Uma vaga de estacionamento reservada, a proteção contra o sol e a chuva durante uma despedida ou o transporte para acompanhar um cortejo fúnebre. Em momentos que exigem acolhimento e respeito, esses cuidados fazem diferença para as famílias. Também são exemplos de como o trabalho da Câmara de Vereadores de Maringá está presente no cotidiano da população.
Com a proximidade do Dia de Finados, quando milhares de pessoas visitam o Cemitério Municipal para homenagear familiares e amigos falecidos, ganham destaque leis e propostas de autoria dos vereadores voltadas à organização, à acessibilidade e à preservação do espaço.
São iniciativas que ajudam a estabelecer responsabilidades e condições para que os serviços atendam às necessidades da comunidade. No cemitério, esse trabalho envolve desde o acesso dos visitantes até a proteção do patrimônio funerário e do meio ambiente.
Acesso e acolhimento às famílias
Para quem tem dificuldade de locomoção, chegar ao cemitério e circular pelo espaço exige atenção. A Lei nº 11.569/2022, de autoria do vereador Manoel Sobrinho, estabelece a reserva de, no mínimo, 7% das vagas de estacionamento, assegurando pelo menos uma vaga, em locais de uso público ou privado, incluindo cemitérios. A medida contempla veículos devidamente identificados que sejam conduzidos por pessoas idosas ou com deficiência, ou que as transportem.
O deslocamento das famílias também é tema da Lei nº 9.945/2015, de autoria do vereador Luizinho Gari. A legislação prevê que a administração municipal, por meio da concessionária do transporte coletivo urbano, proporcione transporte gratuito aos moradores que não dispõem de meios próprios de locomoção para acompanhar cortejos fúnebres até os cemitérios de Maringá.
Já a Lei nº 9.652/2014, de autoria do vereador Ulisses Maia, estabelece o funcionamento do Cemitério Municipal das 7h às 19h e da Capela Velória durante 24 horas, oferecendo maior flexibilidade às famílias.
O cuidado durante os sepultamentos está previsto na Lei nº 7.816/2007, de autoria do vereador Umberto Becker. A norma torna obrigatório o fornecimento de toldos pelas empresas permissionárias dos serviços funerários, para proteger os presentes contra o sol e a chuva.
Organização e preservação do espaço
A conservação do cemitério também passa por medidas que nem sempre são percebidas pelos visitantes, mas são necessárias ao funcionamento do local e à proteção da cidade.
É o caso da Lei nº 6.691/2004, de autoria do vereador Edson Brescansin, que determina medidas de prevenção contra a contaminação do lençol freático nos sepultamentos realizados nos cemitérios do município.
A organização do espaço é abordada pela Lei nº 8.810/2010, de autoria do vereador Zebrão, que dispõe sobre a readequação das vias internas do Cemitério Municipal para ampliar o número de carneiros, estruturas destinadas aos sepultamentos.
Entre as propostas apresentadas pelos vereadores, o Projeto de Lei nº 17.815/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, busca proteger o patrimônio funerário. O texto estabelece diretrizes de prevenção e sanções administrativas relacionadas à subtração e à comercialização de placas e inscrições de túmulos.
Outra proposta é o Projeto de Lei nº 17.560/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, que prevê a autorização para o sepultamento de animais domésticos em sepulturas e outras estruturas funerárias ou em locais específicos nos cemitérios públicos de Maringá.
As iniciativas mostram como diferentes demandas da comunidade chegam ao Legislativo e se tornam objeto de debate e elaboração de normas, com reflexos na forma como a população utiliza os espaços e os serviços da cidade.
Orientações para o Dia de Finados
Além das leis que tratam do funcionamento e da preservação dos cemitérios, o período de Finados conta com regras específicas para organizar os serviços e a circulação de visitantes.
Conforme o Decreto Municipal nº 1.892/2026, escavações e duplicações de sepulturas estão proibidas até o Dia de Finados. A partir de quinta-feira (29 de outubro), ficam suspensas também as reformas, os revestimentos e as pinturas.
No domingo (1º) e na segunda-feira (2), não serão permitidos a limpeza e o polimento das sepulturas nem a colocação de placas, fotos, inscrições, vasos e tampões de granito ou mármore. A limpeza de sepulturas realizada por terceiros poderá ser retomada em 12 de novembro.
A entrada de veículos particulares ficará proibida de sexta-feira (30 de outubro) até segunda-feira (2 de novembro). Para auxiliar no deslocamento dos visitantes, a Prefeitura disponibilizará veículos acessíveis para o transporte dentro do cemitério.
Também não será permitida a entrada de vasos com ornamentações plásticas ou revestidos com papel impermeável, assim como de sacolas e pacotes de material plástico. O recolhimento de materiais recicláveis, incluindo resíduos de velas derretidas, será permitido somente a partir das 19h dos dias 1º e 2 de novembro.
Celebrações religiosas
No Dia de Finados, o Cemitério Municipal terá celebrações religiosas às *9h, 10h30, 12h, 13h30, 15h e 16h30*.
Comércio ambulante
O comércio ambulante será permitido no domingo (1º) e na segunda-feira (2), em pontos definidos pela fiscalização municipal nos seguintes locais:
- Calçada da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, ao lado do cemitério;
- Calçada da Praça de Todos os Santos;
- Rua Mem de Sá, mantendo livre uma faixa de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão nº 3, reservada à circulação de pedestres;
- Rua Dr. Saulo Porto Virmond, mantendo livre uma faixa de 20 metros junto ao portão nº 4, também destinada aos pedestres.
Expediente da Câmara
Em razão do feriado de Finados, não haverá expediente na Câmara de Vereadores de Maringá na segunda-feira (2 de novembro). As atividades serão retomadas na terça-feira (3).
Acompanhe as ações da Câmara de Vereadores de Maringá pelo Instagram @camara.maringa, pelo Facebook camaramunicipal.demaringa* pelo YouTube.
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