Na sessão ordinária desta terça-feira (27), o plenário da Câmara de Maringá analisou 10 projetos de lei e 15 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.070/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Projeto "Feito por Elas" no âmbito do município de Maringá. Este será coordenado pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (SEMULHER) com a finalidade promover a saúde psicossocial, o fortalecimento de vínculos comunitários e o bem-estar das mulheres, por meio da realização de oficinas de atividades criativas e manuais, desenvolvidas em ambiente colaborativo e acolhedor.
São diretrizes do Projeto "Feito por Elas": I- a promoção da saúde mental e emocional das mulheres; II- a criação de espaços seguros de convivência, com caráter terapêutico-reflexivo, que estimulem a troca de experiências e o apoio mútuo; III- o estímulo à criatividade, às expressões artísticas e à valorização dos saberes manuais; IV- o fortalecimento da autoestima e da identidade cultural por meio do fazer coletivo; V- a descentralização das ações, priorizando a realização das atividades nos territórios com maior vulnerabilidade social.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.662/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir, instituindo a Semana da Destinação Correta de Materiais Didáticos em Desuso ou Desatualizados e cria o Selo Escola Sustentável no município de Maringá.
Fica instituída a Semana da Destinação Correta de Materiais Didáticos em Desuso ou Desatualizados, a ser realizada, anualmente, preferencialmente, durante o primeiro trimestre do ano letivo, no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas do município.
A Semana da Destinação Correta de Materiais Didáticos em Desuso ou Desatualizados fica incluída no Calendário Oficial do Município.
A Semana de que trata esta Lei tem por finalidade incentivar a conscientização da comunidade escolar acerca da redução na geração de resíduos, reutilização de materiais, coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de materiais didáticos em desuso, em consonância com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Durante a Semana poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações: I- campanhas educativas voltadas ao consumo consciente e à gestão adequada de resíduos; II- atividades pedagógicas relacionadas à educação ambiental; III- organização de pontos de recebimento de materiais didáticos em desuso nas instituições de ensino participantes; IV- incentivo à reutilização, doação ou encaminhamento dos materiais para reciclagem; V- estímulo à cooperação com cooperativas de reciclagem, bibliotecas comunitárias, instituições sociais e organizações da sociedade civil.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.853/2025, de autoria do vereador William Gentil, dispondo sobre o funcionamento das feiras livres em condomínios residenciais e comerciais no município de Maringá.
Esta lei estabelece normas para sua organização, funcionamento e fiscalização. Para os fins desta lei, considera-se feira livre em condomínio a atividade comercial de caráter periódico, realizada em área comum de condomínio, destinada à comercialização de gêneros alimentícios e outros produtos, mediante prévia autorização do condomínio.
O objetivo desta lei é harmonizar a atividade das feiras livres em condomínios com as normas de saúde pública, segurança e bem-estar dos consumidores e moradores, respeitando a autonomia condominial. A instalação e o funcionamento de feiras livres em condomínios dependem de autorização expressa da assembleia de condôminos ou de deliberação do síndico, conforme dispuser a convenção condominial.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 18.095/2026, de autoria do vereador William Gentil, instituindo o Programa Informação que Chega, destinado à divulgação de campanhas institucionais e de utilidade pública em espaços culturais, eventos e equipamentos de grande circulação no município de Maringá.
Ele é destinado à ampliação da divulgação de campanhas institucionais e de utilidade pública com a finalidade de promover a informação, a conscientização social e o acesso da população aos serviços públicos.
As campanhas institucionais e de utilidade pública poderão abordar temas de interesse coletivo, especialmente relacionados a: I- saúde pública e campanhas de vacinação; II- prevenção e combate à dengue e outras doenças; III- segurança pública; IV- segurança no trânsito; V- canais de denúncia e proteção ao cidadão; VI- proteção da infância e da juventude; VII- combate à violência contra a mulher; VIII- programas sociais e serviços públicos; IX- campanhas educativas e culturais; X- divulgação de eventos públicos e ações institucionais; XI- divulgação de leis sancionadas e políticas públicas de interesse coletivo; XII- divulgação de ouvidorias, canais de atendimento e serviços de acesso à informação.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.134/2026, de autoria do vereador Júnior Bravin, instituindo o Programa Municipal de Incentivo à Acessibilidade Comunicacional em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, cria o Selo Municipal de Atendimento em LIBRAS.
Sua finalidade é promover a inclusão de pessoas com deficiência auditiva no Município de Maringá, por meio do estímulo à capacitação voluntária em LIBRAS no setor comercial e de serviços.
O Programa de que trata esta lei tem caráter facultativo e será desenvolvido mediante ações de incentivo, orientação e reconhecimento a estabelecimentos privados que adotem práticas de atendimento acessível em LIBRAS.
Poderão aderir ao Programa, de forma voluntária, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que promovam a capacitação de seus colaboradores para atendimento básico em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
A capacitação poderá ser realizada por meio de cursos ofertados por instituições públicas ou privadas, a critério do próprio estabelecimento.
Fica criado o Selo Municipal de Atendimento em LIBRAS, destinado a reconhecer publicamente os estabelecimentos que aderirem ao Programa e adotarem práticas de atendimento acessível.
Em segunda votação, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei ordinária 18.354/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Valor de Referência de Restauração Ambiental e Crédito de Carbono (VRRCC) no âmbito do município de Maringá, atribuindo ao Instituto Ambiental de Maringá (IAM) a fixação, a metodologia e a atualização periódica do indicador.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 17.334/2025, de autoria do vereador William Gentil, instituindo o Programa Marca Maringá e das Marcas Oficiais de Eventos reconhecidas pela Prefeitura de Maringá.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.815, de autoria dos vereadores Luiz Neto e William Gentil, instituindo as diretrizes para a proteção do patrimônio funerário nos cemitérios municipais e estabelece medidas de prevenção e sanções administrativas relacionadas à subtração e comercialização de placas e inscrições de túmulos.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.116, de autoria da vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues, dispondo sobre a Política Municipal do Mercado Regulado de Créditos de Carbono no Município de Maringá e dá outras providências.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 18.302/2026, de autoria do vereador Ítalo Maroneze, incluindo no Calendário Oficial do Município o evento denominado Pipa Café e Arte.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.
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