A entrega da Medalha do Mérito Religioso concedida pelo Poder Legislativo poderá ocorrer em sessão ordinária ou em sessão solene, conforme deliberação da Mesa Executiva.
§ 1.º Para a entrega da Medalha do Mérito Religioso em sessão ordinária, o agendamento será efetuado com antecedência mínima de 30 dias.
§ 2.º Havendo mais de uma solicitação para a mesma data, terá preferência a proposta que antes foi protocolizada, atendido o disposto no art. 2.º desta Resolução, salvo nos casos de datas com antecedência menor do que 30 dias e ainda sem agendamento, quando será reservada a quem primeiro solicitar."
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.